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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011 - Folha 1542

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    TJSP 18/07/2011 -Pág. 1542 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IV - Edição 996

    1542

    autora para se manifestar no prazo de 24 horas. Abram-se vista ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV:
    ROBERTA GARCIA LONGO (OAB 225854/SP), ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
    Processo 0103808-07.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ROSANA
    APARECIDA DE ALMEIDA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Exequente - requeira o que de direito, tendo
    em vista o nao comparecimento da autora na pericia designada 05/07/2011 - conforme oficio de fls.50. - no prazo de 05 dias. ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
    Processo 0103815-04.2007.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - JULITA DANTAS DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO
    SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl. 160: Manifeste(m)-se o(s) credor(es), no prazo de cinco dias, informando quanto ao(s)
    recebimento(s) do(s) alvará(s) judicial(is), sob pena do silêncio ser interpretado como anuência tácita ao recebimento e extinção
    do feito. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
    Processo 0103835-92.2007.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - ARNALDO TORRES DOS SANTOS - INSTITUTO
    NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Dr. Walmir - retirar alvara judicial - prazo 05 dias - ADV: WALMIR RAMOS MANZOLI
    (OAB 119409/SP)
    Processo 0103890-72.2009.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. R. M. S. - A. de S. A. P. L. F. de S. - Vistos.
    Fls. 129/135: Manifeste-se a exequente sobre o pedido de parcelamento do débito remanescente, no prazo de cinco dias, sob
    pena do silêncio ser interpretado como anuência tácita. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento da nova quantia
    depositada, em favor da exequente. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP),
    ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
    Processo 0103980-46.2010.8.26.0346 - Cautelar Inominada - Sucessões - NEUSA SANCHES DA SILVA - JEFERSON
    ANTONIO DA SILVA RAMOS - Vistos. Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da
    Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/50). Anote-se na autuação e sistema informatizado. Relata a inicial que o requerido
    adotou comportamento ofensivo e desrespeitoso em relação à autora, sua genitora, mas a petição inicial não foi instruída com
    elementos para corroborar tais alegações. Considerando a gravidade da situação e que o pedido deduzido constitui medida
    drástica, faculto à requerente a apresentação de provas do alegado. Assim, designo audiência de justificação para o dia 21
    de julho de 2011, às 13:30 horas, devendo a autora comparecer acompanhada de suas testemunhas, independentemente de
    intimação. A citação do requerido será analisada por ocasião da audiência supra. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DA SILVA
    PEREIRA (OAB 147490/SP)
    Processo 0103997-82.2010.8.26.0346 - Procedimento Sumário - CIZINO GONÇALVES DE OLIVEIRA - INSTITUTO
    NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Primeiramente, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para retificação quanto
    ao nome e número do documento do requerente, anotando-se no sistema informatizado, alterando inclusive a etiqueta de
    autuação. O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com fundamento no artigo 331 do Código de Processo
    Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue: 1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido
    não argüiu preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: O reconhecimento de período laborativo exercido na atividade rural,
    para fins de declaração de tempo de serviço. 3) Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais
    e condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de prova documental e testemunhal requeridas. 5) Designo
    audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 27 de setembro de 2011, às 14:50 horas. Intimem-se as partes para a
    audiência. Observem as partes o disposto no artigo 407, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova. 6) Int. ADV: JOSE COSTA (OAB 63800/SP)
    Processo 0104118-47.2009.8.26.0346 - Carta Precatória - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA - JOSE
    CARLOS GONCALVES - Vistos. Nos termos da r. deliberação de fl. 71 e considerando o teor da petição retro, defiro o pedido de
    realização de novas diligências. Cientifique a exequente da entrega desta deprecata ao Sr. Oficial de Justiça, para que forneça
    os meios necessários ao cumprimento da diligência. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
    Processo 0104130-27.2010.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI SACREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MAYARA FERNANDA DA SILVA SANTOS - *Intimação do autor para
    manifestar-se sobre a certidão retro- prazo 05 dias. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
    Processo 0104202-14.2010.8.26.0346 - Procedimento Sumário - PAULO LOPES DO NASCIMENTO - INSTITUTO NACIONAL
    DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com fundamento no artigo
    331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue: 1) QUESTÕES PROCESSUAIS
    PENDENTES: O requerido não argüiu preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: O reconhecimento de período laborativo
    exercido na atividade rural, para fins de declaração de tempo de serviço. 3) Dou o processo por saneado, já que presentes os
    pressupostos processuais e condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de prova documental e testemunhal
    requeridas. 5) Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 27 de setembro de 2011, às 14:30 horas.
    Intimem-se as partes para a audiência. Observem as partes o disposto no artigo 407, do Código de Processo Civil, sob pena
    de preclusão da prova. 6) Int. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/
    SP)
    Processo 0104354-33.2008.8.26.0346 - Procedimento Sumário - MARIA LOURDES PEREIRA SILVA-ME - MORASSI & CIA
    LTDA - Vistos. Fl. 85: Concedo o prazo improrrogável de dez dias para o integral cumprimento da deliberação de fl. 83. Int. ADV: HIGEIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
    Processo 0104400-90.2006.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - MARIA DE LOURDES CAPATO DACOME - INSTITUTO
    NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Dra. Ana Rosa - retirar alvara judicial - prazo 05 dias. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO
    DE MOURA (OAB 205565/SP)
    Processo 0104879-54.2004.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - MARIA APARECIDA DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL
    DO SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Dr. Carlos - retirar alvara judicial - prazo 05 dias. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB
    135087/SP), CARLOS JOSE GONCALVES ROSA (OAB 126277/SP)
    Processo 0105032-82.2007.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU
    SA - MARIA EUNICE FEITOSA - Vistos. Fl. 95: Primeiramente, manifeste-se sobre os endereços informados às fls. 89/90, no
    prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação (art. 267, inciso III do CPC). Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
    Processo 0105471-93.2007.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - ANGELA MARIA GOMES e outros - INSTITUTO NACIONAL
    DO SEGURO SOCIAL - INSS - Dra. Selma - retirar alvara judicial - prazo 05 dias. - ADV: SELMA APARECIDA ACUIO PASTORE
    (OAB 203126/SP)
    Processo 0700514-83.1996.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - JOSÉ DA CONCEIÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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