TJSP 04/11/2011 -Pág. 2519 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1070
2519
WALDIR BALLERA DE OLIVEIRA - Fls. 13 - Sobre a petição de fls. 12, man manifeste-se o(a) embargante, em 10 dias. - ADV
MAURÍCIO DE ALMEIDA ANTONELLO OAB/SP 262119 - ADV FLÁVIA REGINA CARVALHO MORETTI OAB/SP 259125
Centimetragem justiça
GUARATINGUETÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÉSAR RIBEIRO MEIRELES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO BRANDÃO DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2011
Processo 0000084-50.2005.8.26.0220 (220.05.000084-4) - Procedimento Ordinário - ESPOLIO DE ANTONIO SERGIO
MARIA DA SILVA - MARCO ANTONIO NOBRE DE AQUINO ALMEIDA - - CONSTRUFER ENGENHARIA E COMERCIO - Vistos.
Ciência às partes da baixa do processo à instância. Após, arquive-se. Int-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE FERREIRA LOPES
(OAB 84645/SP)
Processo 0000155-42.2011.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAU S/A - B. Lucio
de Salles EPP - - Benedito Lucio de Sales - Vistos. Digam os exequentes em termos de prosseguimento. Int-se. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0000244-36.2009.8.26.0220 (220.09.000244-8) - Execução de Título Extrajudicial - C L Carvalho & Cia Ltda - Juan
Carlos Navarro Pascoal - - Jorge Luiz Costa Neves - Nos termos do r. despacho de fl.223, manifestem-se as Partes sobre o
cálculo da Contadoria Judicial à fl.227. - ADV: ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE AQUINO (OAB 141552/SP), JOSE GALVAO
LEITE (OAB 79145/SP)
Processo 0000657-78.2011.8.26.0220 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. F. dos S. - C.
A. A. dos S. - Vistos. Fls. 21/85: Quanto ao pedido de citação por edital do executado, embora as dificuldades relatadas para
procedê-la, não há como deferi-la, porquanto a citação editalícia constitui modalidade excepcional e só permitida quando não
localizada a parte, o que não ocorreu no processo. Relativamente ao pedido de bloqueio no inventário em que o executado
é o único herdeiro, também não há como lhe dar guarida, de vez que insuficientemente instruído o pedido, não só quanto a
existência de bens e valores, mas também e principalmente quanto a alegada dilapidação do patrimônio. Oportuno o registro
de que pode a própria exequente requerer no processo de inventário a habilitação de seu crédito, o que será apreciado pelo
juízo em que tramita. Desentranhe-se e adite-se o mandado de citação para novas diligências, lembrando o Oficial de Justiça
que ocorrendo nova suspeita de ocultação, deverá procedê-la em conformidade com o artigo 227 do Código de Processo Civil,
independentemente de aceitação da intimação pelo parente, pois tal não constitui faculdade, mas sim um ônus do qual não pode
esquivar-se, sob pena de causar obstrução à prestação jurisdicional. Dê-se ciência desta decisão ao Oficial de Justiça. Int-se. ADV: ENEIDA MARIA REIS DA SILVA MARINS (OAB 91723/SP)
Processo 0001707-42.2011.8.26.0220 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. A. da S. - - A. L. B. M. da S. - “Fica a requerente
intimada a se manifestar sobre ofício oriundo do Hospital Frei Galvão, informando que o Sr. André Luís Barbosa M. da Silva, não
faz mais parte do quadro de funcionários”. - ADV: FÁBIO FERNANDO CAETANO DE ARAÚJO (OAB 254516/SP)
Processo 0002451-37.2011.8.26.0220 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. G. de L. W. A. de L. - Vistos. Fls. 47/48: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente e ofício ao empregador para
implantação dos descontos da pensão alimentícia,com depósito até o dia 10 do mês subsequente ao vencido na conta indicada,
sob as penas da lei. Intime-se o executado para promover o pagamento das pensões inadimplidas dos meses de agosto e
setembro, em 03 dias,sob pena de prisão. Int-se. - ADV: CARLOS JULIANO VIEIRA PERRELLA (OAB 242190/SP), SEBASTIAO
OLIMPIO DE SOUZA (OAB 37504/SP)
Processo 0002514-62.2011.8.26.0220 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucio Cavalca de Castro
- - Ana Rosa Santos de Castro Barbosa - - Alexandre Amato Barbosa - - Ana Lucia Santos de Castro Silva - - Wagner Reni
Alkmin da Silva - - Silvia Garcia de Castro - - Elder Santos de Castro - - Jaqueline Cardoso de Melo Brandão de Castro - - Elcio
Santos de Castro - Vistos. Consiste a pretensão dos autores na expedição de alvará judicial para saque de depósito bancário
deixado em nome do “de cujus”. Conforme informação prestada pelo Banco do Brasil, o saldo disponível na conta é de R$
33.807,54. Estabelece o Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002, que: “Art. 2º - Também se sujeita ao imposto a transmissão de
(Lei 10.705/00, art. 3º): “...II - dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, deposito
bancário e crédito em conta corrente, depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo
de ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de
garantia; ...” A Lei 10.705/00, que faz referência Decreto 46.655 foi alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001,
passando o seu artigo 6º , letra d a ter a seguinte redação: “artigo 6º - Fica isento de imposto: “... D) de depósitos bancários
e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs;...”. Pelo que se depreende das legislações em
comento, incide sobre o saldo disponível na conta (superior a 1.000 UFESPs), o ITCMD. Tendo em conta a informação dos
requerentes de que não há outros bens a serem partilhados (informação que tomo como fidedigna, sem prejuízo de consectários
legais se comprovado o contrário, tudo por conta e risco exclusivo dos requerentes), vejo viável aplicar no processo os princípios
da instrumentalidade e da celeridade processual, de modo que não haverá a necessidade de abertura de arrolamento, mas para
a liberação do numerário, determino que, antes, tragam os requerentes para o processo, no prazo de 20 dias, declaração do
ITCMD junto à Procuradoria Fiscal, com prova de quitação do imposto. Após, dê-se vista do processo à Procurador do Estado.
Int-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO CASSALI MIRANDA (OAB 168344/SP)
Processo 0002514-62.2011.8.26.0220 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucio Cavalca de Castro
- - Ana Rosa Santos de Castro Barbosa - - Alexandre Amato Barbosa - - Ana Lucia Santos de Castro Silva - - Wagner Reni
Alkmin da Silva - - Silvia Garcia de Castro - - Elder Santos de Castro - - Jaqueline Cardoso de Melo Brandão de Castro - - Elcio
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