TJSP 06/04/2011 -Pág. 1503 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 927
1503
do débito (R$ 8.202,61) fls. 196. Se frustrada a penhora, voltem conclusos. Int. (penhora fritífera , aguardando transferência
bancária) - ADV: LUCIANA FERRARI (OAB 142669/SP)
Processo 0634061-54.2008.8.26.0001 (001.08.634061-2) - Procedimento Ordinário - Aurora Maria Canever Ramos Flamarion da S. Meireles e outro - 1. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 11 de agosto
de 2011, às 14:00 horas. 2. Intimem-se as testemunhas já arroladas pela autora às fls. 245/246, via postal (Justiça Gratuita).
Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas pelos réus, no prazo de dez dias, via postal, devendo os réus recolher
as respectivas diligências no mesmo prazo, sob pena de ser exigido o comparecimento das testemunhas tempestivamente
arroladas independentemente de intimação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CANEVER (OAB 187423/SP), VIVIAN CRISTINE
CORREA TILELLI (OAB 237623/SP)
Processo 0636109-83.2008.8.26.0001/01 (001.99.128685-9/00001) - Execução de Honorários Advocatícios - CELIA MARIA
EMINA - Celso Fernandes de Oliveira Junior e outro - CELIA MARIA EMINA - Vistos. Fls. 297: Defiro prazo de cinco dias para a
autora apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA
SILVEIRA (OAB 146664/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADEMIR MODESTO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA SIMOES DOMENICONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2011
Processo 0004647-89.2010.8.26.0001 (001.10.004647-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - José Edmilson Galdino de Oliveira - Lucinei Coqueiro Amaral - Vistos. Fls. 133/135 - Diante do teor do alegado e
documentos juntados, suspendo, por ora, o cumprimento da liminar concedida a fls. 105. Recolha-se, pois, o mandado. Em um
quinqüídio, manifeste-se a parte autora. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM (OAB 108259/SP),
MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP)
Processo 0006586-70.2011.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Aparecido Alves da Rocha - Cezar Augusto Gamo - Cite-se
para pagamento, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, providenciando o autor o necessário, em 10 (dez) diuas, facultando-se
ao réu o oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituição, de pleno direito, de título executivo
judicial, ficando ele advertido de que, no caso de pagamento da quantia reivindicada na inicial, estará isento do pagamento das
custas e despesas do processo e honorários advocatícios. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: JOICE CORREA
SCARELLI (OAB 121709/SP)
Processo 0006818-29.2004.8.26.0001 (001.04.006818-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Unibanco - União de Bancos Brasileiros - Renato Emilio Baldaconi - Vistos etc. Presumido o desinteresse processual do autor,
que, apesar de intimado (fls. 190), não praticou os atos que lhe competiam, JULGO EXTINTO o presente processo relativo à
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS em face de RENATO EMILIO
BALDACONI, com fundamento no artigo 267, § 1º., do Código de Processo Civil, revogando a decisão de fls. 23. Pagas pelo
autor eventuais custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema. P.R.Intimem-se. - ADV:
SEBASTIAO MIRANDA PRADO (OAB 28998/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 0006902-83.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Decorwatts Elétrica e Iluminação Ltda Epp - Comercial Moveis das Nações Ltda- Marabraz - Cite-se a parte devedora para pagar o débito apontado na inicial, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de penhora, devendo o Oficial de Justiça observar a indicação feita pela parte exequente quando
existente (art. 652, § 2º., CPC), procedendo, ainda, a avaliação do(s) bem(s) penhorado(s), salvo justificada impossibilidade de
fazê-la, bem assim a intimação da parte executada da avaliação realizada. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre
o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, § único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do CPC. Nessa hipótese, o edital que se seguir deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e
de 15 dias para oferta de embargos à execução. Observo que, não efetuado o pagamento pela parte devedora citada, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, conforme acima determinado, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes
para a garantia da execução, o oficial intimará a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se
encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do CPC. Ressalto que a
inatividade injustificada da parte devedora enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação da parte devedora acerca de eventual
composição amigável. A parte executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso
de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, § único). Observo, por fim, que o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirão à
parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP)
Processo 0006968-63.2011.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaú
BBA S/A - Jaqueline Rodrigues Bondezan - Comprovada a mora da devedora, defiro liminarmente a reintegração do autor
na posse do veículo identificado na inicial. Sem prejuízo, cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para a
apresentação de defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos do art.
285 do CPC, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º