TJSP 19/08/2011 -Pág. 2295 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1020
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referidas para as providências disciplinares que entender cabíveis. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. Valor de
preparo: R$ 459,00 + R$ 25,00 (porte de remessa). - ADV LAÉRCIO LOPES RODRIGUES OAB/SP 275172
441.01.2011.001701-0/000000-000 - nº ordem 198/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer, cc
Indenização por Danos Morais - SAMUEL FERREIRA GERALDO X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 34/35 - Sentença nº 585/2011
registrada em 11/08/2011 no livro nº 69 às Fls. 48/49: Por tais fundamentos, com fulcro no artigo 267, inciso IV, primeira parte,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Consequentemente, REVOGO
EVENTUAL ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NESTES AUTOS, providenciando a serventia a expedição do necessário.
Ademais, foi noticiada a existência de crimes de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR, nos termos do artigo 298
do Código Penal, em continuação delitiva, na forma do artigo 71, “caput”, do mesmo diploma legal, bem como de crime de
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO, em consonância com o disposto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, infrações
penais estas, em tese, praticadas pelo estagiário de direito SAMUEL FERREIRA GERALDO, OAB/SP nº 174.085-E, que também
atua no presente processo. Deste modo, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso II, primeira parte, combinado com o
artigo 40, ambos do Código de Processo Penal, providencie a serventia a extração de cópias da petição inicial, da procuração
“ad judicia” e das demais peças que noticiam os crimes acima narrados, remetendo-as à Delegacia de Polícia, juntamente com
REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, para apurar a existência dos crimes e contravenções penais acima
referidos, devendo figurar como averiguado o estagiário de direito SAMUEL FERREIRA GERALDO, OAB/SP nº 174.085-E. Por
fim, OFICIE-SE À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, remetendo-se cópia das peças acima referidas para as providências
disciplinares que entender cabíveis. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. Valor de preparo: R$ 459,00 + R$ 25,00
(porte de remessa). - ADV LAÉRCIO LOPES RODRIGUES OAB/SP 275172
441.01.2011.001702-3/000000-000 - nº ordem 199/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Obrigação de fazer cc
Indenização por Danos - SAMUEL FERREIRA GERALDO X MAXIMUS CONSULTORIA S/A - Fls. 38/39 - Sentença nº 618/2011
registrada em 16/08/2011 no livro nº 69 às Fls. 113/114: Por tais fundamentos, com fulcro no artigo 267, inciso IV, primeira parte,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Consequentemente, REVOGO
EVENTUAL ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NESTES AUTOS, providenciando a serventia a expedição do necessário.
Ademais, foi noticiada a existência de crimes de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR, nos termos do artigo 298
do Código Penal, em continuação delitiva, na forma do artigo 71, “caput”, do mesmo diploma legal, bem como de crime de
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO, em consonância com o disposto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, infrações
penais estas, em tese, praticadas pelo estagiário de direito SAMUEL FERREIRA GERALDO, OAB/SP nº 174.085-E, que também
atua no presente processo. Deste modo, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso II, primeira parte, combinado com o
artigo 40, ambos do Código de Processo Penal, providencie a serventia a extração de cópias da petição inicial, da procuração
“ad judicia” e das demais peças que noticiam os crimes acima narrados, remetendo-as à Delegacia de Polícia, juntamente com
REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, para apurar a existência dos crimes e contravenções penais acima
referidos, devendo figurar como averiguado o estagiário de direito SAMUEL FERREIRA GERALDO, OAB/SP nº 174.085-E. Por
fim, OFICIE-SE À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, remetendo-se cópia das peças acima referidas para as providências
disciplinares que entender cabíveis. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. Valor de preparo: R$ 459,00 + R$ 25,00
(porte de remessa). - ADV LAÉRCIO LOPES RODRIGUES OAB/SP 275172
441.01.2011.001706-4/000000-000 - nº ordem 200/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG. DE FAZER C/C DE
TUT. ANT. C/C IND. POR D. MORAIS - JOÃO CARLOS DA SILVA X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Fls. 89/90
- Sentença nº 587/2011 registrada em 11/08/2011 no livro nº 69 às Fls. 52/53: Por tais fundamentos, com fulcro no artigo
267, inciso IV, primeira parte, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Consequentemente, REVOGO EVENTUAL ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NESTES AUTOS, providenciando a serventia
a expedição do necessário. Ademais, foi noticiada a existência de crimes de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR,
nos termos do artigo 298 do Código Penal, em continuação delitiva, na forma do artigo 71, “caput”, do mesmo diploma legal, bem
como de crime de EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO, em consonância com o disposto no artigo 47 da Lei de Contravenções
Penais, infrações penais estas, em tese, praticadas pelo estagiário de direito SAMUEL FERREIRA GERALDO, OAB/SP nº
174.085-E, que também atua no presente processo. Deste modo, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso II, primeira
parte, combinado com o artigo 40, ambos do Código de Processo Penal, providencie a serventia a extração de cópias da petição
inicial, da procuração “ad judicia” e das demais peças que noticiam os crimes acima narrados, remetendo-as à Delegacia de
Polícia, juntamente com REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, para apurar a existência dos crimes e
contravenções penais acima referidos, devendo figurar como averiguado o estagiário de direito SAMUEL FERREIRA GERALDO,
OAB/SP nº 174.085-E. Por fim, OFICIE-SE À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, remetendo-se cópia das peças acima
referidas para as providências disciplinares que entender cabíveis. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. Valor
de preparo: R$ 459,00 + R$ 25,00 (porte de remessa). - ADV LAÉRCIO LOPES RODRIGUES OAB/SP 275172 - ADV DANIELA
VIEIRA DE MIRANDA OAB/SP 288182
441.01.2011.001704-9/000000-000 - nº ordem 207/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c/ Tutela
Antecipada c/c Indenização - JOSUÉ FERREIRA DOS SANTOS X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Fls. 65/66
- Sentença nº 579/2011 registrada em 11/08/2011 no livro nº 69 às Fls. 39/40: Por tais fundamentos, com fulcro no artigo
267, inciso IV, primeira parte, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Consequentemente, REVOGO EVENTUAL ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NESTES AUTOS, providenciando a serventia
a expedição do necessário. Ademais, foi noticiada a existência de crimes de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR,
nos termos do artigo 298 do Código Penal, em continuação delitiva, na forma do artigo 71, “caput”, do mesmo diploma legal, bem
como de crime de EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO, em consonância com o disposto no artigo 47 da Lei de Contravenções
Penais, infrações penais estas, em tese, praticadas pelo estagiário de direito SAMUEL FERREIRA GERALDO, OAB/SP nº
174.085-E, que também atua no presente processo. Deste modo, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso II, primeira
parte, combinado com o artigo 40, ambos do Código de Processo Penal, providencie a serventia a extração de cópias da petição
inicial, da procuração “ad judicia” e das demais peças que noticiam os crimes acima narrados, remetendo-as à Delegacia de
Polícia, juntamente com REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, para apurar a existência dos crimes e
contravenções penais acima referidos, devendo figurar como averiguado o estagiário de direito SAMUEL FERREIRA GERALDO,
OAB/SP nº 174.085-E. Por fim, OFICIE-SE À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, remetendo-se cópia das peças acima
referidas para as providências disciplinares que entender cabíveis. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. Valor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º