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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 - Folha 1503

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    TJSP 06/04/2011 -Pág. 1503 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano IV - Edição 927

    1503

    do débito (R$ 8.202,61) fls. 196. Se frustrada a penhora, voltem conclusos. Int. (penhora fritífera , aguardando transferência
    bancária) - ADV: LUCIANA FERRARI (OAB 142669/SP)
    Processo 0634061-54.2008.8.26.0001 (001.08.634061-2) - Procedimento Ordinário - Aurora Maria Canever Ramos Flamarion da S. Meireles e outro - 1. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 11 de agosto
    de 2011, às 14:00 horas. 2. Intimem-se as testemunhas já arroladas pela autora às fls. 245/246, via postal (Justiça Gratuita).
    Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas pelos réus, no prazo de dez dias, via postal, devendo os réus recolher
    as respectivas diligências no mesmo prazo, sob pena de ser exigido o comparecimento das testemunhas tempestivamente
    arroladas independentemente de intimação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CANEVER (OAB 187423/SP), VIVIAN CRISTINE
    CORREA TILELLI (OAB 237623/SP)
    Processo 0636109-83.2008.8.26.0001/01 (001.99.128685-9/00001) - Execução de Honorários Advocatícios - CELIA MARIA
    EMINA - Celso Fernandes de Oliveira Junior e outro - CELIA MARIA EMINA - Vistos. Fls. 297: Defiro prazo de cinco dias para a
    autora apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA
    SILVEIRA (OAB 146664/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP), CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP)

    8ª Vara Cível
    JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO ADEMIR MODESTO DE SOUZA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA SIMOES DOMENICONI
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0086/2011
    Processo 0004647-89.2010.8.26.0001 (001.10.004647-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
    Ameaça - José Edmilson Galdino de Oliveira - Lucinei Coqueiro Amaral - Vistos. Fls. 133/135 - Diante do teor do alegado e
    documentos juntados, suspendo, por ora, o cumprimento da liminar concedida a fls. 105. Recolha-se, pois, o mandado. Em um
    quinqüídio, manifeste-se a parte autora. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM (OAB 108259/SP),
    MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP)
    Processo 0006586-70.2011.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Aparecido Alves da Rocha - Cezar Augusto Gamo - Cite-se
    para pagamento, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, providenciando o autor o necessário, em 10 (dez) diuas, facultando-se
    ao réu o oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituição, de pleno direito, de título executivo
    judicial, ficando ele advertido de que, no caso de pagamento da quantia reivindicada na inicial, estará isento do pagamento das
    custas e despesas do processo e honorários advocatícios. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: JOICE CORREA
    SCARELLI (OAB 121709/SP)
    Processo 0006818-29.2004.8.26.0001 (001.04.006818-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
    - Unibanco - União de Bancos Brasileiros - Renato Emilio Baldaconi - Vistos etc. Presumido o desinteresse processual do autor,
    que, apesar de intimado (fls. 190), não praticou os atos que lhe competiam, JULGO EXTINTO o presente processo relativo à
    AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS em face de RENATO EMILIO
    BALDACONI, com fundamento no artigo 267, § 1º., do Código de Processo Civil, revogando a decisão de fls. 23. Pagas pelo
    autor eventuais custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema. P.R.Intimem-se. - ADV:
    SEBASTIAO MIRANDA PRADO (OAB 28998/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
    Processo 0006902-83.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Decorwatts Elétrica e Iluminação Ltda Epp - Comercial Moveis das Nações Ltda- Marabraz - Cite-se a parte devedora para pagar o débito apontado na inicial, no prazo
    de 03 (três) dias, sob pena de penhora, devendo o Oficial de Justiça observar a indicação feita pela parte exequente quando
    existente (art. 652, § 2º., CPC), procedendo, ainda, a avaliação do(s) bem(s) penhorado(s), salvo justificada impossibilidade de
    fazê-la, bem assim a intimação da parte executada da avaliação realizada. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre
    o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
    integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, § único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
    eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
    devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
    do artigo 653 do CPC. Nessa hipótese, o edital que se seguir deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e
    de 15 dias para oferta de embargos à execução. Observo que, não efetuado o pagamento pela parte devedora citada, o oficial
    de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, conforme acima determinado, lavrando-se o respectivo auto
    e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes
    para a garantia da execução, o oficial intimará a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se
    encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do CPC. Ressalto que a
    inatividade injustificada da parte devedora enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
    (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação da parte devedora acerca de eventual
    composição amigável. A parte executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
    aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso
    de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
    em execução (CPC, art. 740, § único). Observo, por fim, que o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito
    de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirão à
    parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
    correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP)
    Processo 0006968-63.2011.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaú
    BBA S/A - Jaqueline Rodrigues Bondezan - Comprovada a mora da devedora, defiro liminarmente a reintegração do autor
    na posse do veículo identificado na inicial. Sem prejuízo, cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para a
    apresentação de defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos do art.
    285 do CPC, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCIA
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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