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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 - Folha 2528

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    TJSP 01/06/2011 -Pág. 2528 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IV - Edição 965

    2528

    da condenação (art. 475, J do C.P.C.). Não sendo efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora, avaliação. Int. - ADV
    MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266 - ADV PATRICIA MEDEIROS ARIAS OAB/SP 259885
    191.01.2009.000141-8/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Depósito - OMNI S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E
    INVESTIMENTO X AMANDA DOS SANTOS BATISTA - Primeiramente, o autor deverá recolher a taxa pertinente ( R$ 10,00 por
    CPF/CNPJ - Provimento 1864/11). Após tornem para tentativa de penhora on line. Int - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS
    GUERRA OAB/SP 187401
    191.01.2009.001535-9/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Execução de Alimentos - R. A. A. X C. M. A. - Manifeste-se o
    autor em 5 dias como já determinado. Int - ADV JOSE MARCELINO MIRANDOLA OAB/SP 123070 - ADV CARMEN ENEDINA
    SCHMOHL RUSSO FASCINA OAB/SP 83816
    191.01.2009.002819-1/000000-000 - nº ordem 824/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A-CREDITO
    FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
    60 dias como requerido às folhas retro. Findo o prazo, manifeste-se o autor independentemente de nova intimação. Int 9 - ADV
    CLAUDIO LUIZ LOMBARDI OAB/SP 30236 - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
    191.01.2009.002831-7/000000-000 - nº ordem 830/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NOVO RUMO COMERCIO DE
    PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA X JONAS MAGALHAES DA SILVA AÇOUGUE -ME - Defiro o sobrestamento do feito pelo
    prazo de 15 dias como requerido às folhas retro. Findo o prazo, manifeste-se o autor independentemente de nova intimação.
    Int - ADV VANESSA LOPES FERREIRA LIMA OAB/SP 157004
    191.01.2009.002875-2/000000-000 - nº ordem 846/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇAO MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS X MALAQUIAS LUIZ LIMA E OUTROS - Defiro o sobrestamento do feito pelo
    prazo de 30 dias como requerido às folhas retro. Findo o prazo, manifeste-se o autor independentemente de nova intimação.
    Int - ADV FERNANDA BESAGIO RUIZ OAB/SP 260746
    191.01.2009.003075-1/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Guarda de Menor - I. A. V. D. S. X E. C. M. E OUTROS Compulsando os autos verifico que a sentença de fls. 111/113, é dotada de erro material com relação ao nome que o menor.
    Assim, retifico-a nos termos do artigo 463, I e III do CPC para que conste o nome correto do menor, ou seja NICOLAS da Silva
    Mendes e não como constou. Quanto ao mais, persiste a sentença tal qual lançada. Proceda-se ao registro da sentença e desta
    decisão. Int. Compulsando os autos verifico que a sentença de fls. 111/113, é dotada de erro material com relação ao nome que
    o menor. Assim, retifico-a nos termos do artigo 463, I e III do CPC para que conste o nome correto do menor, ou seja NICOLAS
    da Silva Mendes e não como constou. Quanto ao mais, persiste a sentença tal qual lançada. Proceda-se ao registro da sentença
    e desta decisão. Int. - ADV ANA CARLA SANTANA TAVARES OAB/SP 240231 - ADV NATANAEL ALVES DOS SANTOS OAB/SP
    108041 - ADV LUCAS DE MELLO OAB/SP 64223
    191.01.2009.003944-9/000000-000 - nº ordem 1138/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. M. B. E OUTROS X D.
    R. B. - Dra. Ana Carla deverá providenciar a retirada da certidão de honorários. - ADV ANA CARLA SANTANA TAVARES OAB/SP
    240231 - ADV TATIANE CRISTINA DORNELAS ALKIMIN OAB/SP 283831
    191.01.2009.004029-0/000000-000 - nº ordem 1165/2009 - Regulamentação de Visitas - P. G. C. X D. C. D. A. - Esclareça o
    autor seu pedido uma vez decorrida a data da exame psicológico. Int - ADV LUIS ANTONIO OLIVEIRA OAB/SP 136683 - ADV
    LUIZ CARLOS BARROS NUNES OAB/SP 118023 - ADV HELENO DE LIMA OAB/SP 179150
    191.01.2009.004761-4/000000-000 - nº ordem 1373/2009 - Execução de Alimentos - F. L. R. R. X A. L. R. - Fls. 74 - Vistos.
    Na presente ação de execução de alimentos movida por Felipe Luiz Rodrigues Rocha em face de André Luiz Rocha, ambos
    qualificados, sobreveio a notícia de conciliação do casal. Está prejudicada a presente ação por ter perdido seu objeto. Posto
    isso, sem julgamento de mérito, fundamentado no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
    de execução de alimentos. Sem custas. Arbitro os honorários em 100% da tabela própria. Proceda-se ao cadastramento regular
    do feito junto ao sistema informatizado, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. O valor do preparo a recolher
    em caso de apelação é de R$74,40, e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno (Quantidade 1) é de R$25,00. ADV MARIZA MARGARETH DE SOUZA LEAL BASTOS OAB/SP 244715
    191.01.2009.004927-5/000000-000 - nº ordem 1423/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BANCO NOSSA
    CAIXA S/A X MARCELO LEITE DE SIQUEIRA ME E OUTROS - Com razão o peticionante, oficie-se à instituição financeira
    para que efetue a devolução dos valores reservados ao Dr Claudinet tendo em vista seu afastamento. Após, indique o INSS o
    nome de quem deverá ser efetuado o mandado de levantamento. Sem prejuízo, oficie-se a APS Mogi das Cruzes para que seja
    efetuada nova reserva de honorários. Int - ADV MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA OAB/SP 82402 - ADV
    ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
    191.01.2009.005069-0/000000-000 - nº ordem 1466/2009 - Interdição - PATRICIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS X
    AMAURI REIS DOS SANTOS - Fls. 90/91 - Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Interdição, requerido por PATRICIA MARIA
    BARBOSA DOS SANTOS, contra AMAURI REIS DOS SANTOS, sob legação, em resumo, de que o interditando, possui
    deficiência mental que o torna incapaz de reger sua pessoa. A curatela provisória foi deferida à requerente. O Oficial de justiça
    deixou de proceder a citação tendo em vista que o mesmo verificou que a interditanda não possuía condições. Nomeado curador
    especial que apresentou contestação por negativa geral. Produziu prova pericial (fls.77/80) Por fim, opinou o Ministério Público
    pela procedência do pedido de interdição. É o relatório. D E C I D O A hipótese é de procedência do pedido. E isso porque a prova
    pericial produzida nos autos demonstra que o interditando é portador de esquizofrenia, tornando-a incapaz total e permanente
    para a prática dos atos da vida civil, como se vê 79/80. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, para DECRETAR
    A INTERDIÇÃO de AMAURI REIS DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Nomeio sua
    esposa PATRICIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS, como curador do interdito, mediante compromisso, ficando dispensada
    da especialização em hipoteca legal e de prestação de contas, ante a presumida idoneidade moral e o ônus decorrente do
    encargo. Expeça-se mandado ao oficial do registro civil das pessoas naturais, na forma do artigo 1.184 do Código de Processo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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