TJSP 18/07/2011 -Pág. 350 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 996
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SIMÕES FERREIRA OAB/SP 167780 - ADV EVILÁZIO FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 190824 - ADV ELOI RODRIGUES DE
AVILA OAB/SP 161691
045.01.2006.000309-0/000000-000 - nº ordem 129/2006 - Ação Monitória - BASILE & CIA S/C LTDA X EDELSON JOSE GIL
- Fls. 77 - Mantenho a decisão de fl. 76 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV MARCIA
BASILE OAB/SP 71611 - ADV RODRIGO CELSO BARRETO OAB/SP 70292 - ADV RODNEY AGOSTINHO OAB/SP 38337
045.01.2006.001403-4/000000-000 - nº ordem 479/2006 - Separação (Ordinário) - M. N. B. P. D. S. X A. P. D. S. - Fls. 118 Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pelo réu, Srs. José Orlando e Valmir. Int. - (fls. nº 124) - Nos termos do artigo
162, § 4º do CPC, nesta data encaminho os autos para publicação no DJE para intimação das partes sobre/para: ciência de
fls.122 sobre juntada de oficio da 3ª Vara Cível de Itaquaquecetuba designando o dia 21/07/11 às 15:00 horas, para ter lugar à
diligencia, testemunha José Orlando, bem como, ciência de fls.123 sobre juntada de oficio da 2ª Vara Cível de Poá designando
o dia 26/07/2011 às 15:50 horas para ter lugar a diligencia, testemunha Valmir. - ADV FERNANDA DELLATORRE DA SILVA
VIEIRA OAB/SP 154043 - ADV CICERO OSMAR DA ROS OAB/SP 25888 - ADV ELAINE CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ
OAB/SP 211755
045.01.2006.005342-3/000000-000 - nº ordem 2152/2006 - (apensado ao processo 045.01.2010.000168-3/000000-000 - nº
ordem 45/2010) - Inventário - ANNUNZIATA MARIA BARBIERI E OUTROS X LIVIA VENDITTI BARBIERI - Fls. 208 - Formese o 2º volume. Fl.167: intime-se. Face à questão prejudicial, determino a suspensão do presente processo, assim como do
processo em apenso, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 265, inciso IV, “a” e seu § 5º, do CPC. Int. - ADV EDSON
BALDOINO OAB/SP 32809 - ADV EDSON BALDOINO JUNIOR OAB/SP 162589 - ADV EMILSON VANDER BARBOSA OAB/SP
152599
045.01.2006.006059-8/000000-000 - nº ordem 2474/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - MIOCO KAWANO X MEDIALSAÚDE S/A - Fls. 176/185 - Sentença nº 828/2011 registrada em 11/07/2011 no livro
nº 236 às Fls. 95/104: Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MIOCO
KAWANO em face de MEDIAL SAÚDE S/A, tornando definitivos os efeitos da tutela concedida e condenando a ré ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela
prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da data da presente decisão e acrescido de juros de mora,
de acordo com o Código Civil, a contar da citação. Condeno-o, outrossim, ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor total da condenação, nos termos da Súmula 326 do STJ. Transitada
em julgado, nada sendo requerido em seis meses, arquivem-se os autos, salientando que, no caso de não pagamento no
prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, haverá incidência de multa penitencial de 10% sobre o valor atualizado do
débito, processando-se na forma do artigo 475 e parágrafos do CPC, independentemente de qualquer nova intimação. P. R. I.C.
Oportunamente, arquivem-se. (fls. nº 187 - O valor do preparo para o caso de apelação importa em R$ 200,44; As despesas com
o porte de remessa e retorno no caso de recurso é no valor de R$ 20,96, por volume de autos - Provimento CSM n° 833/04.)
- ADV CARLOS ROBERTO VISSECHI OAB/SP 99588 - ADV MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO OAB/SP 244190 - ADV
MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV SAMUEL BELLUCO SILVEIRA SANTOS OAB/SP 207353 - ADV LUIS
HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503
045.01.2006.006417-6/000000-000 - nº ordem 28/2007 - Execução de Alimentos - A. V. F. L. X A. A. L. - Fls. 129 - Vistos.
Acolho integralmente a cota ministerial de fls. 125. Fica o executado intimado nesta oportunidade, na pessoa de seu advogado,
para que no prazo legal, efetue o pagamento do débito referente as parcelas vencidas, bem como as vincendas ou comprove que
já o fez, abstendo-se de eventual apresentação de justificação para o novo inadimplemento, sob pena de imediata expedição de
mandado de prisão. Publique-se, com urgência, e efetuado ou não o pagamento (caso em que será certificado nestes autos),
retornem os autos conclusos com brevidade. Int. - ADV MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO OAB/SP 244190 - ADV LUIZ
TURGANTE NETTO OAB/SP 50741
045.01.2007.000391-0/000000-000 - nº ordem 49/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X MARCIO JUNIOR CAVALLI - Fls. 70 - Fls. 68/69: Indefiro o pedido de expedição de ofícios, mas de contrapartida,
determino a expedição de um alvará, com o prazo de validade de 90 dias, autorizando o procurador a obter junto aos órgãos
mencionados, informações sobre o atual endereço do(a) requerido(a). Anote-se, que sendo frutífera a diligência a resposta deverá
ser encaminhada pelo órgão consultado, diretamente a este Juízo. Int. - (fls. nº 71) - Deverá a parte interessada providenciar a
retirada e encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
045.01.2008.002867-7/000000-000 - nº ordem 533/2008 - Execução de Alimentos - D. D. S. R. X D. S. R. - (fls. nº 56) VISTOS. Ante o pagamento do débito devido, conforme noticiado às fls. 83 bem como da concordância do Ministério Público às
fls. 55/55vº, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Uma vez que não há
pelas partes interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários para a advogada
do autor no patamar máximo da tabela PGE/OAB e após, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV MARINEIDE CASTILHA MAÑEZ OAB/SP 248260 - ADV RICARDO DE MELO FRANCO OAB/SP 117282
045.01.2009.000454-4/000000-000 - nº ordem 126/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO INDUSVAL
S/A X CIRO ROGERIO RIBEIRO - Fls. 36 - Indefiro o pedido de expedição de ofícios, mas de contrapartida, determino a
expedição de um alvará, com o prazo de validade de 90 dias, autorizando o procurador a obter junto à DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL, informações sobre o atual endereço do(a) requerido(a). Anote-se, que sendo frutífera a diligência a resposta deverá
ser encaminhada pelo órgão consultado, diretamente a este Juízo. Oficie-se ao DETRAN para bloqueio do veículo, cabendo ao
autor a retirada e encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Int. - (fls. nº 37/38) - Deverá a parte
interessada providenciar a retirada e encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s). Int. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA
VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
045.01.2009.000502-5/000000-000 - nº ordem 149/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - LAURENTINA
SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA X VANDA GOMES DA SILVA - Fls. 58 - A fim de viabilizar a pesquisa “on line” junto a
ARISP, informe o exequente, em cinco dias: a) se a pesquisa abrangerá imóveis/direitos de que seja proprietário/titular; b) se a
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