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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011 - Folha 1782

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    TJSP 27/05/2011 -Pág. 1782 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IV - Edição 962

    1782

    ou despesas processuais, nesta fase, nos termos do disposto no artigo 54, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV ARTHUR FIRMINO
    CRUZ OAB/SP 70701 - ADV ELIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN OAB/SP 237506
    156.01.2011.001544-9/000000-000 - nº ordem 216/2011 - Condenação em Dinheiro - TRAKMAQ PEÇAS E SERVIÇOS PARA
    TRATORES LTDA EPP X RUIVALDO BORGES RIBEIRO - Fls. 31 - Designe-se audiência conciliatória. Int. - ADV SILMARA
    APARECIDA PALMA DE OLIVEIRA OAB/SP 127978
    156.01.2011.001544-9/000000-000 - nº ordem 216/2011 - Condenação em Dinheiro - TRAKMAQ PEÇAS E SERVIÇOS
    PARA TRATORES LTDA EPP X RUIVALDO BORGES RIBEIRO - NOTA DO CARTÓRIO: audiência de conciliação designada
    para 28.06.2011-14:30 hs. - ADV SILMARA APARECIDA PALMA DE OLIVEIRA OAB/SP 127978
    156.01.2011.001597-5/000000-000 - nº ordem 194/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - APULCHRO DE
    MORAES SARMENTO X MUNICÍPIO DE CRUZEIRO - Fls. 57-63 - Sentença nº 688/2011 registrada em 29/04/2011 no livro nº
    41 às Fls. 11/16: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL com fulcro no art. 269, I, do CPC, para determinar
    à parte requerida o fornecimento gratuito e contínuo à parte autora de todas as medicações descritas na inicial (fls. 02/11) ou
    os respectivos genéricos enquanto houver necessidade e em quantia suficiente para o tratamento das doenças, de acordo com
    as prescrições médicas. Torno definitivos os efeitos da decisão antecipatória de tutela (fls. 25). Sem condenação em custas ou
    despesas processuais, nesta fase, nos termos do disposto no artigo 54, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV SÉRGIO GERALDO DE
    MOURA BLOIS OAB/SP 169396 - ADV FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD MOHD SALAMEH OAB/SP 160083
    156.01.2011.001623-3/000000-000 - nº ordem 205/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARLI APARECIDA
    VICENTE DOS SANTOS X MUNICIPIO DE CRUZEIRO E OUTROS - Fls. 45 - Sentença nº 830/2011 registrada em 23/05/2011
    no livro nº 41 às Fls. 286: Após, verificada as condições da ação, observo que a presente não pode prosperar, perante o J.E.C.,
    afetando-o, a um procedimento específico. INDEFIRO a inicial e julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito,
    assim o fazendo com fundamento no artigo 267, inciso I, do C.P.C. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se
    os autos. P.R.Int. - ADV HEBER GONÇALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 291217
    156.01.2011.001672-9/000000-000 - nº ordem 206/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSÉ TITO DE
    OLIVEIRA X MUNICÍPIO DE CRUZEIRO - Fls. 30-36 - Sentença nº 818/2011 registrada em 23/05/2011 no livro nº 41 às Fls.
    255/260: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL com fulcro no art. 269, I, do CPC, para determinar à
    parte requerida o fornecimento gratuito e contínuo à parte autora de todas as medicações descritas na inicial (fls. 02/06) ou os
    respectivos genéricos enquanto houver necessidade e em quantia suficiente para o tratamento das doenças, de acordo com
    as prescrições médicas. Torno definitivos os efeitos da decisão antecipatória de tutela (fls. 12). Sem condenação em custas
    ou despesas processuais, nesta fase, nos termos do disposto no artigo 54, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV FLAVIO AURELIO
    MACIEL SAMPAIO OAB/SP 15905 - ADV FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD MOHD SALAMEH OAB/SP 160083 - ADV
    ELIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN OAB/SP 237506 - ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA OAB/SP 239455
    156.01.2011.001898-1/000000-000 - nº ordem 235/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA JOSÉ PAES
    JUNQUEIRA X MUNICÍPIO DE CRUZEIRO - Fls. 37-43 - Sentença nº 819/2011 registrada em 23/05/2011 no livro nº 41 às
    Fls. 261/266: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL com fulcro no art. 269, I, do CPC, para determinar à
    parte requerida o fornecimento gratuito e contínuo à parte autora de todas as medicações descritas na inicial (fls. 02/07) ou os
    respectivos genéricos enquanto houver necessidade e em quantia suficiente para o tratamento das doenças, de acordo com
    as prescrições médicas. Torno definitivos os efeitos da decisão antecipatória de tutela (fls. 14/15). Sem condenação em custas
    ou despesas processuais, nesta fase, nos termos do disposto no artigo 54, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV JAIRO BESSA DE
    SOUZA OAB/SP 44649 - ADV FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD MOHD SALAMEH OAB/SP 160083 - ADV ELIAS MÁRIO
    SALOMÃO SARHAN OAB/SP 237506 - ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA OAB/SP 239455
    156.01.2011.002244-0/000000-000 - nº ordem 255/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ANESIA BALDUINO
    DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - NOTA DO CARTÓRIO: Deverá o(a)(s) requerente(s)/ exequente(s)
    manifestar-se acerca da contestação acostada nos autos, no prazo de cinco dias, após o que os autos tornarão conclusos
    para decisão. - ADV RENATO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 181116 - ADV FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD MOHD
    SALAMEH OAB/SP 160083 - ADV ELIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN OAB/SP 237506 - ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA DA
    ROCHA OAB/SP 239455
    156.01.2011.002274-1/000000-000 - nº ordem 256/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SILVANA BATISTA
    DE OLIVEIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - NOTA DO CARTÓRIO: Deverá o(a)(s) requerente(s)/ exequente(s)
    manifestar-se acerca da contestação acostada nos autos, no prazo de cinco dias, após o que os autos tornarão conclusos para
    decisão. - ADV CYNTHIA DOS SANTOS GOMES OLIVEIRA OAB/SP 179967 - ADV FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD
    MOHD SALAMEH OAB/SP 160083 - ADV ELIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN OAB/SP 237506 - ADV MARCO AURELIO
    SIQUEIRA DA ROCHA OAB/SP 239455
    156.01.2011.002329-1/000000-000 - nº ordem 263/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SEBASTIAO DE
    OLIVEIRA FREITAS X MUNICIPALIDADE DA COMARCA DE CRUZEIRO - Fls. 33-35 - Sentença nº 837/2011 registrada em
    24/05/2011 no livro nº 41 às Fls. 298/299: Ante ao exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
    Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR o Município de Cruzeiro a fornecer ao autor os medicamentos
    Levodopa e Benzerazida, inclusive sob a forma de genérico, necessário para o tratamento da doença que o acomete, pelo
    tempo prescrito pelo médico, sob pena de desobediência. Nos termos do art. 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, fica
    estabelecida a multa mensal no valor equivalente a 05 (cinco) salários mínimos em caso de descumprimento desta sentença.
    Incabível a imposição de verbas sucumbenciais dada a expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV
    LEONARDO DE LIMA GONÇALVES OAB/SP 230948 - ADV FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD MOHD SALAMEH OAB/
    SP 160083 - ADV ELIAS MÁRIO SALOMÃO SARHAN OAB/SP 237506 - ADV MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA OAB/
    SP 239455
    156.01.2011.002433-3/000000-000 - nº ordem 292/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SANDYA APARECIDA
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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