TJSP 12/05/2011 -Pág. 233 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 951
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O DOUTOR CARLOS ALEKSANDER ROMANO BATISTIC GOLDMAN, MM. JUIZ DE DIREITO DO ANEXO DA FAZENDA
PÚBLICA II, DESTA CIDADE E COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o requerido Sr. JOSÉ DO
PATROCINIO MOTA RG: 13.963.108, de que por este Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública , se processam os termos da ação
Civil Publica, movida pelo MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ contra JOSÉ DO PATROCINIO MOTA,. É o presente expedido com
o prazo de (30) trinta dias pelo qual fica devidamente intimado o requerido, a promover a demolição das obras irregularmente
construídas, a recomposição da vegetação de antanho nos moldes do plano de execução, removendo os materiais derivados
da demolição para fora da área de mananciais e dispensando-os em aterro legalizado,recompondo o relevo do terreno sem
alterar as características da vegetação anteriormente existente, restabelecendo assim o status quo ante. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém futuramente possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado na
forma da Lei. SANTO ANDRÉ, 9 de maio de 2011.
9ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
COMARCA DE SANTO ANDRÉ
9ª VARA CÍVEL
AVISO - O Dr. JOSÉ FRANCISCO MATOS, MM Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André .
FALÊNCIA DE SIMONAL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA PROCESSO Nº 0204/99 AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
RUBENS MACHIONI SILVA, Administrador Judicial nomeado nos autos da Falência supra, comunica que atenderá aos
credores e demais interessados à Rua Maria Paula, 122, conj, 1109, telefone 3104-0982, de segunda à sexta-feira, no horário
das 09:00 às 11:00 horas, mediante prévio agendamento. Será o aviso, afixado e publicado na forma da lei.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS - PROCESSO Nº 554.01.2011.010358-5/000000-000 ORDEM 0679/11
O(A) DOUTOR(A) ROBERTO HIROSHI MORISUGI, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Santo André, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a CAIO OCUBO DE PAULA, nascido(a) em 02/08/1977, natural de SÃO PAULO SP, filho(a) de JOSE FRANCISCO
DE PAULA e de MARIA SATIE OCUBO, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio (ordinário), requerida por WENDY SAGAWA
DE PAULA, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 29/07/1998, pelo regime de COMUNHÃO PARCIAL
DE BENS, que dessa união não adveio o nascimento de filhos; que o casal não adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser
partilhado e que se encontram separados desde MEADOS DO ANO 2000, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de
retorno à vida comum. Diante do exposto, requer: seja decretado o divórcio entre as partes. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido o réu
que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE DILAÇÃO DE 20 (VINTE) DIAS DESTE
EDITAL. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado na cidade e comarca de Santo André em 10 de maio de 2011.
ROBERTO HIROSHI MORISUGI
Juiz(a) de Direito
3ª Vara da Família e Sucessões
FAMÍLIA E SUCESSÕES
SANTO ANDRÉ
3º OFÍCIO FAMÍLIA E SUCESSÕES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo André
PÇ IV CENTENÁRIO, 03 - CENTRO- Santo André/SP - CEP: 09040-906 Tel: 44356901
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 554.01.2011.005370-1/000000-000
Ordem nº 307/2011
A Doutora FERNANDA DE ALMEIDA PERNAMBUCO, MMª. Juíza de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Santo André, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a WILSON ROBERTO ROMERO VIEIRA, RG 27.564.379-7, CPF/MF 290.382.148-80 , que lhe foi proposta
Guarda de Menor requerida por ABIGAIL DE OLIVEIRA BIONDI, constando da inicial que a requerente é avó do menor G.R.B.V.,
que se encontra sob sua responsabilidade desde o seu nascimento. A mãe do menor não se opõe que a guarda seja concedida à
requerente, tendo o pai se ausentado, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, querendo a mesma regularizar a situação,
já que é ela quem cuida do menor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido fica o requerido acima, devidamente
CITADO dos termos da ação que lhe fora proposta, bem como para, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do vencimento
do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros, os fatos
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