TJSP 03/05/2011 -Pág. 2838 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 944
2838
de identificação de cada um deles (cópia simples de RG e CIC - art. 176, § 1º, III, 2, a da Lei 6.015/73), inclusive certidão
de casamento, se casado, separado ou divorciado for. Caso seja solteiro juntar, também, a certidão de nascimento. Caso
seja viúvo, juntar a certidão de óbito do cônjuge. As certidões deverão ser recentes (noventa dias); juntada a representação
processual dos cônjuges dos herdeiros casados, além dos documentos de identificação pessoal deles, independentemente
do regime de bens adotado; juntada dos documentos de identificação do falecido (cópia simples de RG e CIC - art. 176, § 1º,
III, 2, a da Lei 6.015/73), certidão de casamento (recente - noventa dias) e, eventualmente, de óbito de seu cônjuge se viúvo
era ou documentos pessoais do cônjuge supérstite; juntada do comprovante de propriedade dos imóveis (matrícula - recente
- 30 dias) e dos bens móveis (CRV e, inclusive, certidão do DETRAN - recente - 30 dias); juntada de balanço patrimonial do
exercício anterior ao óbito, se houver quotas societárias a serem partilhadas, bem como o contrato social da empresa, certidão
da JUCESP e cópia do CNPJ; juntada de extratos bancários, caso haja saldo em contas ou aplicações, ou existam ações a
serem partilhadas; juntada dos lançamentos fiscais (IPTU ou CCIR) relativos aos bens a serem inventariados correspondentes
ao ano do falecimento; juntada das certidões negativas da D.R.F. e da Prefeitura Municipal do local do imóvel a ser partilhado;
recolhimento do imposto “causa mortis” ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br
(ícone I.T.C.M.D.); juntada de certidão negativa de eventual testamento junto ao Colégio Notarial (Rua Bela Cintra, n. 746, 11º.
Andar, conjunto 111/112, CEP 01415-000, São Paulo, tel. (0xx11)3256-2786, site: www.notarialnet.org.br ; Correção do valor
dado à causa, em quantia correspondente ao monte-mor, recolhendo-se as respectivas custas, se for o caso. Anote-se que,
não se dá vista no arrolamento sumário à Fazenda Pública, uma vez que qualquer questão fiscal deve ser tratada na esfera
administrativa (RF 286/275). Int. - ADV LUIZA LUZIA SALDANHA OAB/SP 219731
223.01.2011.005477-2/000000-000 - nº ordem 811/2011 - Arrolamento - CLAUDIA AGUIAR CUCO E OUTROS X VANDERLEY
CAZAIS CUCO - Fls. 11 - Vistos. Tratando-se de partes maiores e capazes, processe-se pelo rito do arrolamento sumário. Nomeio
inventariante CLAUDIA AGUIAR CUCO, independente de compromisso nos autos, que deverá providenciar: apresentação das
primeiras declarações, observados os requisitos o art. 993 do C.P.C.; apresentação do plano de partilha, observado o disposto
no artigo 1025 do CPC; juntada da certidão de nascimento da herdeira. A certidão deverá ser recente (noventa dias); juntada dos
documentos de identificação do falecido (cópia simples do CIC - art. 176, § 1º, III, 2, a da Lei 6.015/73), certidão de casamento
(recente - noventa dias); juntada do comprovante de propriedade dos imóveis (matrícula - recente - 30 dias) e dos bens móveis
(CRV e, inclusive, certidão do DETRAN - recente - 30 dias); juntada de balanço patrimonial do exercício anterior ao óbito, se
houver quotas societárias a serem partilhadas, bem como o contrato social da empresa, certidão da JUCESP e cópia do CNPJ;
juntada de extratos bancários, caso haja saldo em contas ou aplicações, ou existam ações a serem partilhadas; juntada dos
lançamentos fiscais (IPTU ou CCIR) relativos aos bens a serem inventariados correspondentes ao ano do falecimento; juntada
das certidões negativas da D.R.F. e da Prefeitura Municipal do local do imóvel a ser partilhado; recolhimento do imposto “causa
mortis” ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.); juntada de
certidão negativa de eventual testamento junto ao Colégio Notarial (Rua Bela Cintra, n. 746, 11º. Andar, conjunto 111/112,
CEP 01415-000, São Paulo, tel. (0xx11)3256-2786, site: www.notarialnet.org.br ; Correção do valor dado à causa, em quantia
correspondente ao monte-mor, recolhendo-se as respectivas custas, se for o caso. Anote-se que, não se dá vista no arrolamento
sumário à Fazenda Pública, uma vez que qualquer questão fiscal deve ser tratada na esfera administrativa (RF 286/275). Int. ADV DANILO FERREIRA BARBOSA OAB/SP 142723
223.01.2011.005647-0/000000-000 - nº ordem 838/2011 - Separação (Ordinário) - A. N. P. D. M. X J. P. D. M. - Fls. 40 Vistos. Tendo em vista a Emenda Constitucional nº 66/10 informe a requerente se tem interesse na decretação do divórcio, em
10 dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV SUED SILVA SAMPAIO OAB/SP 209686
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARUJÁ
Fórum de Guarujá - Comarca de Guarujá
JUIZ: MARIA CECÍLIA DOS SANTOS BLANCO PERES
A relação dos processos abaixo relacionados estão em poder dos advogados além do prazo concedido, portanto dentro de
(05)cinco dias, deverão ser devolvidos sob pena de ser expedido mandado de BUSCA E APREENSÃO:
5821945
223.02.2009.002084-1/000000-000
Todos
GIOVANIA DE SOUZA MORAES BELLIZZI (133464-SP)
Não entregue
03/03/2011
5824979
223.02.2009.002055-3/000000-000
Todos
LUIZ CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA (154478-SP)
Não entregue
02/03/2011
5826227
223.01.2011.001053-4/000000-000
Todos
JANAI DE SOUZA FARIAS (124263-SP)
Não entregue
02/03/2011
5836051
223.01.2010.002806-8/000000-000
Todos
EDINALDO DIAS DOS SANTOS (123610-SP)
Não entregue
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