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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011 - Folha 198

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    TJSP 06/07/2011 -Pág. 198 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano IV - Edição 988

    198

    583.00.2011.152147-4/000000-000 - nº ordem 1000/2011 - Indenização (Ordinária) - YASUICHI MURAKAMI E OUTROS X
    AES ELETROPAULO - Concedo os benefícios da Lei nº 10.741/03 aos autores, cuidando a serventia do tarjamento dos autos.
    Providenciem os requerentes a juntada de cópia integral de suas últimas 03 declarações de Imposto de Renda, visando a
    apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. - ADV AILTON INOMATA OAB/SP 96045
    583.00.2011.152483-1/000000-000 - nº ordem 999/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ROBERTO DUARTE DO
    CARMO E OUTROS X PANCARY CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS - Providenciem os autores a juntada de
    cópia integral de suas últimas 03 declarações de Imposto de Renda, visando a apreciação do requerimento de concessão dos
    benefícios da gratuidade da Justiça. - ADV WALTER EULER MARTINS OAB/SP 207511 - ADV ANA CAROLINA FREIRES DE
    CARDOSO ZEFERINO OAB/SP 199774
    583.00.2011.152614-8/000000-000 - nº ordem 1001/2011 - Declaratória (em geral) - CARMELITA BARBOSA DE MOURA
    X TIM CELULAR S/A - Providencie a autora a juntada de cópia integral de suas últimas 03 declarações de Imposto de Renda,
    visando a apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. - ADV RICARDO RADUAN OAB/
    SP 267267
    583.00.2011.152871-0/000000-000 - nº ordem 1007/2011 - Declaratória (em geral) - VALDINEI BRANDAO DA SILVA
    AUTOMOVEIS - PAULISTA AUTOMOVEI X GLOBAL INFORMAÇOES CADSTRAIS / VERICHECK - Regularize a requerente sua
    representação processual, bem como providencie o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da exordial. ADV ANITA PAULA PEREIRA OAB/SP 185112
    583.00.2011.153112-5/000000-000 - nº ordem 1011/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO DE GODOY
    ALBERTO X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Providencie o autor a juntada de cópia integral de suas últimas 03
    declarações de Imposto de Renda, visando a apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça.
    - ADV ROSANA FERREIRA ALTAFIN OAB/SP 211142
    583.00.2011.153172-7/000000-000 - nº ordem 1013/2011 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ MANUEL DA SILVA X BANCO
    ITAÚ S/A - Providencie o autor a juntada de cópia integral de suas últimas 03 declarações de Imposto de Renda, visando a
    apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. - ADV ROBERTO GABRIEL AVILA OAB/SP
    263697 - ADV ANTONIO RAFAEL FALCÃO CORREA OAB/SP 289648
    583.53.2006.101608-8/000000-000 - nº ordem 528/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE ENGENHARIA
    DE TRÁFEGO DE SANTOS X MARINETE TERESINHA VIEIRA - manifeste-se a autora sobre a contestação de fls.324/339 ADV ANA LUÍZA FARIAS SEIXAS OAB/SP 181938 - ADV ANA LUCIA FIGUEIRÔA ORDONIO OAB/SP 225371 - ADV CARLOS
    ROBERTO LEITE DE MORAES OAB/SP 254742
    583.53.2006.101608-0/000001-000 - nº ordem 528/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
    Causa - MARINETE TERESINHA VIEIRA X COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - vista à impugnada
    para resposta em 5 (cinco) dias - ADV CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES OAB/SP 254742 - ADV ANA LUÍZA FARIAS
    SEIXAS OAB/SP 181938 - ADV ANA LUCIA FIGUEIRÔA ORDONIO OAB/SP 225371
    Centimetragem justiça

    11ª Vara Cível
    Cartório do Décimo Primeiro Ofício Cível Central
    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
    JUIZ:
    583.00.1990.421230-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA MARQUES DA SILVA
    X PAULIMAR IMÓVEIS LTDA - Fls. 1063 - Vistos. A verdade é que o agravo de instrumento foi interposto por Zulmira Simões
    dos Santos dirigido a este Juízo, como se observa as fls.1005/1008 em junho de 2008, sem que fosse atentada a regra do
    direcionamento direto ao Tribunal Competente esculpida no artigo 524, do Código de Processo Civil, com sua (Redação
    determinada pela Lei nº 9.139, de 30.11.95. (DOU 01.12.95). Evidentemente não se conhece do agravo. Fica deferido o pedido
    de levantamento formulado pela exeqüente, expedindo-se mandado ao decurso do prazo de interposição de recurso contra esta
    decisão. No mais, indefiro os demais pedidos de fls.1.029, uma vez que a pesquisa junto aos Oficiais de Registros de Imóveis e
    Detran, é ato que pode ser praticado diretamente pela parte, não havendo, pelo mesmo motivo, razão ao deferimento dos ofícios
    à Embratel e à Telefônica, inclusive pela falta de bens penhoráveis registrados junto a estas (linhas telefônicas perderam valor
    de mercado com a privatização). Intimem-se. - ADV GEORGIA ABDALLA HANNUD OAB/SP 95801 - ADV MIGUEL FARAH OAB/
    SP 13660 - ADV MARIA DE FATIMA TEMER BARBOSA OAB/SP 48460 - ADV ALDENOURA DE SA PORTO OAB/SP 38439
    583.00.1996.835321-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO PANAMERICANO X CWB
    TUR OPERADORA TURÍSTICA LTDA E OUTROS - Ciência do bacenjud efetuado - negativo - fls. 838/840 - ADV DELSON
    PETRONI JUNIOR OAB/SP 26837 - ADV FABIO NOSCHESE BERTAGNI OAB/SP 40574 - ADV ANTONIO MARCELLO VON
    USLAR PETRONI OAB/SP 153809
    583.00.1996.835321-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO PANAMERICANO X CWB
    TUR OPERADORA TURÍSTICA LTDA E OUTROS - Fls. 836 - Vistos. O pedido de bloqueio de ativos fica deferido (fls. 830/831 e
    834/835) e, em segunda reiteração (fl. 768). Providencie-se o necessário. Aguarde-se por cinco dias e verifique-se a efetividade
    da medida. Se positiva a resposta, oficie-se pela transferência de valores e, com esta, independentemente da lavratura de termo
    de penhora, intimem-se os devedores. Se negativa, intime-se o credor a se manifestar em prosseguimento no prazo de cinco
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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