TJSP 04/10/2011 -Pág. 2458 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1051
2458
exequente (fl. 377). Isso porque tal homologação era desnecessária, não prevista no rito da fase executiva, e só foi levada a
efeito pela insistência dos executados. Por outro lado, o exequente apresenta novos cálculos, corrigindo os erros que afirma
existirem (fls. 381/386), o que deve ser admitido nessa fase procedimental; mesmo porque nenhum prejuízo à ampla defesa dos
executados haverá, na medida em que poderão, se o caso, oferecer oportunamente impugnação. 4. Assim sendo, intimem-se
os executados, nos termos do art. 475-J, § 1°, do Código de Processo Civil. Int. Pindamonhangaba, 29 de setembro de 2011.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____.
Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
OAB/SP 142452 - ADV CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO OAB/SP 133869 - ADV ADHERBAL RIBEIRO AVILA
OAB/SP 15710 - ADV WENCESLAU VAGNER AZEVEDO SOUZA OAB/SP 24570 - ADV CHRISTIANO AMORIM AZEVEDO
SOUZA OAB/SP 154932 - ADV PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO OAB/SP 146798 - ADV LUIS FERNANDO
GIOVANELLI GONCALVES OAB/SP 143604 - ADV ADRIANA STRADIOTTO DE PIERI MOLLICA OAB/SP 197551 - ADV MARIA
LUCIA FAVARO JOBRAM OAB/SP 277503
445.01.2003.000733-1/000000-000 - nº ordem 1957/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLENE TERESA SILVA
ALVES X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 11 de julho de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1957/2003
Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência às partes.
Int. Pindamonhangaba, 11 de julho de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV LEIDICÉIA CRISTINA GALVÃO DA
SILVA OAB/SP 209917 - ADV LIGIA MARA CESAR COSTA CALOI OAB/SP 244182 - ADV EDILENE FERREIRA SANTOS OAB/
SP 252352 - ADV GUSTAVO SOURATY HINZ OAB/SP 262383 - ADV SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO OAB/SP 113954 ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2004.004166-3/000000-000 - nº ordem 1263/2004 - Alvará - VALNICE ROSA HERRERA - C O N C L U S Ã O Aos
29 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª
Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº 1263/2004 Expeça-se novo alvará para
levantamento da importância indicada no extrato de conta vinculada de fl. 05, relativo a planos econômicos, referente ao PIS/
PASEP nº 10608827468. Após, arquivem-se os autos. Int. Pindamonhangaba, 29 de setembro de 2011. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________,
Escr. subscrevi. - ADV ROSE ANNE PASSOS OAB/SP 101809
445.01.2005.001028-1/000000-000 - nº ordem 362/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X NADIA REGINA SURATY RAMOS - C O N C L U S Ã O Aos 29 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________)
Esc. digitei. Processo nº 362/2005 Compulsando os autos, verifica-se já haver extinção do feito com fulcro no artigo 794,
I, C.P.C.. Portanto, nada a deliberar quanto aos pedidos de fl. 79/83. Arquivem-se os autos. Int. Pindamonhangaba, 29 de
setembro de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV
NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451
445.01.2006.005086-8/000000-000 - nº ordem 956/2006 - Mandado de Segurança - CENTRO MÉDICO S/C LTDA X
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA/SP - C O N C L U S Ã O Aos 11 de julho de 2011, faço
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba.
Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 956/2006 Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. Pindamonhangaba, 11 de julho de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz
de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi.
- ADV RODRIGO DO AMARAL FONSECA OAB/SP 210421 - ADV RENY DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 87528 ADV MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF OAB/SP 161155
445.01.2006.007075-2/000000-000 - nº ordem 1403/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X MAD - CAMP INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E MADEIRAS LTDA E OUTROS - Efetue o recolhimento da taxa de
procuração/substabelecimento - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR OAB/SP 142452
445.01.2007.000281-4/000000-000 - nº ordem 59/2007 - Acidente do Trabalho - MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS RIBAS
X INSS - Manifeste-se o autor sobre as respondas respondidas pelo perito - ADV PAULO SÉRGIO CARDOSO OAB/SP 184459 ADV SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO OAB/SP 113954 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2007.005381-6/000000-000 - nº ordem 928/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CARLOS DE SOUZA
X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 29 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 928/2007
Cuidam-se de embargos declaratórios que apontam contradição e omissão na sentença prolatada às fls. 239/246, quanto aos
pedidos formulados na inicial de prorrogação do auxílio doença de titularidade do requerente desde sua indevida alta médica
com sua conversão em aposentadoria por invalidez na data da juntada do laudo médico ou a concessão de aposentadoria por
invalidez desde a alta concedida no auxílio doença (fls. 254/259). DECIDO. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito,
rejeito-os. A matéria alegada pretende dar caráter infringente, com alteração de decisão judicial, o que incabível, mostrando-se
inadequada a via eleita. No mais, não se verifica a contradição, obscuridade ou omissão na fundamentação da sentença. Pelo
contrário, consta na sentença os fundamentos que levaram à convicção no julgamento. Ademais, não está o magistrado adstrito
a responder todas as teses invocadas no processo, bastando que a sentença revele o fundamento de seu convencimento, como
já decido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos - Omissão, dúvida ou contradições - Inocorrência - Desnecessidade
do Juiz responder a todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando um argumento para sua conclusão - Embargos
de declaração com nítido caráter infringente - Embargos rejeitados. (Relator: Hermes Pinotti - Embargos de Declaração nº
205.252-2 - São Paulo - 24.08.93) O inconformismo do embargante é respeitável. Todavia, não se tratando de erro material, mas
sim de convicção jurisdicional, somente o Tribunal pode alterar a decisão guerreada. Destarte, permanece a sentença tal como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º