TJSP 13/06/2011 -Pág. 2039 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 973
2039
de onde se verifica que a pessoa acima mencionada jamais fez parte do quadro social da executada. Ora, a exigência ao
menos de comprovação da condição de sócio deveria ter sido exigida no ato da contratação, o que não ocorreu. Desta feita,
a sociedade executada e muito menos seus sócios se obrigaram ao pagamento do débito confessado referente ao Termo de
Ocorrência de Irregularidade apontado pela exeqüente, mas pessoa diversa, não constante do pólo passivo da execução,
tornando-a nula desde o seu nascedouro. Conclui-se, assim, que os executados não são parte legítima para figurar no pólo
passivo da execução, pois não assinaram o termo de confissão de dívida, de forma que a execução se apresenta nula desde o
seu nascedouro. Inexistente, portanto, título executivo válido a embasar a presente execução, pois não foi nenhum dos sócios
quem assinou o instrumento de confissão de dívida. Ante o exposto, ACOLHO os embargos à execução, e JULGO EXTINTA a
ação de execução, com fundamento no artigo 618, inciso I c.c. art. 267, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, tornando
insubsistente as penhoras de valores realizadas no processo de execução. Em razão disso, autorizo o desbloqueio das contas
ou o seu levantamento pelos executados caso já tenha havido a transferência. Pela sucumbência, arcará o embargado com
as custas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I. ***Valor do
Preparo - R$ 569,25; Porte e Remessa - R$ 25,00 (1 volume). - ADV: NICOLA SATRIANO NETO (OAB 217898/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0209353-53.2009.8.26.0006 (006.09.209353-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Abelardo
José de Almeida - Edileuza Rodrigues dos Santos - Vistos. Considerando o documento juntado aos autos pelo próprio autor
as fls.124, a providência deverá ser solicitada por meio do site www.arisp.com.br, ou no posto de Atendimento do Fórum João
Mendes Júnior, 3º andar, sala 302 ou, ainda, em qualquer dos Registros de Imóveis da Capital, mediante o pagamento dos
emolumentos respectivos. Int. - ADV: SERGIO WAGNER LOCATELLI (OAB 90850/SP), JOSE PASSOS SANTOS (OAB 80599/
SP)
Processo 0210312-24.2009.8.26.0006 (006.09.210312-5) - Execução de Título Extrajudicial - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - Florisval Avila Me - - Florisvaldo Avila - “O autor deverá cumprir integralmente o r. despacho de fls. 30”; Int. - ADV:
JOSE APARECIDO ALVES (OAB 238473/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0213836-29.2009.8.26.0006 (006.09.213836-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Neusa da Silva Domenis - Vistos. O processo encontra-se paralisado em Cartório por mais de trinta dias
porque o(a)s autor(a)es não promoveu(ram) os atos e diligências de sua competência. Nada obstante a intimação para dar(em)
andamento ao feito, sob pena de extinção, o(a) autora quedou(ram)-se inerte(s). Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. ***Valor do Preparo - R$ 907,77; Porte e Remessa - R$ 25,00 (1 volume). - ADV: ALFREDO MAURIZIO PASANISI (OAB
154846/SP), ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA (OAB 55249/RS)
Processo 0282143-26.1995.8.26.0006 (006.95.282143-9) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Boavista S/a. - Pierre
Trachtinguerts - Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 205, apresente, o(a) exequente, cálculo atualizado de seu crédito,
demonstre a regularidade do CPF do(a) executado(a), bem como, recolha as custas devidas, nos termos do Comunicado
170/2011, de 26/04/2011 (R$ 10,00 por contribuinte)... Int. - ADV: ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP)
Processo 0283685-45.1996.8.26.0006 (006.96.283685-9) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Silvia de
Oliveira Rolim Marques - Delfin dos Santos Ferreira - Vistos. Considerando a impugnação de fls, 737/738, intime-se o Perito
Judicial, para que retifique ou ratifique o laudo de fls. 658/731. Int. - ADV: GUALTER CARVALHO FILHO (OAB 13360/SP), LIVIO
DE VIVO (OAB 15411/SP)
Processo 0286618-20.1998.8.26.0006 (006.98.286618-9) - Procedimento Ordinário - Nilson Inacio da Silveira Junior Consorcio Multibens S/c Ltda - “Sim, se em termos” prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 30 dias; Int. - ADV: RAQUEL
CRISTINA AZEVEDO JOFFILY (OAB 126740/SP), CATARINA SHEILA LIMONGI (OAB 77385/SP)
Processo 0288713-86.1999.8.26.0006 (006.99.288713-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Banco Nossa Caixa S/A - Ivanerci Honorato Coelho - - Eliana de Camargo - Vistos. O pedido de fls. 449/450 já se encontra
devidamente atendido, conforme se depreende da certidão lançada a fls. 444. Int. - ADV: SOLANGE APARECIDA DE FREITAS
MANZARO (OAB 184224/SP), HEZIO VITOR FAVA (OAB 217819/SP), CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR
(OAB 26825/SP), ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 75810/SP)
Processo 0290308-57.1998.8.26.0006 (006.98.290308-9) - Procedimento Ordinário - Lourdes da Conceicao Galelo do
Nascimento - - Maria Cecília Galelo Nascimento Zaniboni - - Germano Augusto Galego do Nascimento - - Deolinda de Lourdes
Nascimento - - Floralice Galelo do Nascimento Afonso - Edson de Souza Sá - Espólio - - Malvina Graciano Sá - “Ciência ao
autor sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s) às fls., 442/447 (18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital) em 5 dias”;
Int. - ADV: VICENTE ANTONIO DE SOUZA (OAB 88864/SP), JOSE RAIMUNDO DA SILVA (OAB 65980/SP), EDINARA FABIANE
ROSSA LOPES (OAB 176691/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 75932/SP)
Processo 0830184-59.1998.8.26.0006 (006.98.830184-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco
Progresso S.a Liguidacao Extrajudicial - Epl Embalagens e Papeis Ltda - - Frank Marques Junior - “Manifeste-se o autor sobre a
certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 176 (“C E R T I F I CO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao respeitável
mandado n.º 006.2011/005026-9, dirigi-me à rua doutor Afonso Pena Junior, 09 , Morumbi e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER
À AVALIAÇÃO do bem descrito na penhora porque, apesar de ter chamado insistentemente à porta do imóvel, não fui atendida
durante as diligências realizadas nos dias 07/04/11, às 09h50min, 25/04/11, às 14h20min e 23/05/11, às 08h05min. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 31 de maio de 2011.”), em 5 dias”; Int. - ADV: WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/
SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), MARCIA MARQUES MUNIZ (OAB 134731/SP)
Processo 0833269-72.2006.8.26.0006/02 (006.04.001525-0/00002) - Embargos à Execução - Valmir Fabricio Salustre Banco Bradesco S/A - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI (OAB
143176/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB
167704/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA SOARES DE ALBUQUERQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º