TJSP 28/09/2011 -Pág. 935 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1047
935
320.01.2005.005031-3/000000-000 - nº ordem 608/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSPORTADORA PR
LTDA X TRANSCARIBE DO BRASIL LTDA - Fls. 107 - Vistos. Fls.105: Defiro, mediante a complementação das custas postais,
nos termos do SPI 34/2011. Int. - ADV CELSO LUIS OLIVATTO OAB/SP 136467
320.01.2005.010533-0/000000-000 - nº ordem 1257/2005 - Ação Monitória - FLORENÇA PALACE HOTEL LTDA X
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA INTERNACIONAL - Fls. 146 - Proc. n° 1257/05 Vistos. Tome-se por termo o bem imóvel indicado
a fls. 140/145. Após, cumpra-se o disposto no art. 659 do CPC. Int. Limeira, 02 junho de 2011 DIOGO VOLPE GONÇALVES
SOARES Juiz Substituto; TERMO DE PENHORA Aos 23 de setembro de 2011, nesta Comarca de Limeira - Estado de São
Paulo, na Rua Boa Morte , n.º 661, em cumprimento ao r. despacho de fls. 146 , dos autos da ação monitória, Processo
n.º 320.01.2005.010533-0/000000-000, n.º de ordem 1257/05 que FLORENÇA PALACE HOTEL LTDA, sociedade empresária
limitada, inscrita no CNPJ n.º54.991.369/0001-32, inscrição estadual n.º 165.074.375.117, sediada na Avenida Cillos, n.º
820, Americana, SP, representada pelo seu administrador e gestor Sr. Marcelo Contatto, brasileiro, casado, administrador de
empresas, portador do RG n.º 15340386, inscrito no CPF/MF n.º 078.772.768-77, residente na Rua Pará, n.º 55, Edifício Curitiba,
ap. 62, B. Werner Plass, Americana, SP, move contra ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA INTERNACIONAL, associação atlética de futebol
inscrita no CNPJ n.º 44761807/0001-12, sediada na Rua Belmiro Fanelli s/n.º, com fundamento no parágrafo 5.º do artigo 659 do
CPC, introduzido pela Lei 10358/01, na sala de audiências da 1.ª Vara Cível, foi determinado pelo juiz substituto, a requerimento
do autor, que fosse lavrado nestes autos o termo de penhora do imóvel pertencente à executada, a seguir descrito: “área de
terras com a área de 159.823,62 m², localizada no Bairro do Itaipu, deste município, comarca e 2.ª Circunscrição, com medidas
e confrontações descritas na matrícula n.º 12.786, imóvel constituído de parte da Fazenda Santa Fé, cadastrada no INCRA sob
n.º 624.110.020.729 e parte da Fazenda Duas Barras, cadastrada no INCRA sob n.º 624.110.362.743-4”; ficando o executado,
na pessoa de seu representante legal, acima qualificado, constituído(s) depositário(s) do mesmo, nos termos do §4.º e §5.º do
artigo 659 do CPC, o qual não poderá abrir mão do referido bem, sem autorização prévia deste Juízo, quando efetivamente
intimado deste ato constritivo (lavratura deste termo), na pessoa de seu advogado por D.J.E - SP, ou, se não tiver advogado
constituído com procuração nos autos, quando intimado pessoalmente, observando-se que em querendo, poderá impugnar a
penhora no prazo de 15(quinze) dias, contados da data da publicação no D.J.E. -SP da lavratura do termo de penhora ou, se o
caso, da data da juntada do mandado (de intimação pessoal da penhora) aos autos devidamente cumprido. NADA MAIS. Para
constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, (FERNANDA CORREIA LEITÃO),
Escrevente, digitei. Eu, (Adriana Cristina Hencklein de Campos), Coordenadora, matrícula n.º 97369-9, conferi e subscrevi e
assino por determinação judicial. - ADV CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO OAB/SP 114469 - ADV ALEXANDRE
ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 156894
320.01.2005.014725-3/000000-000 - nº ordem 1892/2005 - (apensado ao processo 320.01.2007.020814-2/000000-000 nº ordem 2663/2007) - Execução de Alimentos - L. H. R. S. E OUTROS X R. S. S. - Vistos. Indefiro o pedido de fls.261/262,
tendo em vista que a presente ação segue o rito do art.733 do CPC, inclusive com a expedição de mandado de prisão, sendo
a diligencia incompatível com o rito escolhido pela própria exeqüente. Int. - ADV ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO CALDEIRA
OAB/SP 160642 - ADV ARY CORDEIRO FERREIRA OAB/BA 3148 - ADV OLAF MARCILIO M. NUNES OAB/BA 25886
320.01.2005.016429-1/000000-000 - nº ordem 2116/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA SANTOS
LIMA TORRES E OUTROS X COOPERATIVA HABITACIONAL FORTALEZA - COOPERHAF - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito por 30(trinta), como solicitado a fls.152. Decorrido o prazo sem manifestação remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV
FABIO OURO OAB/SP 197706 - ADV NELISE OURO DE CARVALHO OAB/SP 245496 - ADV JOSE BENEDICTO BARBOSA
OAB/SP 99673 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082
320.01.2005.017306-7/000000-000 - nº ordem 2217/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LIMER-CART INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA X FLEXA EMBALAGENS LTDA - Fls. 242 - Vistos. Antes de analisar o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da executada, comprove a exeqüente a existência de bens em nome dos sócios e
traga aos autos a identificação deles, a fim de verificar a efetividade da medida pleiteada. Int. - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF
OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237
320.01.2005.017637-4/000000-000 - nº ordem 2247/2005 - Usucapião - SIMONE MARRONE X IVETE ZARZUR DERANI E
OUTROS - Fls. 80 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 20
(vinte) dias, sendo o silencio interpretado como desinteresse. Observo que eventual rol de testemunhas deverá ser apresentado
nos autos, no mesmo prazo (20 dias), a contar da publicação deste, sob pena de preclusão. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. Int. - ADV JOSE CARLOS MARQUETTI OAB/SP 65737 - ADV JOSE LEONARDO TEIXEIRA GOMES OAB/
SP 71198 - ADV ALESSANDRA PEDROSO VIANA OAB/SP 148975 - ADV MAIRA SOARES TEIXEIRA GOMES GIMENES OAB/
SP 246329
320.01.2005.018924-1/000000-000 - nº ordem 2358/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANA CRISTINA LEAL
X COOPERATIVA HABITACIONAL FORTALEZA - COOPERHAF - Fls. 174 - Vistos. Fls.173: Ao adverso. Int. - ADV ODETTE
MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 39183 - ADV JOSE BENEDICTO BARBOSA OAB/SP 99673
320.01.2006.012165-8/000000-000 - nº ordem 1488/2006 - Separação Consensual - J. C. Z. E OUTROS - Fls.81: Ciência
as partes. Não existe dúvidas de que os descontos referentes à pensão alimentícia foram realizados nos vencimentos líquidos
mensais do autor após o falecimento da autora, conforme os documentos de fls.56 ( certidão de óbito) e os demonstrativos de
pagamento de fls.68/79. Porém, a conta informada por este juízo para realização dos depósitos é diversa daquela que o autor
indicou para promover o levantamento dos valores descontados indevidamente. Assim, oficie-se a empregadora do réu para
que informe o número da conta bancaria onde foram realizados os depósitos dos valores pagos à autora referente às pensões
alimentícias informadas a fls.68/79. De qualquer forma, observo desde já, que a falecida deixou bens a inventariar, conforme
informado na certidão de óbito, devendo o autor observar se foi aberto o inventário de tais bens e se os valores aqui reclamados
não foram objeto de levantamentos, já que o valor existente na conta bancaria de fls.62 não totalizam àqueles informados
a fls.68/79. Após, a resposta do oficio a ser expedido, voltem os autos conclusos para análise da pertinência do pedido, da
legitimidade do autor, da possibilidade jurídica do levantamento a ser realizado nos próprios autos e ainda, a necessidade da
intimação dos filhos da falecida. - ADV YURI MARQUES GIL OAB/SP 265536
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º