TJSP 31/05/2011 -Pág. 1602 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 964
1602
114.01.2007.013626-4/000000-000 - nº ordem 773/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JURACIR PEREIRA
X SUL AMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS - CONCLUSÃO Em 19 de maio de 2011 faço estes autos conclusos à Juíza
de Direito, Drª. MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu _______________, (Marcelo Carvalho Barbisan), Escr. digitei. Processo
nº 2007/13626-4 Vistos. Expeça-se em favor do autor guia de levantamento referente aos valores depositados nos autos.
Após, intime-se o executado a efetuar o pagamento do saldo remanescente, conforme o requerido às fls. 156/157. Decorrido
o prazo sem que ocorra o pagamento, proceda-se à tentativa de penhora pelo sistema BACEN-JUD, bloqueando-se valor
suficiente para satisfação da obrigação. Caso este procedimento seja POSITIVO: - Se houver excesso de penhora, fica desde
já deferido o desbloqueio das contas excedentes. - Na sequência, intime-se o executado da penhora, cientificando-o do prazo
para embargos. - Decorrido o prazo legal in albis, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à
disposição deste Juízo. - Com a juntada do comprovante de depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento a favor
do credor, cientificando-o de que, se não houver nenhuma reclamação no prazo de 30 (trinta) dias, o processo será extinto
por satisfação da obrigação (artigo 794, I, CPC). Caso o procedimento seja NEGATIVO: - Expeça-se mandado para penhora e
avaliação de bens de outra natureza, intimando-se o devedor para, se for o caso, apresentar Embargos no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da intimação. Desde já, ficam concedidos os benefícios do art. 172 e §§ do CPC, se necessário. Em qualquer
das hipóteses, sendo oferecidos EMBARGOS, faça-se conclusão. Int. Campinas, d.s. MARIA DO CARMO HONÓRIO Juíza de
Direito - ADV GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 126870 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/
SP 104061 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
114.01.2008.001945-3/000000-000 - nº ordem 74/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - LEOCADIO PEREIRA
DUARTE X BRADESCO S/A - Retirar guia - ADV MIRIS TEREZINHA FERNANDES ROSA ALBERTIN OAB/SP 53288 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
114.01.2008.001945-3/000000-000 - nº ordem 74/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - LEOCADIO PEREIRA
DUARTE X BRADESCO S/A - CONCLUSÃO Em 16 de maio de 2011 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª.
MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu _______________, (Marcelo Carvalho Barbisan), Escr. digitei. Processo nº 2008/001945-3
Vistos, 1)Expeça-se em favor do(a) autor(a) guia de levantamento dos valores depositados. 2)Após, nada sendo requerido no
prazo de 30 (trinta dias), façam-se os autos conclusos para extinção (art. 794, I do CPC). Int. Campinas, d.s. MARIA DO CARMO
HONÓRIO Juíza de Direito - ADV MIRIS TEREZINHA FERNANDES ROSA ALBERTIN OAB/SP 53288 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
114.01.2008.001999-2/000000-000 - nº ordem 76/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SUELI SILVERIO DE OLIVEIRA X
CASAS BAHIA COMERCIO LTDA. - Retirar guia - ADV CEZAR DONIZETE DE PAULA OAB/SP 78687 - ADV JONES MARCIANO
DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV MARCIO DEL FIORE OAB/SP 235050
114.01.2008.001999-2/000000-000 - nº ordem 76/2008 - Reparação de Danos (em geral) - SUELI SILVERIO DE OLIVEIRA X
CASAS BAHIA COMERCIO LTDA. - Vistos Junte-se documento de confirmação do depósito judicial. Após, expeça-se mandado
de levantamento do valor incontroverso em favor do exequente. Advirto o exequente de que passados 30 dias, contados da
retirada do mandado, sem nenhum requerimento ou manifestação, a divida será considerada integralmente quitada e o processo
será extinto nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV CEZAR DONIZETE DE PAULA OAB/SP 78687
- ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV MARCIO DEL FIORE OAB/SP 235050
114.01.2008.002292-7/000000-000 - nº ordem 87/2008 - Outros Feitos Não Especificados - indenização - ZORAIDE DO
VALE BARBOSA OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Retirar guia - ADV ARTHUR HENRIQUE CLEMENTE DOS SANTOS
OAB/SP 163417 - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668
114.01.2008.002292-7/000000-000 - nº ordem 87/2008 - Outros Feitos Não Especificados - indenização - ZORAIDE DO
VALE BARBOSA OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - CONCLUSÃO Em 16 de maio de 2011 faço estes autos conclusos à
MMª. Juíza de Direito, Drª. MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu _______________, (Marcelo Carvalho Barbisan), Escr. digitei.
Processo nº 2008/002292-7 Vistos, Conforme informação de fls. 166/167, os valores bloqueados nos autos já foram transferidos
para conta judicial a disposição deste Juízo. Autorizo, pois, a expedição de guia de levantamento em favor da requerente. Após,
apresente a exeqüente memória de cálculo atualizada referente ao saldo remanescente para o prosseguimento da execução.
Int. Campinas, d.s. MARIA DO CARMO HONÓRIO Juíza de Direito - ADV ARTHUR HENRIQUE CLEMENTE DOS SANTOS
OAB/SP 163417 - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668
114.01.2008.006865-3/000000-000 - nº ordem 276/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - FERNANDA
APARECIDA VERONI X NET - Retirar guia - ADV ANA ROSA RUY OAB/SP 108521 - ADV EDMÉA DA SILVA PINHEIRO OAB/SP
239006 - ADV ANDRÉ BARABINO OAB/SP 172383
114.01.2008.014887-1/000000-000 - nº ordem 811/2008 - Condenação em Dinheiro - EUCLIDES PEXE X UNIMED
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Retirar Guia - ADV DEMETRIUS ADALBERTO GOMES OAB/SP 147404 - ADV
DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA OAB/SP 83631 - ADV GUSTAVO MOSSO PEREIRA OAB/SP 214325
114.01.2008.014887-1/000000-000 - nº ordem 811/2008 - Condenação em Dinheiro - EUCLIDES PEXE X UNIMED
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CONCLUSÃO Em 19 de maio de 2011, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de
Direito Drª. MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu, , Marcelo Carvalho Barbisan,, escrevente, subscrevo. Processo nº 2008/14887-1
VISTOS etc. Tendo em vista que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que
EUCLIDES PEXE moveu contra UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO com fundamento no art. 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Expeça-se em favor do(a) autor(a) guia de levantamento referente aos valores depositados. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante recibo nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. Campinas, d.s. MARIA DO CARMO HONÓRIO Juíza de Direito - ADV DEMETRIUS ADALBERTO GOMES OAB/
SP 147404 - ADV DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA OAB/SP 83631 - ADV GUSTAVO MOSSO PEREIRA OAB/SP 214325
114.01.2008.061424-9/000000-000 - nº ordem 3609/2008 - Reparação de Danos (em geral) - PATRICIA STELLA PUCHARELLI
FONTANINI X BANCO ITAU S/A E OUTROS - Retirar Guia - ADV CARLOS EDUARDO PUCHARELLI OAB/SP 139886 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º