TJSP 30/09/2011 -Pág. 1748 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1049
1748
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:J. D. D. D. V. D. I. E. J. D. C. D. M. A
Requerido:C. T. D. M. A.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:368.01.2011.005150
Nº ORDEM:16.01.2011/000235
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:75
JUIZO DEPREC:Anexo da Infância e Juventude
REQUERENTE:J. D. D. D. V. D. I. E. J. D. C. D. M. A
Requerido:E. R. D.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:368.01.2011.005151
Nº ORDEM:16.01.2011/000236
CLASSE:MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
REQUERENTE:J. D. D. D. V. D. I. E. J. D. C. D. M. A
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:368.01.2011.005112
Nº ORDEM:01.01.2011/000899
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE:B. H. D. S. P.
ADVOGADO:277499/SP - LUIZ ALBERTO MOMESSO
Executado:M. F. P.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA
368.01.1992.000153-6/000000-000 - nº ordem 1198/1992 - Alvará - MARIELLI WADA QUEIROZ - Fls. 121 - Proc. nº
1198/1992 Diante da maioridade civil atingida pela requerente Marielli Wada Queiroz e considerando os comprovantes dos
depósitos em seu nome, referentes ao presente feito (fls.112/117), defiro o pedido de fls.120. Expeçam-se as respectivas guias
de levantamento, referentes ao saldo total dos depósitos de fls.114/117, com juros e correção monetária, em favor da requerente.
Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS
REIS NETO OAB/SP 116249
368.01.1992.000153-6/000000-000 - nº ordem 1198/1992 - Alvará - MARIELLI WADA QUEIROZ - A requerente, na pessoa
de seu patrono, fica intimada a retirar, em cartório, a guia de levantamento expedida nestes autos. - ADV JEFERSON IORI OAB/
SP 112602 - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO OAB/SP 116249
368.01.2002.001293-3/000000-000 - nº ordem 809/2002 - Precatória (em geral) - COMIND LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ORVILLE CASTELLETI BUSNARDI - Fls. 464 - Autos nº 809/02 - Cível VISTOS Considerando o teor do ofício
enviado (fls. 462), antes de devolver os autos e determinar a expedição de guia de levantamento, informe o Juizo Deprecante
acerca do depósito integral do preço ofertado (R$ 550.000,00) pelo pretenso arrematante, em 19.09.11, a fim de que tenha
pleno conhecimento do desencadeamento de todos os atos ocorridos neste Juizo Deprecado, e decida pela eficácia ou não
da hasta pública aqui realizada, à luz do acordo apresentado pelo exequente e executado e das disposições processuais que
regem a matéria. Oficie-se, via fax, com cópia de fls. 450 e 457. Aguarde-se resposta e tornem conclusos. Intimem-se - ADV
HERALDO ANTONIO RUIZ OAB/SP 92543 - ADV ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO OAB/SP 45584 - ADV MARIA DULCINEI
PAVANI PAROLIN OAB/SP 154320 - ADV FABIO DE SOUZA RAMACCIOTTI OAB/SP 108415 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA
OAB/SP 16920 - ADV PAULO SERGIO CURTI OAB/SP 192640 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV
WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
368.01.2002.001293-3/000000-000 - nº ordem 809/2002 - Precatória (em geral) - COMIND LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ORVILLE CASTELLETI BUSNARDI - Fls. 447 - Fls. 444: INDEFIRO, uma vez que há fluência de prazo da
arrematação, agora agregado ao teor da petição de fls. 442/443, pendente de apreciação pelo juízo deprecante. Int. - ADV
HERALDO ANTONIO RUIZ OAB/SP 92543 - ADV ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO OAB/SP 45584 - ADV MARIA DULCINEI
PAVANI PAROLIN OAB/SP 154320 - ADV FABIO DE SOUZA RAMACCIOTTI OAB/SP 108415 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA
OAB/SP 16920 - ADV PAULO SERGIO CURTI OAB/SP 192640 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV
WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
368.01.2005.001714-4/000000-000 - nº ordem 528/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO COBRANCA SECURIT
INDENIZ DPVAT - CARINA PRADO LEAO X CIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Fls. 242 - Processo nº 528/2005. VISTOS.
Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes às fls.230/232 (v.fls.235/237
e 238/241) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo da ação de cobrança securitária e de indenização de DPVAT
ajuizada por Carina Prado Leal em face da Companhia Excelsior de Seguros, com fundamento no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil c.c. o artigo 794, inciso I, do mesmo diploma legal. Homologo, outrossim, a desistência do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º