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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011 - Folha 2838

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    TJSP 03/05/2011 -Pág. 2838 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IV - Edição 944

    2838

    de identificação de cada um deles (cópia simples de RG e CIC - art. 176, § 1º, III, 2, a da Lei 6.015/73), inclusive certidão
    de casamento, se casado, separado ou divorciado for. Caso seja solteiro juntar, também, a certidão de nascimento. Caso
    seja viúvo, juntar a certidão de óbito do cônjuge. As certidões deverão ser recentes (noventa dias); juntada a representação
    processual dos cônjuges dos herdeiros casados, além dos documentos de identificação pessoal deles, independentemente
    do regime de bens adotado; juntada dos documentos de identificação do falecido (cópia simples de RG e CIC - art. 176, § 1º,
    III, 2, a da Lei 6.015/73), certidão de casamento (recente - noventa dias) e, eventualmente, de óbito de seu cônjuge se viúvo
    era ou documentos pessoais do cônjuge supérstite; juntada do comprovante de propriedade dos imóveis (matrícula - recente
    - 30 dias) e dos bens móveis (CRV e, inclusive, certidão do DETRAN - recente - 30 dias); juntada de balanço patrimonial do
    exercício anterior ao óbito, se houver quotas societárias a serem partilhadas, bem como o contrato social da empresa, certidão
    da JUCESP e cópia do CNPJ; juntada de extratos bancários, caso haja saldo em contas ou aplicações, ou existam ações a
    serem partilhadas; juntada dos lançamentos fiscais (IPTU ou CCIR) relativos aos bens a serem inventariados correspondentes
    ao ano do falecimento; juntada das certidões negativas da D.R.F. e da Prefeitura Municipal do local do imóvel a ser partilhado;
    recolhimento do imposto “causa mortis” ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br
    (ícone I.T.C.M.D.); juntada de certidão negativa de eventual testamento junto ao Colégio Notarial (Rua Bela Cintra, n. 746, 11º.
    Andar, conjunto 111/112, CEP 01415-000, São Paulo, tel. (0xx11)3256-2786, site: www.notarialnet.org.br ; Correção do valor
    dado à causa, em quantia correspondente ao monte-mor, recolhendo-se as respectivas custas, se for o caso. Anote-se que,
    não se dá vista no arrolamento sumário à Fazenda Pública, uma vez que qualquer questão fiscal deve ser tratada na esfera
    administrativa (RF 286/275). Int. - ADV LUIZA LUZIA SALDANHA OAB/SP 219731
    223.01.2011.005477-2/000000-000 - nº ordem 811/2011 - Arrolamento - CLAUDIA AGUIAR CUCO E OUTROS X VANDERLEY
    CAZAIS CUCO - Fls. 11 - Vistos. Tratando-se de partes maiores e capazes, processe-se pelo rito do arrolamento sumário. Nomeio
    inventariante CLAUDIA AGUIAR CUCO, independente de compromisso nos autos, que deverá providenciar: apresentação das
    primeiras declarações, observados os requisitos o art. 993 do C.P.C.; apresentação do plano de partilha, observado o disposto
    no artigo 1025 do CPC; juntada da certidão de nascimento da herdeira. A certidão deverá ser recente (noventa dias); juntada dos
    documentos de identificação do falecido (cópia simples do CIC - art. 176, § 1º, III, 2, a da Lei 6.015/73), certidão de casamento
    (recente - noventa dias); juntada do comprovante de propriedade dos imóveis (matrícula - recente - 30 dias) e dos bens móveis
    (CRV e, inclusive, certidão do DETRAN - recente - 30 dias); juntada de balanço patrimonial do exercício anterior ao óbito, se
    houver quotas societárias a serem partilhadas, bem como o contrato social da empresa, certidão da JUCESP e cópia do CNPJ;
    juntada de extratos bancários, caso haja saldo em contas ou aplicações, ou existam ações a serem partilhadas; juntada dos
    lançamentos fiscais (IPTU ou CCIR) relativos aos bens a serem inventariados correspondentes ao ano do falecimento; juntada
    das certidões negativas da D.R.F. e da Prefeitura Municipal do local do imóvel a ser partilhado; recolhimento do imposto “causa
    mortis” ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.); juntada de
    certidão negativa de eventual testamento junto ao Colégio Notarial (Rua Bela Cintra, n. 746, 11º. Andar, conjunto 111/112,
    CEP 01415-000, São Paulo, tel. (0xx11)3256-2786, site: www.notarialnet.org.br ; Correção do valor dado à causa, em quantia
    correspondente ao monte-mor, recolhendo-se as respectivas custas, se for o caso. Anote-se que, não se dá vista no arrolamento
    sumário à Fazenda Pública, uma vez que qualquer questão fiscal deve ser tratada na esfera administrativa (RF 286/275). Int. ADV DANILO FERREIRA BARBOSA OAB/SP 142723
    223.01.2011.005647-0/000000-000 - nº ordem 838/2011 - Separação (Ordinário) - A. N. P. D. M. X J. P. D. M. - Fls. 40 Vistos. Tendo em vista a Emenda Constitucional nº 66/10 informe a requerente se tem interesse na decretação do divórcio, em
    10 dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV SUED SILVA SAMPAIO OAB/SP 209686
    Centimetragem justiça
    PRIMEIRO OFÍCIO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARUJÁ
    Fórum de Guarujá - Comarca de Guarujá
    JUIZ: MARIA CECÍLIA DOS SANTOS BLANCO PERES
    A relação dos processos abaixo relacionados estão em poder dos advogados além do prazo concedido, portanto dentro de
    (05)cinco dias, deverão ser devolvidos sob pena de ser expedido mandado de BUSCA E APREENSÃO:
    5821945
    223.02.2009.002084-1/000000-000
    Todos
    GIOVANIA DE SOUZA MORAES BELLIZZI (133464-SP)
    Não entregue
    03/03/2011
    5824979
    223.02.2009.002055-3/000000-000
    Todos
    LUIZ CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA (154478-SP)
    Não entregue
    02/03/2011
    5826227
    223.01.2011.001053-4/000000-000
    Todos
    JANAI DE SOUZA FARIAS (124263-SP)
    Não entregue
    02/03/2011
    5836051
    223.01.2010.002806-8/000000-000
    Todos
    EDINALDO DIAS DOS SANTOS (123610-SP)
    Não entregue
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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