Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 - Folha 935

    1. Página inicial  - 
    « 935 »
    TJSP 28/09/2011 -Pág. 935 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IV - Edição 1047

    935

    320.01.2005.005031-3/000000-000 - nº ordem 608/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSPORTADORA PR
    LTDA X TRANSCARIBE DO BRASIL LTDA - Fls. 107 - Vistos. Fls.105: Defiro, mediante a complementação das custas postais,
    nos termos do SPI 34/2011. Int. - ADV CELSO LUIS OLIVATTO OAB/SP 136467
    320.01.2005.010533-0/000000-000 - nº ordem 1257/2005 - Ação Monitória - FLORENÇA PALACE HOTEL LTDA X
    ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA INTERNACIONAL - Fls. 146 - Proc. n° 1257/05 Vistos. Tome-se por termo o bem imóvel indicado
    a fls. 140/145. Após, cumpra-se o disposto no art. 659 do CPC. Int. Limeira, 02 junho de 2011 DIOGO VOLPE GONÇALVES
    SOARES Juiz Substituto; TERMO DE PENHORA Aos 23 de setembro de 2011, nesta Comarca de Limeira - Estado de São
    Paulo, na Rua Boa Morte , n.º 661, em cumprimento ao r. despacho de fls. 146 , dos autos da ação monitória, Processo
    n.º 320.01.2005.010533-0/000000-000, n.º de ordem 1257/05 que FLORENÇA PALACE HOTEL LTDA, sociedade empresária
    limitada, inscrita no CNPJ n.º54.991.369/0001-32, inscrição estadual n.º 165.074.375.117, sediada na Avenida Cillos, n.º
    820, Americana, SP, representada pelo seu administrador e gestor Sr. Marcelo Contatto, brasileiro, casado, administrador de
    empresas, portador do RG n.º 15340386, inscrito no CPF/MF n.º 078.772.768-77, residente na Rua Pará, n.º 55, Edifício Curitiba,
    ap. 62, B. Werner Plass, Americana, SP, move contra ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA INTERNACIONAL, associação atlética de futebol
    inscrita no CNPJ n.º 44761807/0001-12, sediada na Rua Belmiro Fanelli s/n.º, com fundamento no parágrafo 5.º do artigo 659 do
    CPC, introduzido pela Lei 10358/01, na sala de audiências da 1.ª Vara Cível, foi determinado pelo juiz substituto, a requerimento
    do autor, que fosse lavrado nestes autos o termo de penhora do imóvel pertencente à executada, a seguir descrito: “área de
    terras com a área de 159.823,62 m², localizada no Bairro do Itaipu, deste município, comarca e 2.ª Circunscrição, com medidas
    e confrontações descritas na matrícula n.º 12.786, imóvel constituído de parte da Fazenda Santa Fé, cadastrada no INCRA sob
    n.º 624.110.020.729 e parte da Fazenda Duas Barras, cadastrada no INCRA sob n.º 624.110.362.743-4”; ficando o executado,
    na pessoa de seu representante legal, acima qualificado, constituído(s) depositário(s) do mesmo, nos termos do §4.º e §5.º do
    artigo 659 do CPC, o qual não poderá abrir mão do referido bem, sem autorização prévia deste Juízo, quando efetivamente
    intimado deste ato constritivo (lavratura deste termo), na pessoa de seu advogado por D.J.E - SP, ou, se não tiver advogado
    constituído com procuração nos autos, quando intimado pessoalmente, observando-se que em querendo, poderá impugnar a
    penhora no prazo de 15(quinze) dias, contados da data da publicação no D.J.E. -SP da lavratura do termo de penhora ou, se o
    caso, da data da juntada do mandado (de intimação pessoal da penhora) aos autos devidamente cumprido. NADA MAIS. Para
    constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, (FERNANDA CORREIA LEITÃO),
    Escrevente, digitei. Eu, (Adriana Cristina Hencklein de Campos), Coordenadora, matrícula n.º 97369-9, conferi e subscrevi e
    assino por determinação judicial. - ADV CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO OAB/SP 114469 - ADV ALEXANDRE
    ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 156894
    320.01.2005.014725-3/000000-000 - nº ordem 1892/2005 - (apensado ao processo 320.01.2007.020814-2/000000-000 nº ordem 2663/2007) - Execução de Alimentos - L. H. R. S. E OUTROS X R. S. S. - Vistos. Indefiro o pedido de fls.261/262,
    tendo em vista que a presente ação segue o rito do art.733 do CPC, inclusive com a expedição de mandado de prisão, sendo
    a diligencia incompatível com o rito escolhido pela própria exeqüente. Int. - ADV ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO CALDEIRA
    OAB/SP 160642 - ADV ARY CORDEIRO FERREIRA OAB/BA 3148 - ADV OLAF MARCILIO M. NUNES OAB/BA 25886
    320.01.2005.016429-1/000000-000 - nº ordem 2116/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA SANTOS
    LIMA TORRES E OUTROS X COOPERATIVA HABITACIONAL FORTALEZA - COOPERHAF - Vistos. Defiro o sobrestamento do
    feito por 30(trinta), como solicitado a fls.152. Decorrido o prazo sem manifestação remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV
    FABIO OURO OAB/SP 197706 - ADV NELISE OURO DE CARVALHO OAB/SP 245496 - ADV JOSE BENEDICTO BARBOSA
    OAB/SP 99673 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082
    320.01.2005.017306-7/000000-000 - nº ordem 2217/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LIMER-CART INDÚSTRIA
    E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA X FLEXA EMBALAGENS LTDA - Fls. 242 - Vistos. Antes de analisar o pedido de
    desconsideração da personalidade jurídica da executada, comprove a exeqüente a existência de bens em nome dos sócios e
    traga aos autos a identificação deles, a fim de verificar a efetividade da medida pleiteada. Int. - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF
    OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237
    320.01.2005.017637-4/000000-000 - nº ordem 2247/2005 - Usucapião - SIMONE MARRONE X IVETE ZARZUR DERANI E
    OUTROS - Fls. 80 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 20
    (vinte) dias, sendo o silencio interpretado como desinteresse. Observo que eventual rol de testemunhas deverá ser apresentado
    nos autos, no mesmo prazo (20 dias), a contar da publicação deste, sob pena de preclusão. Sem prejuízo de eventual julgamento
    antecipado da lide. Int. - ADV JOSE CARLOS MARQUETTI OAB/SP 65737 - ADV JOSE LEONARDO TEIXEIRA GOMES OAB/
    SP 71198 - ADV ALESSANDRA PEDROSO VIANA OAB/SP 148975 - ADV MAIRA SOARES TEIXEIRA GOMES GIMENES OAB/
    SP 246329
    320.01.2005.018924-1/000000-000 - nº ordem 2358/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANA CRISTINA LEAL
    X COOPERATIVA HABITACIONAL FORTALEZA - COOPERHAF - Fls. 174 - Vistos. Fls.173: Ao adverso. Int. - ADV ODETTE
    MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 39183 - ADV JOSE BENEDICTO BARBOSA OAB/SP 99673
    320.01.2006.012165-8/000000-000 - nº ordem 1488/2006 - Separação Consensual - J. C. Z. E OUTROS - Fls.81: Ciência
    as partes. Não existe dúvidas de que os descontos referentes à pensão alimentícia foram realizados nos vencimentos líquidos
    mensais do autor após o falecimento da autora, conforme os documentos de fls.56 ( certidão de óbito) e os demonstrativos de
    pagamento de fls.68/79. Porém, a conta informada por este juízo para realização dos depósitos é diversa daquela que o autor
    indicou para promover o levantamento dos valores descontados indevidamente. Assim, oficie-se a empregadora do réu para
    que informe o número da conta bancaria onde foram realizados os depósitos dos valores pagos à autora referente às pensões
    alimentícias informadas a fls.68/79. De qualquer forma, observo desde já, que a falecida deixou bens a inventariar, conforme
    informado na certidão de óbito, devendo o autor observar se foi aberto o inventário de tais bens e se os valores aqui reclamados
    não foram objeto de levantamentos, já que o valor existente na conta bancaria de fls.62 não totalizam àqueles informados
    a fls.68/79. Após, a resposta do oficio a ser expedido, voltem os autos conclusos para análise da pertinência do pedido, da
    legitimidade do autor, da possibilidade jurídica do levantamento a ser realizado nos próprios autos e ainda, a necessidade da
    intimação dos filhos da falecida. - ADV YURI MARQUES GIL OAB/SP 265536
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto