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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 - Folha 2442

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    TJSP 23/05/2011 -Pág. 2442 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano IV - Edição 958

    2442

    Ltda - Adir José da Silva - Nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE
    de 26/04/11, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento da taxa cabível, na
    forma abaixo especificada. Os valores constantes da tabela abaixo se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em
    cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Inforjud Sistema INFOJUD (registros da Receita
    Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de
    busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao limite dos cinco últimos
    anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de
    declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais), correspondente a cada exercício financeiro a ser
    pesquisado. Renajud Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou
    de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o
    ato seqüencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00 (dez reais). - ADV: JOSÉ
    GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
    Processo 0003767-33.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Portugal - Mauricio
    Roberto Teixeira Junior e outro - Vistos. Com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
    o presente processo. Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, anote-se a extinção e arquivem-se os autos,
    com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP)
    Processo 0005327-10.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Nicola Conrado Italo Palazzo - Sul
    América Seguro de Saúde S/A - Vistos. 1) Certifique-se se decorreu o prazo para manifestação da ré nos termos de fls. 204.
    2) Fls. 207/209: esclareça a requerida, comprovando o cumprimento da decisão liminar. Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE
    CARVALHO (OAB 299332/SP), RENATA D ANDREA PALAZZO (OAB 76674/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK
    (OAB 244445/SP), PAULO SERGIO HOFLING (OAB 21540/SP)
    Processo 0005436-24.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Vera Lucia Barbosa de Oliveira
    - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Certidão retro: JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no
    artigo 267, I, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 284, parágrafo único, e 295, VI, do mesmo diploma legal.
    Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de
    praxe. P.R.I. - ADV: JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP)
    Processo 0006685-44.2010.8.26.0011 (011.10.006685-3) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio
    Edificio Avenida Corifeu - Anilda Mello - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no
    artigo 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Com o trânsito em julgado, aguarde-se o
    vencimento da última parcela do acordo e, após, não havendo manifestação do credor acerca de eventual descumprimento em
    quinze dias, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARILENE GALVAO BUENO
    KARUT (OAB 68916/SP)
    Processo 0006878-25.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Jacobsen e outro ROD & RAF - Empório Menos Por Centos Ltda - Nota de cartório: diga o autor sobre a contestação. - ADV: AURINO SOUZA
    XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
    Processo 0007286-16.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Eugenia de Camargo
    Correa Guimaraes - Maria Antonieta Correa Guimaraes Witte - 1- Indefiro à autora o pedido de justiça gratuita. As declarações
    de rendimentos anexadas pela autora demonstram que ela possui uma elevada renda mensal, que recebe, inclusive, a título
    de aluguéis. Tais valores afastam a presunção de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. 2- Segue
    sentença em separado em duas laudas. Int. - ADV: MARCELO BARRETO (OAB 114163/SP), LOURDES VALERIA NANNI (OAB
    57094/SP)
    Processo 0007286-16.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Eugenia de Camargo
    Correa Guimaraes - Maria Antonieta Correa Guimaraes Witte - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
    processo, sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 295, inciso I, c.c. parágrafo único, e 267, inciso I, ambos do Código de
    Processo Civil. Custas e despesas processuais pela autora. P.R.I.C. Nota de cartório: custas de preparo a serem recolhidas em
    caso de interposição de recurso de apelação: R$ 87,25. Custas de porte de remessa e de retorno dos autos: R$ 100,00 (quatro
    volumes). - ADV: MARCELO BARRETO (OAB 114163/SP), LOURDES VALERIA NANNI (OAB 57094/SP)
    Processo 0007907-28.2002.8.26.0011/01 (011.02.007907-0/00001) - Cumprimento de sentença - Maria de Fatima dos Santos
    e outro - Jrc Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Compulsando os autos constatei que a hipoteca gravava o terreno
    para construção das unidades residenciais, e que estaria extinta com a construção delas. Assim, mostra-se desnecessária a
    intimação do credor hipotecário. Cumpra o cartório o item 5 do despacho de fls.901 e aguarde-se manifestação do perito, nesta
    data intimado. Int. Nota de Cartório: Fls. 904. Expedida certidão para registro da penhora, disponível no site do Tribunal de
    Justiça - SP para impressão. - ADV: MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), RITA DE CASSIA BREKESI SOFIA (OAB 82771/
    SP), JOEL DOS REIS (OAB 133850/SP)
    Processo 0007966-98.2011.8.26.0011 - Cautelar Inominada - Liminar - Kristina Michelle Speakes - Daniela Bernardo
    Grinberg e outros - 1- Apense-se ao processo principal. 2- O pedido de suspensão da reunião convocada para o dia 20/05/11 já
    foi apreciada na ação principal. 3- Prossiga-se nos autos principais para julgamento conjunto das ações. Int. - ADV: ANTONIO
    VALTER DE SOUSA CARVALHO (OAB 235477/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP)
    Processo 0008072-94.2010.8.26.0011 (011.10.008072-4) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos
    Paulo Gonsalez - EPP - Divinna Luce Indústria e Comércio de Luminárias Ltda e outro - Vistos. Cota retro: defiro. Expeçamse ofícios para sustação definitiva dos protestos, cabendo ao autor o seu encaminhamento, e à ré o pagamento de eventuais
    custas e emolumentos. Após, tornem ao arquivo. Int. Nota de cartório: ofício(s) expedido(s) disponível(is) na internet para
    impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento em dez dias. Obs.:
    Caso não apareça o link do documento entre as movimentações do processo, clicar na opção “Todos os dados” na parte inferior
    da tela, sem desmarcar a caixa de diálogo “Todas as Movimentações”. - ADV: JAMILE GEBRAEL ESTEPHAN (OAB 114047/SP),
    INALDO PEDRO BILAR (OAB 207065/SP)
    Processo 0008114-12.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Correa Alves
    - Personally Ltda e outro - Nota de cartório: Ciência do ofício do SCPC, informando que, apesar de ter recebido a carta de
    citação da corré Aymoré, não possui poderes para receber citação em seu nome, devendo o autor indicar o endereço correto da
    acionada. - ADV: CHRISTIANE MACARRON FRASCINO (OAB 224139/SP)

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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