TJSP 07/06/2011 -Pág. 217 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 969
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em cartório, designando-se data em 24 horas e intimando-se.Quando da tomada do termo, a falida deverá assinar nos autos
termo de comparecimento, com a indicação do nome, nacionalidade, estado civil, endereço completo do domicílio, devendo
ainda declarar, para constar do dito termo: a) as causas determinantes da sua falência, quando requerida pelos credores; b)
tratando-se de sociedade, os nomes e endereços de todos os sócios, acionistas controladores, diretores ou administradores,
apresentando o contrato ou estatuto social e a prova do respectivo registro, bem como suas alterações; c) o nome do contador
encarregado da escrituração dos livros obrigatórios; d) os mandatos que porventura tenha outorgado, indicando seu objeto,
nome e endereço do mandatário; e) seus bens imóveis e os móveis que não se encontram no estabelecimento; f) se faz parte
de outras sociedades, exibindo respectivo contrato; g) suas contas bancárias, aplicações, títulos em cobrança e processos
em andamento em que for autor ou réu.Quando da assinatura do termo, a falida deverá depositar em cartório os seus livros
obrigatórios, a fim de serem entregues ao administrador judicial, depois de encerrados por termos assinados pelo juiz; deverá
ser advertida de que não pode se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao
juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei; deverá comparecer a todos os atos da falência, podendo
ser representado por procurador, quando não for indispensável sua presença; deverá entregar, sem demora, todos os bens,
livros, papéis e documentos ao administrador judicial, indicando-lhe, para serem arrecadados, os bens que porventura tenha
em poder de terceiros; prestar as informações reclamadas pelo juiz, administrador judicial, credor ou Ministério Público sobre
circunstâncias e fatos que interessem à falência; auxiliar o administrador judicial com zelo e presteza; examinar as habilitações
de crédito apresentadas; assistir ao levantamento, à verificação do balanço e ao exame dos livros; manifestar-se sempre que for
determinado pelo juiz; apresentar, no prazo fixado (5 dias), a relação de seus credores; examinar e dar parecer sobre as contas
do administrador judicial. Faltando ao cumprimento de quaisquer dos deveres relacionados acima, responderá a falida por crime
de desobediência.Intimem o Ministério Público e a comuniquem, por carta, as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados
e Municípios em que a falida tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência.Publiquem edital contendo a
íntegra desta decisão e a relação de credores.P.R.I.C. Sertãozinho, 24 de maio de 2.011. (a). REBECA MENDES BATISTA
MAZZO - JUÍZA DE DIREITO”. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados na presente falência, bem como,
para que os credores, dentro do prazo de quinze (15) dias, apresentem suas declarações e documentos justificativos dos seus
créditos, ficando todos intimados pelo teor da sentença supra transcrita, foi expedido o presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no lugar público de costume. Sertãozinho, 27 de maio de 2.011. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, em especial do citando, e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na
forma da lei e afixado na sede deste Juízo no lugar público de costume. Sertãozinho-SP., 27 de maiol de 2.011.
2ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Sertãozinho
R LUIZ CARLOS PRUDENCIO, 100 - JARDIM AMERICA- Sertãozinho/SP - CEP: 14160-280
[email protected]
Tel: 39452811 - e-mail:
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MIGUEL PAULO DA SILVA,
REQUERIDO POR CREONILDA DA SILVA - PROCESSO Nº 597.01.2009.015063-0/000000-000 ORDEM Nº 2493/2009.
O(A) Doutor(a) REBECA MENDES BATISTA MAZZO, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Sertãozinho,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/09/2010, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MIGUEL PAULO DA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CREONILDA DA SILVA. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de Sertãozinho em 05 de maio de 2011.
Eu, _______________ (ADRIENE ESTEVES VIEIRA), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________
(LUCIMEIRE S.PERTICARARI), Supervisora de Serviço, subscrevi.
REBECA MENDES BATISTA MAZZO
Juiz(a) de Direito
3ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Sertãozinho
R LUÍS CARLOS PRUDÊNCIO, 100 - JARDIM AMERICA- Sertãozinho/SP - CEP: 14160-280 Tel: (16) 3945-2811 - Fax: (16)
3945-3809 - e-mail: [email protected]
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VALDOMIRO REFULIA,
REQUERIDO POR TEREZINHA GRACIUTE REFULIA - PROCESSO Nº 597.01.2009.012389-1/000000-000 ORDEM Nº
2041/2009
O(A) Doutor(a) NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Sertãozinho,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º