TJSP 10/11/2011 -Pág. 1728 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1074
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PINTO GUEDES - I.N.S.S. - Cumpra-se o v. Acórdão. Feitas as indispensáveis anotações para fins de estatística do MOVJUD e
baixa no SAJ, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREA MARCIA XAVIER RIBEIRO DE MORAES (OAB 114842/SP)
Processo 0365642-81.2008.8.26.0577 (577.08.365642-9) - Execução de Título Extrajudicial - DELLA VIA PNEUS LTDA ROBERTO C DE OLIVEIRA TRANSPORTES ME - Fls. 146: Providencie o credor o recolhimento das custas para a pesquisa,
conforme Provimento nº 1864/2011 (Comunicado nº 170/2011). Anote-se o recolhimento das custas para fins de comunicação
mensal ao TJSP (FEDTJ) Após, o recolhimento, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: LINO RODRIGUES DE CARVALHO
(OAB 64632/SP), LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP)
Processo 0366227-36.2008.8.26.0577 (577.08.366227-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO SANTANDER S/A - EDMAR ANDRADE DOS SANTOS - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte
credora, se do seu interesse, quanto à fase de execução, requerendo o que de direito. Anoto que o prazo de 15 (quinze) dias
para pagamento, fixado no art. 475-J do CPC, iniciou-se na data do trânsito em julgado da decisão, conforme decidido pelo E.
STJ no Resp. 954.859-RS. Portanto, em caso de interesse em dar prosseguimento à execução, deverá o exequente informar a
forma pela qual deverá ser realizada (mandado ou online) e, na planilha de cálculo a ser trazida, já deverá ser considerada a
hipótese de incidência da multa de 10% sobre o saldo devedor, se decorrido mencionado prazo. Nada sendo requerido em seis
meses quanto ao cumprimento do julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SANDRA MACHADO DE MATTOS (OAB 177735/
SP), MARCELO BATISTA DOS REIS (OAB 233007/SP)
Processo 0375659-79.2008.8.26.0577 (577.08.375659-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - GILBERTO
DA SILVA ALVES - I.N.S.S. - Fls. 229: Certifique a Serventia o desfecho dos Embargos à Execução nº 0039789-41.2001,
juntando nestes autos as cópias das principais peças, para apreciação do pedido de expedição de precatório. Int. - ADV: NEY
SANTOS BARROS (OAB 12305/SP)
Processo 0378789-77.2008.8.26.0577 (577.08.378789-9) - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO DE PESQUISAS
E ENSINO DO LITORAL - LUCIANE GIL SANTOS - Intime-se a executada pessoalmente, para indicar quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos arts. 600, IV, 652, § 3.º e 656, § 1.º do CPC, sob pena de multa em até 20%
(vinte por cento) do valor atualizado da causa (art. 601 do CPC). Providencie a credora o recolhimento da diligência de oficial
de justiça. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 145800/SP), JOAO LUCIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB
139382/SP), GUSTAVO HENRIQUE INTRIERI LOCATELLI (OAB 169207/SP)
Processo 0379168-18.2008.8.26.0577 (577.08.379168-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ALMIR LOURENCO DA SILVA - Fls. 87:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo acima estipulado, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0392496-15.2008.8.26.0577 (577.08.392496-9) - Cautelar Inominada - SERAFIM PEREIRA - BANCO BRADESCO
S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte credora, se do seu interesse, quanto à fase de execução, requerendo
o que de direito. Anoto que o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, fixado no art. 475-J do CPC, iniciou-se na data do
trânsito em julgado da decisão, conforme decidido pelo E. STJ no Resp. 954.859-RS. Portanto, em caso de interesse em dar
prosseguimento à execução, deverá o exequente informar a forma pela qual deverá ser realizada (mandado ou online) e, na
planilha de cálculo a ser trazida, já deverá ser considerada a hipótese de incidência da multa de 10% sobre o saldo devedor, se
decorrido mencionado prazo. Nada sendo requerido em seis meses quanto ao cumprimento do julgado, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DOMINGOS NARCISO LOPES (OAB 45841/SP), ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/
SP)
Processo 0403979-08.2009.8.26.0577 (577.09.403979-9) - Monitória - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO ADRIANA FERRAZ RIBEIRO - Fica o autor intimado de que deverá se manifestar sobre a devolução da carta precatória no
prazo de cinco dias, fornecendo a informação ou meio necessário para o cumprimento. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA
SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0411012-49.2009.8.26.0577 (577.09.411012-9) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ELCIO
FERNANDES DA SILVA - JULIX COMERCIO E COLETA DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA EPP e outro - Vistos. Sob pena
de preclusão, em 10 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência
de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de
produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a
pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim
será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e também sob pena
de preclusão deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar seus respectivos róis de testemunhas, nos
termos do art. 407 do CPC e depositar desde já, se for o caso, a diligência de oficial de justiça, o que se determina visando à
melhor adequação da pauta de audiências, para que partes e advogados de outras audiências que se realizarão no mesmo dia
não sejam obrigadas, às vezes, a esperar por período muito longo. Digam se tem interesse na realização de audiência prévia
de conciliação (CPC, art. 331). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), LUDMILA HELOISE
BONDACZUK (OAB 203338/SP), CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA GOMES (OAB 272046/SP)
Processo 0411296-57.2009.8.26.0577 (577.09.411296-9) - Procedimento Ordinário - MADEITEX INDUSTRIA COMERCIO
ARTEFATOS LATEX ( RECONVINDA ) - UNILATEX USINA BENEFICIAMENTO DE LATEX ( RECONVINTE ) - Fls. 320/322:
Indefiro, pois o processo já foi sentenciado e está na fase de recurso. Assim, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
conforme já determinado a fls. 299 e certificado a fls. 319. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE
(OAB 56266/SP), JEFFERSON TAVITIAN (OAB 168560/SP)
Processo 0412035-30.2009.8.26.0577 (577.09.412035-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE
LUIS RODRIGUES - LUCRI IMOVEIS S/C LTDA - Cumpra-se o v. Acórdão. Feitas as anotações para fins de estatística do
MOVJUD e baixa no SAJ, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAYTON BUENO CAVALCANTE (OAB 265632/SP), JULIO CESAR
DE CARVALHO PESSOA (OAB 160856/SP), HAMILTON ANTONIO PEREIRA (OAB 191425/SP)
Processo 0413494-67.2009.8.26.0577 (577.09.413494-9) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - NEWTON
CESAR DE MORAES NASCIMENTO - JOSE RENATO DA SILVA e outro - Fls. 72: Homologo a desistência do prazo para
recurso, certificando-se. No mais, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia nos
autos. Após, feitas as indispensáveis anotações para fins de estatística do MOVJUD e baixa no SAJ, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: INGRID ALESSANDRA CAXIAS PRADO (OAB 224757/SP)
Processo 0415710-98.2009.8.26.0577 (577.09.415710-9) - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - VALDIR ALTAMIRO DOS SANTOS - Tendo em vista a notícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º