TJSP 18/04/2011 -Pág. 549 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 935
549
JUIZ: ROGÉRIO A. CORREIA DIAS
Rel. 68/2011 cível
048.01.1987.000041-2/000000-000 - nº ordem 982/1987 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - JOSE ROBERTO
APRILLANTI E OUTROS X DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DER - Processo nº 982/87 Vistos.
Não há como atender o pedido da parte interessada (fls. 762), pois a execução contra o Estado ou suas autarquias é efetivada
nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. No mais, já houve a expedição de precatório, sendo que as parcelas do
débito vinham sendo depositadas anualmente e, ante o atraso no cumprimento dos pagamentos, nada resta a ser decidido pelo
juízo, devendo a parte aguardar o pagamento. Intimem-se. Atibaia, 12 de abril de 2011. - ADV JOSE CARLOS FERREIRA OAB/
SP 95320 - ADV GLORIA MAIA TEIXEIRA OAB/SP 76424 - ADV HENRIQUE MARTINI MONTEIRO OAB/SP 249187
048.01.1989.000416-0/000000-000 - nº ordem 542/1989 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - SILVIA APARECIDA
PINHEIRO X JOSE CARLOS SILVEIRA E OUTROS - Processo nº 542/89 Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Atibaia, 04
de abril de 2011. - ADV CRISTINA DE LUCENA MARINHO OAB/SP 136321 - ADV JORGE BAPTISTA DA SILVA OAB/SP 170627
- ADV MARIA ROSELI MAESTRELLO OAB/SP 112463
048.01.1991.000168-6/000000-000 - nº ordem 44/1991 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A X HIROKI TSUKAHARA - Processo nº 44/91 Vistos. Anote-se o substabelecimento (fls.
251). Nada sendo requerido em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Atibaia, 04 de abril de 2011. - ADV JOSE
OSDIVAL DE PAULA OAB/SP 140722 - ADV JULIANA OIDE PESTANA OAB/SP 284581
048.01.1992.000259-8/000000-000 - nº ordem 806/1992 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. X MARIA ISABEL PEÇANHA E OUTROS - *Fl. 497: (Decorreu o prazo para
recolhimento das guias - dar andamento ao feito, sob as penas da lei.) - ADV JULIANA OIDE PESTANA OAB/SP 284581 - ADV
AGOSTINHO SILVEIRA CINTRA OAB/SP 29697
048.01.1995.001878-0/000000-000 - nº ordem 392/1995 - Execução de Título Extrajudicial - AMAURI RIBEIRO - REPR P
IRMA X JOAQUIM DE CARVALHO PINHEIRO - ESPOLIO E OUTROS - *nota: (expedida certidão de honorários à Dra. Rosana
C. Fernandes - retirar) - ADV ROSANA CUBAS FERNANDES OAB/SP 98387
048.01.1997.002252-0/000000-000 - nº ordem 346/1997 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA E
OUTROS X RAFAEL LUIZ DOS SANTOS CALHAU E OUTROS - Processo nº 346/97 Vistos. 1. Nos termos do artigo 475-M do
Código de Processo Civil, recebo a impugnação de fls. 1389/1395, sem efeito suspensivo. Formem-se os autos de impugnação,
trasladando-se as referidas peças. 2. Naqueles autos, diga o impugnado no prazo de 15 dias. Intimem-se. Atibaia, 05 de abril de
2011. - ADV MASSAKO RUGGIERO OAB/SP 70627 - ADV CAMILO RAMALHO CORREIA OAB/SP 87479 - ADV LUIS EDUARDO
BITTENCOURT DOS REIS OAB/SP 149212 - ADV VANIA LUCHIARI OAB/SP 75242 - ADV AGOSTINHO SILVEIRA CINTRA
OAB/SP 29697 - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP 34804 - ADV ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL OAB/SP 81832
048.01.1997.004445-5/000000-000 - nº ordem 826/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
EXPORTACAO IMPORTACAO E REPRESENTACAO BRASILEIRA LTDA E OUTROS - Vistos. Aguarde-se por trinta (30) dias,
certificando a serventia periodicamente a situação da precatória. Intimem-se. - ADV VERA LUCIA FALCONI MIGUEL OAB/SP
122019 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV GETULIO SPADA OAB/SP 95355 - ADV OSWALDO
PINHEIRO DA COSTA OAB/SP 56922 - ADV CARLOS EDUARDO CARDOSO OAB/SP 29038
048.01.1997.005326-1/000000-000 - nº ordem 1031/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO APARECIDO
DE ALMEIDA - OU E OUTROS X BENEDITO CLAUDIO DE PASSOS E OUTROS - Processo nº 1031/97 Vistos. Aguardo o
recolhimento - dentro em dez (10) dias - dos honorários periciais definitivos. Decorridos, expeça-se certidão de crédito ao expert
e voltem. Intimem-se. Atibaia, 04 de abril de 2011. - ADV FRANCISCO ASSIS DA SILVA OAB/SP 75317 - ADV MAURICIO PAIVA
OAB/SP 61314 - ADV WALDIR RODRIGUES ROMANO OAB/SP 78755
048.01.1998.007310-0/000000-000 - nº ordem 132/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - VITORINO SACADURA
ANDRADE BRAZ X ULTRA RODAS ESPORTIVAS LTDA E OUTROS - Vistos. À vista da r. postulação deduzida por JOSÉ
LUIZ SAN MARTIN ELEXPE (fls. 384/391), OBSERVO que a dívida exeqüenda tem mais de doze anos, pelo que é chegado
o momento de ser saldada: basta que o executado o faça - em dinheiro, à evidência - e sustar-se-á imediatamente a praça.
Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO ZAGO OAB/SP 17990 - ADV JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE OAB/SP
18357 - ADV REINALDO DE MELLO OAB/SP 118413 - ADV HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO OAB/SP 128271 - ADV ISIS
GONÇALVES SIMÕES BERGAMO OAB/SP 153563 - ADV MAURICIO ANTONIO PAULO OAB/SP 201269 - ADV FERNANDO
JOSE DE SOUZA MARANGONI OAB/SP 246861 - ADV KATIA KATSUMI INAFUKO OAB/SP 252272 - ADV ADRIANO ELIAS
FARAH OAB/SP 226868 - ADV REGIS OLIVIER HARADA OAB/SP 280092
048.01.1998.000675-1/000000-000 - nº ordem 822/1998 - Execução de Título Extrajudicial - LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A
X ANGELO EDUARDO MASSONI E OUTROS - À vista do depósito, em dinheiro, efetuado nesta data (fls. 973) para remissão
da dívida, hei por bem sustar o leilão para hoje designado. Informe-se, incontinenti, ao leiloeiro. Dê-se vista ao exequente, para
informar, dentro em 10 dias, se está satisfeito seu crédito, vindo então conclusos para extinção - ADV DANIEL QUADROS PAES
DE BARROS OAB/SP 132749 - ADV MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI OAB/SP 87292 - ADV WAGNER VALENTIM
BELTRAMINI OAB/SP 127482 - ADV MARCOS TADEU CONTESINI OAB/SP 61106 - ADV ELIZABETH GERAGE OAB/SP 87623
- ADV DANIEL AUGUSTO DANIELLI OAB/SP 222836 - ADV AMANDA DE ALMEIDA DIAS PERES OAB/SP 287794 - ADV SILVIA
CARLA TEIXEIRA OAB/SP 228781
048.01.1998.000771-5/000000-000 - nº ordem 847/1998 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO VALE DO FLAMBOYANT X PEDRO DE PAULA MENEZES FILHO - *Fl. 433vº: (Certidão do Oficial de
Justiça: “...dirigi-me à Rua Nilo Cunha, 319, casa 23, Vila Santista, nesta e aí sendo, fui informado pela Sra. Rosana Broto,
moradora, que o Sr. Pedro de Paula Menezes Filho é o antigo proprietário do imóvel // deixei de proceder à penhora, a intimação
do executado e os demais atos pertinentes à ação e devolvo...”) - ADV MILTON CASSARO OAB/SP 105634 - ADV LEONARDO
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