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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 - Folha 343

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    TJSP 23/05/2011 -Pág. 343 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 23/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano IV - Edição 958

    343

    EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a
    ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado
    pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Sertãozinho em 13 de maio de 2011.
    Eu, _______________ (AUGUSTO CASTRO O.DE OLIVEIRA), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,
    _______________ (RENATA AP CORBO MUSSIN FREITAS), Diretora conferi e subscrevi.
    NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
    Juiz(a) de Direito
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Juízo de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Sertãozinho
    R LUÍS CARLOS PRUDÊNCIO, 100 - JARDIM AMERICA- Sertãozinho/SP - CEP: 14160-280 Tel: (16) 3945-2811 - Fax: (16)
    3945-3809 - e-mail: [email protected]
    EDITAL - INTERDIÇÃO
    EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VALDOMIRO REFULIA,
    REQUERIDO POR TEREZINHA GRACIUTE REFULIA - PROCESSO Nº 597.01.2009.012389-1/000000-000 ORDEM Nº
    2041/2009
    O(A) Doutor(a) NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Sertãozinho,
    do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
    FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/11/2010,
    foi decretada a INTERDIÇÃO de VALDOMIRO REFULIA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
    atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). TEREZINHA GRACIUTE REFULIA. O
    presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
    na cidade de Sertãozinho em 06 de maio de 2011.
    Eu, _______________ (ADRIENE ESTEVES VIEIRA), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________
    (LUCIMEIRE S.PERTICARARI), Supervisora de Serviço, subscrevi.
    NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
    Juiz(a) de Direito

    SOCORRO

    2ª Vara Cível
    SOCORRO
    2ª VARA))
    EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO-PRAZO 20 (VINTE) DIAS
    Processo nº 601.01.2008.002879-0/000000-000

    Ordem nº 705/2008

    O(A) Doutor(a) ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial da Comarca de
    Socorro, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
    FAZ SABER a JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF 441.627.238-34 e RAQUEL DE OLIVEIRA CPF 039.537.928-81 , que
    lhe foi proposta uma ação de Ação Monitória, requerida por MAIR FERREIRA CARDOZO, constando da inicial que a autora é
    credora dos réus na importância de r$ 15.597,00 representada por 03 cheques do Banco Bradesco Agência 3560 e 04 cheques
    do Banco HSBC agência 0469, os quais não foram levados a protesto e tendo sido esgotadas todas as formas amigáveis para
    o recebimento do crédito o autor ajuizou a presente ação visando compelir os réus para pagamento do débito. Encontrando-se
    os réus em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital com o prazo de 20 dias, nos termos da ação
    proposta e despacho de teor seguinte: Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente
    ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina
    a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada
    na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e
    imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo
    prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Int. ADVERTÊNCIA: Ficam advertidos de que o prazo de 15 dias
    passará a fluir a partir da publicação do presente edital. Ficam ainda advertidos os réus que poderão apresentar embargos ao
    mandado monitório no prazo de 15 dias QUE SERÁ CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E para
    que chegue ao conhecimento de todos, e em especial aos executados acima qualificados e, para que no futuro não seja alegada
    ignorância, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte dias) o qual será publicado e afixado no local de costume.
    Socorro, 19/05/2011. Dado e passado nesta cidade e comarca de Socorro, 19 de maio de 2011.
    ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO
    Juiz(a) de Direito

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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