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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011 - Folha 2688

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    TJSP 27/06/2011 -Pág. 2688 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano IV - Edição 981

    2688

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA SOARES DE ALBUQUERQUE
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO PADULA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0111/2011
    Processo 0000078-93.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop De Econ.e Cred Mutuo
    dos Pol. Mil e Serv. da Secret. dos Neg. da Seg. Publica do Est. de SP. - Willian Serafim - Ofícios encontram-se em Cartório à
    disposição dos interessados, encontrando-se também disponibilizado no site do Tribunal, www.tj. sp. gov. br, devendo comprovar
    a distribuição. - ADV: NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP)
    Processo 0000141-21.2011.8.26.0006 - Monitória - Cheque - Jurandir Boa Ventura Costa - HGB Construções e Serviços
    Ltda. Me. - Recolha o autor, as custas de procuração, no prazo de 05 dias. Após, à conclusão. - ADV: MARCOS TADEU LOPES
    (OAB 94273/SP)
    Processo 0000381-10.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sierra Enplanta Ltda. - Peter Paul
    Trindade Silva - - Carlito Trindade Silva - - Maria Cristina Silva - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a certidão do Sr. Oficial de
    Justiça (...dirigi-me à Rua Jarinu, 261, onde, deixei de citar a Carlito Trindade Silva e Maria Cristina Silva, em virtude de ser
    informado pelo morador Sr. Juraci, que os requeridos não residem neste local, sendo ele irmão do requerido, que também
    informou que os mesmos residem a Rua Acaju, 36, porém, observando certidão anterior, o numeral não foi localizado. ... ). ADV: ROBERTA LENZ (OAB 236182/SP)
    Processo 0000947-56.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
    Itaucard S/A - João Leão de Oliveira Neto - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça (...dirigi-me
    na Alameda Barão de Campinas - Campos Elíseos e, ali sendo, deixei de proceder a apreensão em virtude de não encontrar o
    número 85 da referida rua. ... ). - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
    Processo 0001366-76.2011.8.26.0006 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Francisco Dorival Alves Teixeira - Pátio Penha Shopping Ltda. - Apensem-se aos principais e voltem conclusos. - ADV: SIMONE
    APARECIDA PEREIRA (OAB 302558/SP)
    Processo 0001366-76.2011.8.26.0006 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Francisco Dorival Alves Teixeira - Pátio Penha Shopping Ltda. - Vistos. Defiro ao embargante os benefícios da justiça gratuita.
    Anote-se. Ao embargado para resposta, no prazo legal. São Paulo, 16 de maio de 2011. - ADV: SIMONE APARECIDA PEREIRA
    (OAB 302558/SP), ANA PAULA TEODORO FALEIROS (OAB 186034/SP), ROBERTA LENZ (OAB 236182/SP)
    Processo 0001529-56.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vero Santa
    Izabel - Fernanda Santos de Albuquerque - SENTENÇA Processo nº:0001529-56.2011.8.26.0006Classe - AssuntoProcedimento
    Sumário - Despesas CondominiaisRequerente:Condominio Residencial Vero Santa IzabelRequerido:Fernanda Santos de
    Albuquerque C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem contestação por parte da ré. A numeração dos autos
    está CORRETA e que NÃO HÁ CUSTAS a recolher. S.P., 15.06.11. Eu, (Adriana), dig. Assino. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia
    Soares de Albuquerque Vistos. Condomínio Residencial Vero Santa Izabel, devidamente qualificado nos autos, propôs Ação
    de Cobrança contra Fernanda Santos de Albuquerque, alegando, em breve relato, que a requerida é condômina titular da
    unidade de nº 43 do Edifício Vitalitá, localizado no condomínio-autor e está e, débito com as despesas condominiais vencidas
    de 10/07/2010 a 10/01/2011, totalizando R$ 1.735,84. Requer a procedência da ação, com a condenação da requerida no
    pagamento deste valor. Junta documentos (f. 07/85). A requerida foi citada, conforme faz prova os Avisos de Recebimento de f.
    95/96, para os termos da ação e comparecimento à audiência de conciliação, a ser realizada no setor competente. Em audiência,
    compareceram as partes, a autora representada por advogado e a ré desacompanhada. A conciliação foi infrutífera e a requerida
    foi cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (f. 98). A requerida deixou de apresentar defesa,
    conforme certidão supra. É relatório. Decido. Trata-se de ação do cobrança de débitos condominiais. A requerida foi citada por
    carta, que recebida na portaria do edifício onde reside. Deve ser admitida a validade da citação, salientando-se que a carta foi
    recebida pela Portaria, ou quem suas vezes o fez. O extinto, Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, admitia a validade
    da citação assim realizada, conforme precedentes abaixo mencionados : “Ação de cobrança de despesas condominiais. Citação
    pelo correio. Pessoa física. Carta citatória entregue ao porteiro do edifício onde reside o requerido. Citação válida.” “É válida a
    citação de condomínio feita pelo correio, entregue a carta citatória ao porteiro do edifício onde reside o réu. Considerando-se
    que os carteiros, por questões de segurança, não têm acesso aos apartamentos situados em edifícios condominiais, não se
    pode deixar de considerar válida a citação epistolar feita mediante a entrega de carta A.R ao porteiro ou zelador do edifício em
    que reside o requerido. Agravo provido para considerar válida a citação epistolar.” ( Agravo de Instrumento nº 837.694-0-0, rel.
    Pereira Calças, 5ª Câmara, j. Em 10.03.2004 ). Assim, como não houve contestação, há presunção de veracidade dos fatos
    articulados na inicial, tal como dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil. Acredito que do mais seja desnecessário aduzir.
    Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a ré no pagamento das prestações cobradas na inicial, bem
    como nas que se vencerem no curso da ação até a sentença, com acréscimo de juros moratórios de 1% e atualização monetária,
    ambos calculados desde o vencimento da obrigação, além de multa de 2%, custas processuais e verba honorária que fixo em
    10% sobre o valor do débito. P.R. I. São Paulo, 20 de junho de 2011. Patrícia Soares de Albuquerque Juíza de Direito PREPARO
    PARA EVENTUAL RECURSO Cód. 230 guia GARE: R$ 87,25 Porte de retorno - Cód. 110-4-guia FED: R$ 25,00 por/volume ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
    Processo 0001552-36.2010.8.26.0006 (006.10.001552-8) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
    - Banco Bradesco S/A - JTD Comércio de Sucatas Ltda Me e outro - Fl. 77: 1. Proceda-se ao desbloqueio do valor de fl. 74. 2.
    Defiro o pedido e suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se
    provocação no arquivo. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
    Processo 0001643-29.2010.8.26.0006 (006.10.001643-5) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Vadiael Martins de Oliveira - Cezar Augusto de Souza - - Sibele Maria Campos Dinato - - Anselmo Xavier Rolim - Fls.135/136:
    Aguarde-se por 60 dias. - ADV: FABIANA ANTUNES FARIA SODRÉ (OAB 204103/SP)
    Processo 0001738-25.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Bruno
    Drygalla - Fls.47/48: Ciência ao autor. (Detalhamento de ordem Judicial de Bloqueio:CEF: R$ 50,22) - ADV: BRUNA MARIA
    DRYGALLA (OAB 257310/SP), LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
    Processo 0001865-60.2011.8.26.0006 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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