TJSP 24/08/2011 -Pág. 951 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1023
951
318.01.2011.004511-6/000000-000 - nº ordem 560/2011 - Revisional de Alimentos - J. M. B. X G. L. B. - Fls. 21/22 - Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, SUSPENSÃO DE VISITAS C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que J.M.B.
interpôs contra G.L.B.. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No caso, estão presentes, os elementos ensejadores
da a concessão da antecipação da tutela, a saber, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação, que restou configurada
pelo boletim de ocorrência feito por Conselheira Tutelar (fls. 16/17); e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, que consiste na provável lesão à formação física e psicológica da autora, que além de menor, é deficiente mental (fl.
15). Devemos lembrar sempre que os interesses do menor prevalecem sobre disputas travadas entre os pais, muitas vezes por
motivos inconfessáveis. A respeito, já decidiu o Egrégio TJSP que: “(...) O interesse dos menores sempre supera o das partes
em questão semelhantes - sérias imputações feitas à recorrente - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 79.420-4 Barra Bonita - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ricardo Brancato - 24.08.98 - V.U.)” (grifos meus) Posto isso, DEFIRO a
antecipação da tutela para o fim de SUSPENDER O DIREITO DE VISITAS do réu à autora, até segunda ordem. Ainda, realize-se
estudo social e psicológico com urgência, bem como oficie-se à Autoridade Policial conforme requerido pelo Ministério Público
à fl. 20. Sem prejuízo, remetam-se os autos para o Setor de Conciliação da Comarca. Cite-se a parte ré pela via postal ou
por oficial de justiça (sendo deferidos os benefícios do artigo 172 do CPC) para que compareça à audiência a ser designada,
advertindo-se que, caso não haja acordo no ato, o prazo para resposta de 15 dias começará a correr no dia seguinte, sob pena
de revelia e confissão quanto à matéria de fato (artigos 285 e 319 do CPC). Intimem-se a parte autora pelo correio ou por oficial
de justiça e seu(s) advogado(s) pela imprensa oficial. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: intimação das partes de que foi designado
o dia 27/09/2011, às 13:30 horas, para ter lugar a audiência de conciliação) - ADV REINALDO MARTINS JUNIOR OAB/SP
247252
318.01.2011.004632-0/000000-000 - nº ordem 577/2011 - Guarda de Menor - M. A. R. X V. B. R. - Fls. 19 - Vistos. Ante a
declaração de fls. 08, concedo ao requerente a gratuidade processual prevista na Lei 1060/50, anotando-se. Nos termos da
Portaria nº 02/2008 do Juízo de Direito desta Comarca, designo audiência conciliatória para o dia 26/09/2011, às 13:30 horas, a
realizar-se no Setor de Conciliação. A fim de regularizar situação de fato, concedo ao requerente a guarda provisória dos filhos.
Intime-se o requerente M.A.R., brasileiro, casado, tratorista, com endereço: FAZENDA DUAS BARRAS, S/N - B DA SAUDE
- Santa Cruz da Conceição - SP, da designação da audiência supra. Cite-se e intime-se a requerida V.B.R., brasileira, com
endereço: SITIO LARANJA AZEDA S/N - ANTIGA FEPASA - Pirassununga - SP, por carta precatória, para os atos e termos da
presente ação, inclusive da designação da audiência supra, advertindo-a de que, não obtida a conciliação por qualquer motivo,
terá o prazo de quinze dias para apresentar contestação, por meio de advogado, sob pena de revelia. Fica a requerida advertida
que deverá comparecer á audiência designada acompanhada de advogado. Se não puder contratar um, poderá requerer
a nomeação de defensor dativo junto a OAB local. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação do
requerente. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta precatória destinada ao Oficio Civil da Comarca de PirassunungaSP, para citação e intimação da requerida V., para qual assinalo o prazo de trinta dias para cumprimento. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV CAMILA MURER MARCO OAB/SP 236260
318.01.2011.004684-4/000000-000 - nº ordem 596/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - YOLANDA BLASK PIVA X
VERA LUCIA DA SILVA - Fls. 19 - Vistos. Ante a declaração de fls. 11, concedo à requerente a gratuidade processual. Anotese. Nos termos da Portaria nº 02/2008 do Juízo de Direito desta Comarca, designo o dia 14/09/2011, às 16:00 horas, para
realização da audiência conciliatória a realizar-se no Setor de Conciliação. Intimem-se a requerente YOLANDA BLASK PIVA,
brasileira, viúva, usufrutuária, com endereço: AV DR JAMBEIRO COSTA, 567-C2 - JD AMALIA - Leme - SP, da designação da
audiência supra. Cite-se e intime-se a requerida VERA LUCIA DA SILVA, brasileira, CPF 107.863.498-21, com endereço: AV DR
JAMBEIRO COSTA, 545 - FUNDOS - Leme - SP, para os atos e termos da presente ação, inclusive da designação da audiência
retro, advertindo-o de que, não obtida a conciliação, terá o prazo de quinze dias para apresentar contestação, por meio de
advogado, sob pena de revelia. Advirta-o ainda, de que no mesmo prazo para oferecimento de contestação, poderá evitar a
rescisão do contrato, procedendo ao pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo, mediante deposito judicial
que deverá incluir além dos alugueres vencidos, os acessórios, multas ou penalidades contratuais e juros, vencidos e vincendos
até o efetivo pagamento, além das custa e dos honorários advocatícios fixados no contrato (artigo 62 da Lei 8.245/1991 com a
alteração dada pela Lei 12.112/2009). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para intimação da requerente e
de citação e intimação da requerida. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV APARECIDA DONIZETE RICARDO
OAB/SP 203773
318.01.2011.004702-4/000000-000 - nº ordem 601/2011 - Divórcio (ordinário) - P. C. B. C. X R. J. D. C. - Fls. 11 - Vistos.
Ante a declaração de fls. 06, concedo à requerente a gratuidade processual prevista na Lei 1060/50, anotando-se. Nos termos
da Portaria nº 02/2008 do Juízo de Direito desta Comarca, designo audiência conciliatória para o dia 20/09/2011, às 13:00
horas, a realizar-se no Setor de Conciliação. Intime-se a requerente P.C.B.C. COSTA, brasileira, casada, auxiliar de produção,
com endereço: R NICOLA FRUGISD, 69 - VL SUMARÉ - Leme - SP, da designação da audiência supra. Cite-se e intime-se o
requerido R.J.D.C., brasileiro, casado, açougueiro, com endereço: R FRANCISCO GARCIA, 429 - JD PALMEIRAS - Leme SP, para os atos e termos da presente ação, inclusive da designação da audiência supra, advertindo-o de que, não obtida a
conciliação por qualquer motivo, terá o prazo de quinze dias para apresentar contestação, por meio de advogado, sob pena de
revelia. Fica o requerido advertido que deverá comparecer á audiência designada acompanhado de advogado. Se não puder
contratar um, poderá requerer a nomeação de defensor dativo junto a OAB local. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de intimação da requerente e de citação e intimação do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência
ao Ministério Público. Int. - ADV DOUGLAS ANTONIO RANIERI FIOCCO OAB/SP 70732
318.01.2011.004707-8/000000-000 - nº ordem 603/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. C. F. X C. E. A. Fls. 14 - Vistos. Ante a declaração de fls. 09, concedo à requerente a gratuidade processual prevista na Lei 1060/50, anotandose. A requerente deverá proceder a juntada da certidão de nascimento do filho menor no prazo de cinco dias. Nos termos da
Portaria nº 02/2008 do Juízo de Direito desta Comarca, designo audiência conciliatória para o dia 20/09/2011, às 15:30 horas, a
realizar-se no Setor de Conciliação. Fixo alimentos provisórios a serem prestados pelo requerido ao filho no importe de 1/3 (um
terço) do salário mínimo vigente à época do pagamento, todo dia dez (10) de cada mês, contados a partir da comprovação da
citação. Intime-se a requerente R.C.F., brasileira, solteira, diarista, com endereço: R ADOLFO LODI, 556 - JD CLAUDIA - Leme
- SP, da fixação de alimentos provisórios em favor do filho e da designação da audiência supra, entregando copia do presente
para abertura de conta bancária. Cite-se e intime-se o requerido C.E.A., brasileiro, solteiro, pedreiro, com endereço: R ADOLFO
LODI, 546 - JD CLAUDIA - Leme - SP, para os atos e termos da presente ação, inclusive da designação da audiência supra,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º