TJSP 05/04/2011 -Pág. 307 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 926
307
MUNIZ LOPES, qualificada nos autos, na forma do art. 107, IV, do Código Penal c.c. art. 30 da Lei 11.343/06, determinando,
assim, o arquivamento do feito, se não verificado recurso por quaisquer das partes. Intime-se a ré desta decisão por edital,
com o prazo de 60 dias. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações (IIRGD, Delegacia de Polícia de origem),
e atualizem-se todas as informações processuais no sistema criminal do egrégio Tribunal de Justiça. Consignar nos ofícios e
registrar no sistema criminal que se trata do Processo nº 194/05, que teve curso na extinta 2ª Vara Judicial de Guarujá, antes
da especialização das Varas. Nos ofícios encaminhados, solicite-se, por interpretação extensiva, a observância do disposto
no artigo 202 da Lei de Execução Penal, no tocante ao sigilo das informações referentes a este processo, que prescinde do
pedido de reabilitação criminal: “Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas
por autoridade policial ou por auxiliares da justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo
pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em Lei”. P. R. I. C. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do
qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Guarujá, 4 de abril de 2011. Processo nº 223.01.2004.021071-1/000000000 e controle nº 1640/2007.
2ª. Vara Criminal/SP.
A Doutora CARLA MILHOMENS LOPES DE FIGUEIREDO GONÇALVES DE BONIS, Meritíssima Juíza de Direito Titular da
2ª. Vara Criminal de Guarujá, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu ANSELMO DA SILVA MOREIRA, RG 28.232.114-7, filho(a) de OTAVIANO DA SILVA MOREIRA e ZÉLIA MARIA
DE JESUS, brasileiro(a), nascido(a) em 05/02/1981, Outros, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Parda, natural
de Guarujá - SP, profissão: Jardineiro(a), com endereço(s) Residencial: R.URUGUAI, 210 - BARREIRA - Guarujá - SP por
infração ao(s) artigo(s): Artigo: 157, Parágrafo: § 2º , Inciso: I, II E V, C.C. ARTIGO 70 - PARTE FINAL, TRÊS VEZES do(a)
Código Penal, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 223.01.2008.007559-1/000000-000, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) e INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Fórum de Guarujá R SILVIO DAIGE, 280, SALA 21
ENSEADA Cep: 11440-550 Guarujá SP, no dia para Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada
para o dia 19/04/2011 às 13:40 horas, acompanhado de advogado, se possuir condições financeira; caso contrário ser-lhe-á
nomeado um patrono para o ato, ficando ciente porém, de que a qualquer momento poderá constituir outro de sua confiança, a
fim de manifestar aceitação ou renúncia à proposta de suspensão do processo. No caso de não aceitação das condições para
a proposta de suspensão, o(a)(s) denunciado(a)(os)(as) será INTERROGADO(A)(S) sobre as acusações que lhe é(são) feita(s)
podendo, nos 03 (três) dias seguintes ao interrogatório, apresentar(em) defesa escrita, arrolar(em) testemunhas e requerer(em)
diligências a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: consta que no dia 20 de maio de 2008, por volta
das 19h30 min, na Praça Lions Club, nº 93, Bairro Jardim Guaiuba, nesta cidade e comarca, ANSELMO DA SILVA MOREIRA e
JUNIOR SILVA DOS SANTOS, previamente ajustados, com unidade de propósitos e em concurso entre eles e com terceiros não
identificados, mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, subtraíram, para eles, coisas móveis alheias... E como
não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. Guarujá, 4 de abril de 2011. Processo nº 223.01.2008.007559-1/000000-000 e controle nº 536/2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito 2ª. Vara Criminal - Fórum de Guarujá
R SILVIO DAIGE, 280 SALA 21 ENSEADA cep: 11440-550 Guarujá SP
Telefone: 13 -3386-2950
2ª. Vara Criminal/SP.
A Doutora CARLA MILHOMENS LOPES DE FIGUEIREDO GONÇALVES DE BONIS, Meritíssima Juíza de Direito Titular da
2ª. Vara Criminal de Guarujá, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Indiciado MARCOS DE SOUZA NERIS, brasileiro(a), nascido(a) em 08/04/1974, Solteiro, sexo Masculino, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
223.01.2001.025238-0/000000-001, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): não informado, e por sentença
deste Juízo, publicada em 18/05/2010, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da
Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 107, Inciso: IV - do Código Penal, c/c artigo 30 da Lei 11.343/06 do(a) Lei
: Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARCOS DE SOUZA NERIS, qualificado nos autos, na forma
do art. 107, IV, do Código Penal c.c. art. 30 da Lei 11.343/06, determinando, assim, o arquivamento do feito, se não verificado
recurso por quaisquer das partes. Intime-se o réu desta decisão por edital, com o prazo de 60 dias. Após o trânsito em julgado,
expeçam-se as comunicações (IIRGD, Delegacia de Polícia de origem), e atualizem-se todas as informações processuais no
sistema criminal do egrégio Tribunal de Justiça. Consignar nos ofícios e registrar no sistema criminal que se trata do Processo
nº 148/01, que teve curso na extinta 4ª Vara Judicial de Guarujá, antes da especialização das Varas. Nos ofícios encaminhados,
solicite-se, por interpretação extensiva, a observância do disposto no artigo 202 da Lei de Execução Penal, no tocante ao sigilo
das informações referentes a este processo, que prescinde do pedido de reabilitação criminal: “Cumprida ou extinta a pena, não
constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da justiça, qualquer notícia
ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em Lei”.
P. R. I. C. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Guarujá, 4 de abril
de 2011. Processo nº 223.01.2001.025238-0/000000-001 e controle nº 683/2007.
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