TJSP 27/09/2011 -Pág. 3011 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1046
3011
para comparecimento. Cite-se o réu com as advertências legais. O prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, terá início a partir
da audiência, caso infrutífera a conciliação. Sem prejuízo disso, intime-se a autora para, até o dia da audiência supradesignada,
juntar aos autos cópia atualizada da certidão de casamento. O advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de
seu constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201 - Vila
Euclides- Presidente Prudente/SP - CEP: 19013-050, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int., e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV IGOR LUIS BARBOZA CHAMME OAB/SP 252269
- ADV RENATO BOSSO GONÇALEZ OAB/SP 262457
482.01.1987.000308-4/000000-000 - nº ordem 2046/2011 - Inventário - HAYDEE PEREIRA DE CARVALHO X JOSE
FERREIRA DE CARVALHO - Certidão da serventia de fl. 207: “Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir formal de
partilha, uma vez que não há nos autos guias de expedição, extração e autenticação de cópias devidamente recolhidas.” - ADV
JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS OAB/SP 155665
482.01.1987.000308-4/000000-000 - nº ordem 2046/2011 - Inventário - HAYDEE PEREIRA DE CARVALHO X JOSE
FERREIRA DE CARVALHO - Fls. 206 - Vistos. Defiro o pedido deduzido por Haydee Pereira de Carvalho (fls. 200). Expeçase novo formal de partilha e, após, consertados os autos, comunique-se a extinção, arquivando-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS OAB/SP 155665
482.01.2011.022606-3/000000-000 - nº ordem 2050/2011 - Execução de Alimentos - L. A. D. S. X A. P. D. S. - Fls. 18 Façam-se as devidas anotações na autuação e demais assentos para fazer constar o nome correto do devedor que é A. P. d.
S.. Concedo à credora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não é caso de se citar o devedor para efetuar o pagamento
de seu débito. As alterações introduzidas na Lei de Processo, pela Lei 11.232/2005, de 22 de dezembro de 2005, autorizam
a imediata constrição dos bens do devedor para, assim, fazer valer os direitos da parte credora conforme consubstanciado
em título executivo judicial. Fazendo uso do sistema InfoJud - Receita Federal, sob minha fiscalização, requisite-se o número
do CPF do executado. Com tal informação, determino que seja realizada a penhora on line para que se possa por esse meio
garantir o Juízo, observando-se que o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor executado. Realizada esta, expeça-se mandado de intimação
do devedor, dando-lhe ciência que, caso queira, poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, se
infrutífera a penhora on line, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, com as advertências legais. - ADV LEO
EDUARDO RIBEIRO PRADO OAB/SP 105683 - ADV AILTON ROGERIO BARBOSA OAB/SP 282008 - ADV LEO EDUARDO
RIBEIRO PRADO OAB/SP 105683 - ADV AILTON ROGERIO BARBOSA OAB/SP 282008
482.01.2011.023887-0/000000-000 - nº ordem 2053/2011 - Inventário - EDILAINE DA SILVA DUARTE GOMES X SIDNEI
DOS SANTOS GOMES - Fls. 22 - Vistos. Verifico que a petição inicial veio desacompanhada da certidão de óbito do autor da
herança, documento indispensável à propositura da ação. Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil concedo o
prazo de dez dias para apresentação do documento, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV NELSON SENNES DIAS
OAB/SP 108304
482.01.2011.023889-5/000000-000 - nº ordem 2054/2011 - Separação (Ordinário) - T. H. V. D. S. R. X M. G. R. - Fls. 14 Em decorrência do advento da Emenda Constitucional sob n. 066/2010, que alterou o texto do art. 226, § 6º, de nossa Carta
Magna, que, agora, tem a seguinte redação: O casamento pode ser dissolvido pelo divórcio. (D.O.U. n. 133, de 13 de julho
de 2010), a separação judicial, quer litigiosa ou consensual, não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico. À vista disso,
DETERMINO à requerente que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284, parágrafo único, do
Código de Processo Civil), esclareça se pretende ou não que este processo seja transmutado de separação para divórcio. Caso
positivo, deverá ajustar a inicial (causa de pedir e pedido) a essa pretensão. A requerente deve, ainda, no mesmo prazo acima
especificado, também sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial a fim de: a) descrever o imóvel, atribuir valor a ele
e comprovar a titularidade dele; b) atribuir valor aos bens móveis descritos na inicial; c) esclarecer como pretende regulamentar
o regime de visitas do filho menor do casal; e, d) atribuir correto valor à causa que deverá corresponder ao valor total dos bens
que integram o presente pleito, acrescido de 12 (doze) vezes o valor da pensão alimentícia pleiteada. Int. - ADV CIRLENE
ZUBCOV SANTOS OAB/SP 306734
Centimetragem justiça
Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PRESIDENTE PRUDENTE EM 23/09/2011
PROCESSO:482.01.2011.024151
Nº ORDEM:03.01.2011/003320
CLASSE:REPARAÇÃO DE DANOS (EM GERAL)
REQUERENTE:HÉLIO NEMER HAMMOUD MALDONADO
ADVOGADO:272988/SP - RENATA CONSTANTINO STUANI
Requerido:LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LIMITADA E OUTROS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:482.01.2011.024108
Nº ORDEM:04.01.2011/002123
CLASSE:RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE:D. G. A. N.
ADVOGADO:295104/SP - GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO
Requerido:J. F. D. S.
VARA:1ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO:482.01.2011.024112
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º