TJSP 30/09/2011 -Pág. 831 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1049
831
Processo nº.: 554.01.2011.037281-3/000000-000 - Controle nº.: 001451/2011 - Partes: Justiça Pública X EVANDRO SILVA
DE JESUS e outro - Fls.: 0 - Intimem-se os defensores dos réus para que compareçam na audiência de acusação, designada
neste Juízo, para o dia 03/11/2011, às 16:30 horas, referente ao proc. 663/11 da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo/
SP. - Advogados: EVANDRO DA SILVA MARQUES - OAB/SP nº.:167188; EVANDRO DE SOUZA - OAB/SP nº.:190924; JOÃO
BAPTISTA ROSA E MELLO NETO - OAB/SP nº.:308514; MANOEL BELARMINO DE SOUZA - OAB/SP nº.:63826;
4ª Vara Criminal
O Doutor GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, Meritíssimo Juiz Substituto da 4ª. Vara Criminal de Santo André-SP.
PROCESSO Nº 565.01.2009.045276-2 CONTROLE Nº 1926/2009 JUSTIÇA PUBLICA x APARECIDO HILÁRIO ZANELATO.
Fica o requerente, INTIMADO para tomar ciência do r. despacho de fls. 123, que segue transcrito integralmente. Vistos. Fls. 120:
Desentranhe-se e devolva-se ao peticionário, tendo em vista que não é o defensor nomeado nos presentes autos. Aguarde-se o
decorrer do período de prova.Int. ADVOGADO: DR. ANTONIO SOARES DA SILVA JUNIOR OAB/SP Nº 260.085.
PROCESSO Nº 554.01.2009.048482-0 CONTROLE Nº 400/2009 JECRIM JUSTIÇA PÚBLICA X GISELY APARECIDA DE
SOUZA. Fica a defesa do requerente VALDEMIR RODRIGUES DE SOUZA, INTIMADO que os autos já foram desarquivados e
encontram-se em cartório, dentro do prazo legal, para extração de cópias. ADVOGADA: DRA. TEREZINHA DA SILVA NUNES
OAB/SP Nº 24.643.
PROCESSO Nº 554.01.2008.011231-5 CONTROLE Nº 508/2008 JUSTIÇA PÚBLICA X ARMANDO JOSE COSTA MOREIRA.
Fica a defesa do réu supra, INTIMADA para tomar ciência do tópico da r. sentença de fls. 356/361, que segue transcrita.
Vistos...........Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para o
fim de CONDENAR o réu Armando Jose Costa Moreira, qualificado nos autos, a cumprir, em regime inicial semiaberto, a pena
de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e a pagar 11 (onze) dias-multa, no valor unitário equivalente a um quinto do
salário mínimo, dando-o como incurso no art. 180, § 1º do Código Penal. Presentes, entretanto, os requisitos legais, substituo
a pena privativa de liberdade atribuída ao acusado por duas penas restritivas de direitos, consistente em prestação pecuniária
no valor equivalente a cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena corporal,
a ser estabelecida oportunamente pelo Juízo da Execução. O sentenciado, se insatisfeito com esta decisão, pelo fato de ser
tecnicamente primário, poderá recorrer em liberdade. Transitada esta sentença em julgado, lance-se o nome do sentenciado no
rol dos culpados. P.R.I.C. E ainda intimar o defensor do réu, para manifestar-se nos autos, dentro do prazo legal, nos termos do
artigo 600 do CPP (razões de apelação). ADVOGADO: DR. FREID ROBERTO DEVASIO OAB/SP Nº 82.174 e DR. SANDRO
LUIZ TRIVELONI OAB/SP Nº 260.811.
PROCESSO Nº 554.01.2011.030284-3 - CONTROLE Nº 1266/2011 JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO MENDES PEREIRA.
Fica a defesa do réu supramencionado, INTIMADA do inteiro teor do despacho de fls. 57 que segue transcrito: Vistos. Fls.
55/56: Intime-se o peticionário para que providencie a juntada de procuração nos autos, no prazo de três (3) dias, sob pena de
desentranhamento da peça processual. ADVOGADO: DR. DOMINGOS MUOIO NETO OAB/SP Nº 47.648.
Execuções Criminais
CRIMINAL
SANTO ANDRÉ
EXECUÇÕES CRIMINAIS
EXECUÇÃO Nº 677.005 (29.542) EXECUÇÕES CRIMINAIS SENTENCIADO: ISRAEL GARCIA. Manifeste-se a defesa
acerca da cota do Ministério Público no apenso de pedido de REGIME ABERTO : R. que o sentenciado apresente proposta de
emprego (art. 114, I da L.E.P.). ADV. DR. EDUARDO BEM-HUR HESSEL, OAB/SP. 177.292.
CRIMINAL
SANTO ANDRÉ
VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.
A DRª. MILENA DIAS, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA CORREGEDORIA DOS
PRESÍDIOS E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ-SP, ETC.
Pedido de Providências nº 75/2011 Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária de Santo André - Assunto: solicitação
de instauração para a apuração de suposto procedimento irregular no controle da entrada do advogado ISAAC MINICHILLO
DE ARAÚJO no Centro de Detenção Provisória local. Int. a defesa acerca do despacho de fls. 31/32: (...) Não Vislumbro
irregularidade ou ilegalidade que possa ser apurada no âmbito desta Corregedoria. Pelo que se depreende dos autos, o Centro de
Detenção Provisória de Santo André dispõe de aparelho detector de metais aos quais devem se submeter todos que queiram ter
acesso ao referido estabelecimento, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública (art. 3º, da Lei 10.792/03). E o próprio
requerente afirma que não conseguiu passar pela revista mecânica realizada pelo referido aparelho. Ressalto que a autoridade
requerida não tem obrigação legal de realizar revista pessoal, como sugerido pelo requerente. Ao revés, no caso concreto, teve
a prudência de não realizar a revista manual, evitando, assim, questionamento acerca de tal conduta, notadamente referente
a eventual constrangimento. Nestes termos, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. ADV. DR. ISAAC
MINICHILLO DE ARAÚJO OAB/SP. 94.357.
Juizado Especial Cível
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