TJSP 31/05/2011 -Pág. 1789 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 964
1789
representante legal da autora foi intimada pessoalmente a dar regular andamento ao feito (fl. 78vº), deixando transcorrer, “in
albis”, o prazo que lhe foi concedido (fl.79). 2. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, III,
do Código de Processo Civil. 3. Transitada esta em julgado e pagas as eventuais custas pendentes, ao arquivo, observadas
as formalidades legais. 4. P.R.I.C. Capivari, data supra. - ADV ANDRÉIA GRASSI CUAN OAB/SP 141880 - ADV ARMANDO
GARCIA JUNIOR OAB/SP 67546 - ADV ANDRÉIA GRASSI CUAN OAB/SP 141880
125.01.2009.001462-1/000000-000 - nº ordem 334/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO INTERMEDIUM S.A. X
CISAN INDUSTRIA METALURGICA LTDA. E OUTROS - Fls. 178 - Fls. 163/167: nada a prover. Reporto-me ao despacho de fl.
132. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Int. - ADV ALESSANDRO FERNANDES BRAGA OAB/MG 72065 ADV ELIANE MASCHIETTO GONÇALVES OAB/SP 246262 - ADV JOÃO ROAS DA SILVA OAB/MG 98981 - ADV FERNANDO
JOSE VIEIRA LEME JUNIOR OAB/SP 272878 - ADV MARCOS PINTO NIETO OAB/SP 166178 - ADV TATIANE ALVES DE
OLIVEIRA OAB/SP 214005 - ADV REGIANE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253730 - ADV MAURI CORREA ARANHA OAB/
SP 263474
125.01.2009.002258-0/000000-000 - nº ordem 515/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS X CISAN INDUSTRIA METALURGICA
LTDA. E OUTROS - Sentença nº 354/2011 registrada em 06/05/2011 no livro nº 216 às Fls. 83/90: a) reconhecendo a carência
de ação superveniente, pela falta de interesse processual, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, em relação
à sociedade CISAN INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., o que faço com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil;
b) julgo procedente a ação no que diz respeito aos corréus ALMIR BONTEMPO e JOÃO JOSÉ MUCCIOLO JUNIOR, para
condená-los ao pagamento da quantia de R$ 46.675,53 (quarenta e seis mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta
e três centavos), corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês a partir
da citação. Ressalva-se que eventual pagamento realizado pela devedora principal será necessariamente abatido na dívida
dos avalistas, e vice-versa. Pela sucumbência, condeno os réus ALMIR e JOÃO JOSÉ ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I. (Custas de preparo no valor de R$
1039,27 + Porte de remessa e retorno R$ 50,00 = R$ 1089,27). - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504 - ADV MARCOS PINTO NIETO OAB/SP 166178
125.01.2009.002620-6/000000-000 - nº ordem 603/2009 - Inventário - LUCILIA MESSIAS X LUIZ CARLOS BONIFACIO Comprove a inventariante o protocolo do ITCMD, junto ao posto fiscal, em 05 dias. Após, nova vista à Procuradoria da Fazenda
Estadual. Int. - ADV RODRIGO ANTONIO JACOVELLI OAB/SP 211860
125.01.2009.002724-1/000000-000 - nº ordem 636/2009 - Interdição - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
X FATIMA APARECIDA BENTO - Fls. 115 - “1.Fl. 113: defiro. Expeça-se novo oficio à agência local do INSS, conforme requerido
pelo Ministério Público.2.Int.Capivari, data supra.” - ADV CLAUDIA PELLEGRINI OAB/SP 120726
125.01.2009.002964-5/000000-000 - nº ordem 694/2009 - Extinção de Condomínio - ANTONIO STEIN DO PRADO X ARI
STEIN DO PRADO E OUTROS - Tendo restado negativas as duas praças, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
do feito. - ADV LAZARO PEREIRA OAB/SP 48768 - ADV DOUGLAS MONTEIRO OAB/SP 120730 - ADV FERNANDA ANGELICA
VALESIN CASSANIGA OAB/SP 214307
125.01.2009.003750-7/000000-000 - nº ordem 904/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S.A.
X MUNARO SERVICOS RURAIS LTDA. E OUTROS - Fls. 97 - Fl. 96: pela derradeira vez, defiro a suspensão do feito por 20
dias. Se decorrido in albis, intime-se o exequente, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Int. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV
ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO OAB/SP 170281 - ADV LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO OAB/SP 164211
125.01.2009.004163-7/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Execução de Alimentos - W. H. D. T. X C. R. D. T. F. - Fls. 84/85:
manifestem-se o exequente e o Ministério Público. Int. - ADV RODRIGO ANTONIO JACOVELLI OAB/SP 211860 - ADV RENATA
HORTOLANI FONTOLAN OAB/SP 189331 - ADV RODRIGO ANTONIO JACOVELLI OAB/SP 211860
125.01.2009.004263-1/000000-000 - nº ordem 1005/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança Diferença de
Indeniz.Seguro Obrigatório de Veículos - EDSON CARVALHO X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT E OUTROS
- Fls. 203 - “1.Reitere-se a expedição de ofício a cada 30 dias.2.Int.Capivari, data supra.” - ADV RICHARDES CALIL FERREIRA
OAB/SP 143150 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/
SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
125.01.2009.004616-0/000000-000 - nº ordem 1085/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DA CONCEIÇÃO
CAPOSSOLI X KATIA SILENE TELES - Item 03 do r. despacho de fls. 22:”3.Decorridos, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento do feito.”(Decorrido o prazo de 30 dias requerido). - ADV MARIA DA CONCEICAO CAPOSSOLI OAB/SP
96667
125.01.2009.004868-2/000000-000 - nº ordem 105/2009 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL X
SBJ TRANSPORTES LTDA - Processo nº 105/2009 Diante da expressa concordância da Fazenda (fls. 69/73), declaro extinto o
processo, com fundamento no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Deixo de atribuir efeito pecuniário à sucumbência, em
face do disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 10.522/02. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Capivari, 16 de
maio de 2011. Cleber de Oliveira Sanches Juiz de Direito Processo nº 105/2009 Diante da expressa concordância da Fazenda
(fls. 69/73), declaro extinto o processo, com fundamento no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Deixo de atribuir efeito
pecuniário à sucumbência, em face do disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 10.522/02. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I. Capivari, 16 de maio de 2011. Cleber de Oliveira Sanches Juiz de Direito - ADV CARLOS ALBERTO LEMES DE
MORAES OAB/SP 123119 - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA
OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579 - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721
125.01.2009.004985-6/000000-000 - nº ordem 1176/2009 - Inventário - MARLENE SCARPAZZA CAVALCANTE E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º