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    TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011 - Folha 2037

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    TJSP 22/09/2011 -Pág. 2037 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IV - Edição 1043

    2037

    Nesta hipótese, anoto que o MM. Juiz prolator da decisão teve presentes as perspectivas sociais da questão, ao determinar
    a formulação do requerimento administrativo junto ao Instituto Previdenciário, e não a extinção da demanda, com intuito de
    propiciar à parte o caminho menos distante para atingir seus objetivos. (TRF 3ª R. - Proc. 2010.03.00.007359-6/SP, 8ª Turma,
    Rel. Desembargadora Federal. Marianina Galante, DJF3, 05.04.2010)”. Int. - ADV VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA
    OAB/SP 281217
    168.01.2011.003456-4/000000-000 - nº ordem 577/2011 - Arrolamento - MARIA APARECIDA PAVANELI MARCELINO X
    APARECIDO MARCELINO - Vistos. Diante da concordância dos interessados, e uma vez cumpridas as formalidades legais,
    JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as declarações e a partilha, destes autos de Arrolamento,
    ressalvados os direitos de terceiros. Passada esta em julgado, expeça-se formal de partilha, arquivando-se, oportunamente, o
    processo. Sem custas face à gratuidade processual. Conste no Formal de Partilha a gratuidade para realização dos atos a
    serem praticados pelos serviços notariais e de registro, nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.331/02. P. R. I. - ADV JOSE
    CARLOS FALCONI OAB/SP 96834
    168.01.2011.003555-6/000000-000 - nº ordem 597/2011 - Declaratória (em geral) - ELIAS PEREIRA X BANCO FINASA SA
    - Vistos. Cite-se, para resposta, no prazo de 15 dias, consignando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
    como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int. - ADV NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV ERICA
    TOLENTINO BECEGATTO OAB/SP 217160
    168.01.2011.003688-0/000000-000 - nº ordem 658/2011 - Execução de Alimentos - B. R. C. E OUTROS X M. G. C. - Cite-se
    o executado, no endereço fornecido a fls. 23, nos termos do despacho inicial. Oficie-se ao INSS solicitando informações acerca
    de eventual auxílio reclusão recebido pelo executado. Int. - ADV ERICA SCHMIDT OAB/SP 130234
    168.01.2011.004006-3/000000-000 - nº ordem 667/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CUSTODIO X
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
    A prova produzida até então é insuficiente para formar o convencimento de que a alegação inicial é verossimilhante, já que
    unilateral. Ademais, não há demonstração segura da qualidade de segurado do autor. Não há, ainda, demonstração de dano
    irreparável ou de difícil reparação, vez que o autor teve suspenso o benefício em 13 de julho de 2003, impetrando a presente
    ação somente quase oito anos depois, ou seja, em 23 de maio de 2011. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. Contudo,
    defiro a realização de prova pericial. Observo que o INSS já depositou em cartório o seu rol de quesitos, aquiescendo de forma
    expressa com a realização da perícia, em momento anterior ao da citação. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos
    complementares e a indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o agendamento necessário,
    intimando-se o sr. perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Nos termos da Resolução 541, do Conselho da Justiça
    Federal, nomeio perito judicial o Dr. Ivan Marinho dos Santos, para realização da perícia. Arbitro-lhe os honorários periciais em
    R$200,00 (duzentos reais), a serem pagos após a manifestação das partes. Intime-se o requerente para comparecimento, na
    pessoa do seu advogado. Com a juntada do laudo, cite-se, para resposta, no prazo de 60 dias (CPC, artigo 297 c/c 188 e 241),
    inclusive do laudo pericial. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. Havendo concordância, oficie-se a Justiça Federal
    requisitando o pagamento dos honorários periciais. Int. - ADV EDVALDO APARECIDO CARVALHO OAB/SP 157613 - ADV
    GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210
    168.01.2011.004393-1/000000-000 - nº ordem 718/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. C. C. X L. A. C. - fLS.
    22/26: ciência(ofício da Prefeitura de Tupã-SP informando os valores referentes aos rendimentos líquidos auferidos pelo
    requerido, confirmando ainda, a inclusão do desconto mensal na folha de pagamento do referido servidor). - ADV VIVIANE
    ROCHA NASCIMENTO OAB/SP 234062
    168.01.2011.004444-0/000000-000 - nº ordem 728/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
    CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOAO PAULO CLAUDIO PEREIRA - Manifeste-se o autor(sobre a certidão do
    sr. Oficial de justiça informando que baixou, em cartório, o mandado de busca e apreensão e citação tendo em vista que não foi
    fornecido meios para cumprimento) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO
    OAB/SP 254878
    168.01.2011.004823-9/000000-000 - nº ordem 787/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE GARCIA MARTINS X
    PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite(m)-se,
    ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
    como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
    cópia digitada, como mandado. Int. - ADV EDVALDO APARECIDO CARVALHO OAB/SP 157613 - ADV GUSTAVO BASSOLI
    GANARANI OAB/SP 213210
    168.01.2011.004929-0/000000-000 - nº ordem 805/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA JOSEFA BARBOSA
    X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(à) requerente intimado(a) de que foi
    agendada perícia médica para o dia 31 de outubro de 2011, às 15 horas e 30 minutos, no Núcleo de Gestão Assistencial NGA-34 de Presidente Prudente, situado na Av. Cel. José Soares Marcondes, 2357, Rampa 3 (em frente ao setor de Oncologia
    da Santa Casa), Vila Roberto, Presidente Prudente/SP, telefone (18) 9703-2145, e-mail [email protected], lá devendo
    comparecer munido(a) de documento pessoal de identificação, bem como dos exames e atestados médicos de que dispuser. ADV VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA OAB/SP 281217
    168.01.2011.004950-6/000000-000 - nº ordem 808/2011 - Declaratória (em geral) - NAHOR DUARTE DOS REIS X RENATO
    MACIEL COSTA E OUTROS - Vistos, etc. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se para responder em 15 dias, o
    requerido Renato Maciel da Costa e expeça-se carta precatória para a co-requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
    para contestar em 60 dias; consignando que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos
    articulados na inicial. Int. - ADV RONIZE SEEFELDER FLAVIO DE CURSI OAB/SP 115695
    168.01.2011.005169-3/000000-000 - nº ordem 847/2011 - Precatória Inquiritória - SILVIA CELESTINO DE FREITAS MATIAS
    X PAULO ROGERIO BERNARDES MATIAS - Manifeste-se a parte autora(sobre a certidão do sr oficial de justiça de que deixou
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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