TJSP 01/04/2011 -Pág. 253 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 924
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510.01.2007.017263-1/000000-000 - nº ordem 2048/2007 - Revisional de Alimentos - L. J. G. X G. D. S. G. - Vistos. Cuida-se
de ação revisional de alimentos proposta por Luciano José Gomes contra Grazielly de Souza Gomes, representada por Edilaine
de Souza Gomes, alegando que possui outra filha e não tem condições de continuar pagando pensão alimentícia à ré no
percentual de 80% do salário mínimo. Ao final juntou documentos, pediu liminar e pugnou pela procedência da ação, reduzindose a pensão para R$100,00 mensais. Indeferida a liminar (fls.30) e citada a ré, não foi oferecida contestação. Prejudicada a
audiência em razão da ausência do autor (fls.44), sobreveio petição noticiando o acordo formulado entre as partes (fls.51/53).
O Ministério Público opinou pela não homologação do acordo (fls.56) ante a notícia de seu descumprimento (fls.152/153 dos
autos da ação de execução em apenso), requerendo a realização de audiência de conciliação (fls.83). É o relatório. Fundamento
e decido. O pedido procede em parte apenas. A presente ação é de conhecimento e trata do pedido de revisão da pensão. Só.
Já houve audiência (fls.44), de modo que desnecessário nova designação. Embora as partes tenham peticionado noticiando
acordo, antes da homologação a ré desistiu pretextando descumprimento pelo autor. Sucede que a ré é revel e, em se tratando
de ação versando questão patrimonial, sofre ela os efeitos da revelia. Além disso, a ré reconheceu a impossibilidade de o autor
continuar pagando a pensão de 80% do salário mínimo. Tanto assim, que a ré concordou em reduzir a pensão (fls.51/53). Sendo
assim, razoável é reduzir a pensão para 1/3 dos rendimento líquidos do autor ou, no caso de ausência de registro em carteira,
1/3 do salário mínimo. Anoto, porém, que eventual descumprimento do autor com sua obrigação alimentar deve ser objeto de
execução em sede própria. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de reduzir a pensão
a 1/3 dos rendimentos líquidos ou, na ausência de registro em carteira, a 1/3 do salário mínimo. Arcará a ré com o pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios fixados eqüitativamente em R$700,00, suspensa a exigibilidade de uma
e de outra verba nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Por conseguinte, julgo extinto o processo (artigo 269, I do CPC).
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Rio Claro, 9 de março de 2011. CLÁUDIO LUÍS PAVÃO Juiz de Direito - ADV HUGUES
NAPOLEÃO MACÊDO DOS SANTOS OAB/SP 167085 - ADV DENISE APARECIDA BREVE OAB/SP 174178
510.01.2007.017557-2/000000-000 - nº ordem 2088/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - DIVA ARNOSTI CRIONI E
OUTROS X BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 175 - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Manifestem-se os autores, no prazo
de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito. 3. No silêncio, arquivem-se. 4. Int. - ADV LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO
FILHO OAB/SP 128438 - ADV LUIZ ACACIO KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO OAB/SP 262520 - ADV LUIZ BERNARDO
ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO
JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP
236169
510.01.2008.000424-2/000000-000 - nº ordem 100/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
X LUIZ ROBERTO DA COSTA Autos nº 100/08 Vistos. Fls.57/63: excepcionalmente, concedo o efeito infringente aos embargos
declaratórios. De fato não houve pedido de desistência. Contudo, o feito permaneceu paralisado por quase cinco meses sem
que o autor se manifestasse, demonstrando manifesto desinteresse na causa. Logo, reconsidero a decisão de fls.55 para o fim
de julgar extinto o processo sem exame do mérito, agora com apoio no artigo 267, III do CPC. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. Rio Claro, 21 de março de 2011. CLÁUDIO LUÍS PAVÃO Juiz de Direito ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199
510.01.2008.002951-9/000000-000 - nº ordem 397/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X JOSÉ NILSON CUNHA DO ROSÁRIO - Fls. 93 - Vistos. 1. Fls. 92: indefiro, pois o juízo não dispõe de meios para realizar a
pesquisa “on line” através do mencionado sistema, bem como porque a providência incumbe à parte, administrativamente. 2.
Cumpra o autor o determinado a fls. 91 no prazo de dez dias. 3. No silêncio, tornem-me conclusos para imediata extinção. 4.
Int. - ADV MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA OAB/SP 125496 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
510.01.2008.004426-0/000000-000 - nº ordem 605/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO ZANDOMENICHI
X DEPARTAMENTO DE ESTR. E RODAGEM DO EST. DE S. PAULO - DER - DIV. REG. DE RIO CLARO - DR 13 - Fls. 104 Vistos. 1. Fls. 103: defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o réu se manifeste em termos de prosseguimento. 2.
No silêncio, arquivem-se. 3. Int. - ADV JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS OAB/SP 86767 - ADV NELSON VALLIM
MARCELINO JÚNIOR OAB/SP 279639 - ADV ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI OAB/SP 149762
510.01.2008.004439-1/000000-000 - nº ordem 611/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECIR ANTONIO DIAS
X DEPTO. DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - DIV. REG. DE RIO CLARO -DR 13 - Fls. 103
- Vistos. Fls. 102: defiro, Providencie a requerida, em dez dias, cópia do termo de posse do autor. Intimem-se. - ADV JOSE
WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS OAB/SP 86767 - ADV NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR OAB/SP 279639 - ADV
ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI OAB/SP 149762
510.01.2008.004480-5/000000-000 - nº ordem 617/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EILOR SODELI X MARIZA
CAUDUINSKI - Fls. 93 - Vistos. 1. Apresente o credor, no prazo de 10 (dez) dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel
mencionado a fls. 91/92. 2. No silêncio, arquivem-se. 3. Int. - ADV EUCLIDES FRANCISCO JUTKOSKI OAB/SP 114527 - ADV
PAULO SERGIO DEMARCHI OAB/SP 56486 - ADV DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO OAB/SP 294772
510.01.2008.006092-7/000000-000 - nº ordem 799/2008 - (apensado ao processo 510.01.2007.015802-3/000000-000 - nº
ordem 1871/2007) - Embargos à Execução - LADAL PLAST EMBALAGENS LTDA. E OUTROS X HOPE FOMENTO MERCANTIL
LTDA. - Fls. 135 - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Manifeste-se a embargada, em dez dias, requerendo o que for de direito.
3. Apensem-se aos autos da ação executiva. 4. No silêncio, arquivem-se. 5. Int. - ADV RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA
OAB/SP 119709 - ADV MARCIO RENATO SURPILI OAB/SP 127332 - ADV PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO OAB/SP
114908 - ADV JULIANA TEDESCO OAB/SP 232807 - ADV VIVIANE RUAS PATRICIO KLAJN OAB/SP 257192
510.01.2008.006478-4/000000-000 - nº ordem 836/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JAIRO SEBASTIÃO DA SILVA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor, em 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º