TJSP 21/09/2011 -Pág. 1198 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1042
1198
despesas a seu cargo, bem como com os honorários de seus respectivos patronos. PRI - ADV ADELMO ACACIO BELLINI OAB/
SP 98588 - ADV JOAO GARCIA NETO OAB/SP 36624 - ADV ROBERTO MAFULDE OAB/SP 54892
337.01.2010.003465-5/000000-000 - nº ordem 2072/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. S. D. S. X E. R. D.
S. C. - Fls. 23 - A certidão de honorários já foi expedida. Verifique a serventia se a certidão encontra-se em cartório. Negativa
hipótese, expeça-se segunda via. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. - ADV LUCIANA SOARES OAB/SP 198510
337.01.2010.003516-4/000000-000 - nº ordem 2104/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSIAS CACIANO
DAMASCENO X BRADESCO AUTO/ RE - Nota de Cartório: Perícia médica designada para o dia 22 de setembro de 2011, às
09:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 160 - Centro - São Roque/ SP. - ADV GILDA GARCIA CARDOSO OAB/SP 156218 - ADV
LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
337.01.2010.003536-1/000000-000 - nº ordem 2114/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X REFRAL
COMÉRCIO DE REFRATÁRIOS LTDA ME E OUTROS - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 dias. - ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239 - ADV
JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204
337.01.2010.003537-4/000000-000 - nº ordem 2115/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X ISRAEL ROCHA SANTOS - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor sobre
o mandado negativo do Oficial de Justiça. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
337.01.2010.003787-1/000000-000 - nº ordem 2270/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - V. H. P. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - - Fls. 49/51 - Sentença nº 1380/2011 registrada em 29/08/2011 no livro nº 154
às Fls. 29/31: Ante o exposto, JULGO IMPROCENDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do
CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o respectivo desembolso, e dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao
mês a contar desta data. Deverá, no entanto, ser observado o disposto no art. 12 da Lei n º 1.060/50, por ser o autor beneficiário
da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO OAB/SP
154564
337.01.2010.003792-1/000000-000 - nº ordem 2274/2010 - Execução de Alimentos - K. C. P. R. E OUTROS X J. A. R. Aguarde-se manifestação do(a)s exequente(s) por mais 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento
ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV CAROLINE SIMÕES AMARAL OAB/SP 202204 - ADV IVAN
APARECIDO GRANITO OAB/SP 57985 - ADV CAROLINE SIMÕES AMARAL OAB/SP 202204
337.01.2011.000163-8/000000-000 - nº ordem 119/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. C. R. X D. R. P. - Fls. 23
- Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV IVAN APARECIDO GRANITO OAB/SP 57985
337.01.2011.000181-0/000000-000 - nº ordem 132/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS XAVIER DE JESUS S/C LTDA X MARIA LUCIENE GOMES DA SILVA - Nota de Cartório: Ao requerente para
recolher taxa no valor de R$ 10,00, para consulta pelo sistema a BACEN-JUD. cód. 434-1 GUIA FEDTJ. - ADV SANDRA
APARECIDA SANTOS OAB/SP 191465
337.01.2011.000354-6/000000-000 - nº ordem 212/2011 - Divórcio (ordinário) - R. F. D. S. X A. T. D. S. - Nota de Cartório:
Manifestar sobre o Oficio de desconto de Alimentos negativo. - ADV FRANCISCO DE ASSIS AMORIM OAB/SP 280994 - ADV
ANDERSON CAZZERI RUSSO OAB/SP 231861
337.01.2011.000399-4/000000-000 - nº ordem 235/2011 - Execução de Alimentos - E. N. B. X V. B. - Fls. 31 - Manifestese exeqüente em termos de prosseuimento. - ADV CAROLINE SIMÕES AMARAL OAB/SP 202204 - ADV DAYANI AUGUSTA
CARDOSO OAB/SP 205859 - ADV CAROLINE SIMÕES AMARAL OAB/SP 202204
337.01.2011.000546-9/000001-000 - nº ordem 309/2011 - Exoneração de Alimentos - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - T. D. S. F. X D. C. F. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada, revogando os benefícios
da assistência judiciária gratuita concedidos ao impugnado. Em consequência, determino o recolhimento das custas judiciais no
prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
337.01.2011.000612-0/000000-000 - nº ordem 333/2011 - Interdição - LIMONETE DE ALMEIDA X MARIA DA CONCEIÇÃO
GUSMÃO DE ALMEIDA - Fls. 42 - Fls. 39/40: Diante dos motivos alinhados, defiro. Depreque-se como requerido. Fls. 41: Tendo
em vista a mudança de endereço, oficie-se, via fax, solicitando o cancelamento da perícia na data designada. - ADV ANA PAULA
DE CÁSSIA NETTO MARCHETTI OAB/SP 154110
337.01.2011.000624-9/000000-000 - nº ordem 347/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. G. R. S. E OUTROS X G.
D. S. S. - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO OAB/SP 107230
337.01.2011.000997-6/000000-000 - nº ordem 517/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDO DIAS DECARLE
E OUTROS X NELSON ENGEL REMEDI E OUTROS - Fls. 179/181: Indefiro, considerando que o requerimento dos autores
extrapolam o litígio. - ADV DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS OAB/SP 249779 - ADV MILTIS LOPES GUZZON OAB/SP 71992
337.01.2011.001100-3/000000-000 - nº ordem 573/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. S. D. S. X E. R. D. S. C.
- Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV LUCIANA SOARES OAB/SP 198510
337.01.2011.001280-7/000000-000 - nº ordem 657/2011 - Usucapião - MARCO LIYOITI ENOMOTO E OUTROS - Procedase as citação dos confrontantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem e eventuais titulares de domínio, bem como as
cientificações necessárias (artigos 942 e ss do CPC). Concluídas as citações, expeça-se edital, com as advertências legais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º