TJSP 10/11/2011 -Pág. 183 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1074
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de sentença. - ADV PATRICIA HELENA XAVIER COELHO OAB/SP 224023
028.01.2011.005237-4/000000-000 - nº ordem 999/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. R. S. G. X C. H. G. G. Fls. 17 - Defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Fixo alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante,
Oficie-se para desconto em folha após a requerente informar o número da conta para depósito, para o que fica intimada.
Oficie-se, também, solicitando informações sobre os rendimentos do requerido. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para 07 de março 12 p.f., às 14:50 horas. Cite-se o requerido e intime-se a autora a fim de que compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando
a ausência daquele em confissão e revelia. Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação de sentença. - ADV ANDRÉ LUIS
DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 186519
028.01.2011.005367-0/000000-000 - nº ordem 1019/2011 - Alimentos Provisionais - L. G. G. X C. G. - Fls. 11 - Defiro a
gratuidade requerida. Anote-se. Fixo alimentos provisórios em 30% do salário mínimo. Oficie-se para desconto em folha após
o requerente informar o número da conta para depósito, para o que fica intimado. Oficie-se, também, solicitando informações
sobre os rendimentos do requerido. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 14 de março 12 p.f., às
14:10 horas. Cite-se o requerido e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados
e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência daquele em confissão e revelia.
Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em
seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação de sentença. - ADV ALINE BORGES DA SILVA OAB/SP 277830
028.01.2011.005379-9/000000-000 - nº ordem 1020/2011 - Revisional de Alimentos - J. C. D. S. X. X J. A. F. X. - Fls. 15 - 1.
Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. O pedido de antecipação de tutela não comporta acolhimento, diante da inexistência de provas
acerca da modificação significativa da possibilidade do alimentante de arcar com valor superior ou aumento das necessidades
da menor. 3. Designo a audiência de tentativa de conciliação, apresentação de defesa, instrução debates e julgamento, prevista
na Lei de Alimentos (art. 13), para o dia 07 de março de 2012, às 16:10 horas. 4. Intime-se a requerente e sua representante
legal, e seu Defensor, observando-se a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas (art. 192 do Código de Processo Civil)
e, observando-se a antecedência mínima de 15 (dez) dias (art. 5º, § 1º, da Lei de Alimentos), cite-se e intime-se o requerido,
para comparecer à audiência, acompanhado de advogado, com as cautelas devidas, trazendo as testemunhas que tiverem, ou
requerendo a intimação das mesmas com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, sob pena de se presumirem verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial. - ADV FERNANDO MAURO DE T. PIZA DA COSTA MAZZUTTI OAB/SP 238640
028.01.2011.005673-6/000000-000 - nº ordem 1073/2011 - Procedimento Sumário - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA - SAAE X EXPEDITO TAVARES DE LIMA - Para audiência de conciliação,
designo o dia 04 de abril de 2012, às 15:40 horas. Cite-se o réu e intime-se o autor para que compareçam à audiência designada,
advertindo-se que deixando injustificadamente o réu de comparecer, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Na audiência se não houver acordo, oferecerá o réu resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde
logo, podendo indicar assistente técnico. - ADV CYNTHIA MARA ENCARNAÇÃO BARBOZA BUENO OAB/SP 240104 - ADV
FERNANDA MATHIAS PENA RODRIGUES OAB/SP 262053
028.01.2011.005676-4/000000-000 - nº ordem 1074/2011 - Procedimento Sumário - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA
E ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA - SAAE X DELOURDES MARIA JOSÉ APPOL - Para audiência de
conciliação, designo o dia 04 de abril de 2012, às 16:00 horas. Cite-se o réu e intime-se o autor para que compareçam à
audiência designada, advertindo-se que deixando injustificadamente o réu de comparecer, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Na audiência se não houver acordo,
oferecerá o réu resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará
seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. - ADV CYNTHIA MARA ENCARNAÇÃO BARBOZA BUENO OAB/
SP 240104 - ADV FERNANDA MATHIAS PENA RODRIGUES OAB/SP 262053
028.01.2011.005746-8/000000-000 - nº ordem 1077/2011 - Declaratória (em geral) - GABRIEL DOS SANTOS NARCISO X
ALR ADM. DE SERVIÇOS DE FRANQUIA LTDA - Fls. 64 - A antecipação de tutela inicialmente postulada não merece deferimento.
Os documentos que instruem a petição inicial não trazem provas satisfatórias acerca do alegado vício de consentimento e da
ilegalidade do protesto, fazendo-se necessário garantir-se o contraditório, bem como a dilação probatória. Desse modo, neste
momento, inviável o acolhimento da tutela antecipada. Cite-se, com as advertências legais. - ADV PEDRO HENRIQUE BUENO
DE GODOY OAB/SP 252156
028.01.2011.005741-4/000000-000 - nº ordem 1080/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Previdenciária cc
Antecipação de Tutela... - ANTONIO CARLOS FERREIRA X INSS - Fls. 25 - 1 - Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação.
Anote-se. 2 - Comprove-se o interesse de agir, acostando documento relativo ao alegado indeferimento administrativo. Prazo:
10 dias. - ADV ALEX TAVARES DE SOUZA OAB/SP 231197
028.01.2011.005755-9/000000-000 - nº ordem 1089/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Previdenciária cc Antecipação
de Tutela - MARCIA EUGENIO DA SILVA X INSS - Fls. 19 - 1 - Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2 - Indefiro a prioridade na
tramitação, ante a ausência de comprovação de hipótese autorizadora do benefício. 3 - Comprove-se o interesse de agir,
juntando-se documento relativo ao alegado indeferimento administrativo do pedido. Prazo: 10 dias. - ADV ALEX TAVARES DE
SOUZA OAB/SP 231197
028.01.2011.005756-1/000000-000 - nº ordem 1090/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Previdenciária cc Antecipação
de Tutela (auxílio acidente) - MARCIA EUGENIO DA SILVA X INSS - Fls. 19 - 1 - Defiro a gratuidade. Anote-se. 2 - Indefiro o
pedido de tramitação prioritária, à míngua de comprovação da existência de hipótese ensejadora do benefício. 3 - Comprove a
autora o interesse de agir, acostando aos autos o alegado indeferimento do pedido na esfera administrativa. Prazo: 10 dias. ADV ALEX TAVARES DE SOUZA OAB/SP 231197
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