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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011 - Folha 251

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    TJSP 11/02/2011 -Pág. 251 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano IV - Edição 891

    251

    Nº 9170121-30.2008.8.26.0000 (991.08.022974-4) - Apelação - Botucatu - Apelante: Luiz Carlos Destro (Justiça Gratuita)
    - Apelado: Banco Itaú S/A Vistos.1 - Considerando as decisões do MIN. DIAS TOFOLLI nos RExtr. 626.307 e 591.797 reconhecendo repercussão
    geral e determinando o sobrestamento dos recursos quanto aos processos de cobrança de diferenças de correção monetária
    de cadernetas de poupança sobre os planos Bresser, Verão e Collor I, bem como as decisões do MIN. GILMAR MENDES no AI
    754.745 que reconheceu a existência de repercussão geral e que determinou a suspensão de qualquer julgamento de mérito
    nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano
    Collor II, fica suspenso o julgamento neste feito até a apreciação dos temas pelo Colendo STF.
    2 - Remetam-se ao cartório para as providências necessárias.
    SP 08.02.2011 - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Júlio César Manzoni Cavalero (OAB: 246093/SP) - Marco
    Antônio Colenci (OAB: 150163/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
    Nº 9198959-80.2008.8.26.0000 (991.08.018550-0) - Apelação - Santo André - Apelante: Orcimal Dias do Amaral (espólio)
    (Justiça Gratuita) - Apelado:
    Banco Bradesco S/A - Vistos.1 - Considerando as decisões do MIN. DIAS TOFOLLI nos RExtr. 626.307 e 591.797
    reconhecendo repercussão geral e determinando o sobrestamento dos recursos quanto aos processos de cobrança de
    diferenças de correção monetária de cadernetas de poupança sobre os planos Bresser, Verão e Collor I, bem como as
    decisões do MIN. GILMAR MENDES no AI 754.745 que reconheceu a existência de repercussão geral e que determinou a
    suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança
    em decorrência do Plano
    Collor II, fica suspenso o julgamento neste feito até a apreciação dos temas pelo Colendo STF.
    2 - Remetam-se ao cartório para as providências necessárias.
    SP 08.02.2011 - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Gilberto dos Santos (OAB: 076488/SP) - Fabrício Sicchierolli
    Posocco (OAB: 154463/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
    DESPACHO
    Nº 0032677-11.2008.8.26.0000 (991.08.032677-4) - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado:
    Marlene Casza - Vistos.1 - Considerando as decisões do MIN. DIAS TOFOLLI nos RExtr. 626.307 e 591.797 reconhecendo
    repercussão geral e determinando o sobrestamento dos recursos quanto aos processos de cobrança de diferenças de correção
    monetária de cadernetas de poupança sobre os planos Bresser, Verão e Collor I, bem como as decisões do MIN. GILMAR
    MENDES no AI 754.745 que reconheceu a existência de repercussão geral e que determinou a suspensão de qualquer julgamento
    de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano
    Collor II, fica suspenso o julgamento neste feito até a apreciação dos temas pelo Colendo STF.
    2 - Remetam-se ao cartório para as providências necessárias.
    SP 08.02.2011 - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Luis de Almeida (OAB:
    105696/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
    Nº 9112688-68.2008.8.26.0000 (991.08.043490-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Unibanco União de Bancos Brasileiros
    S/A - Apelante: Banco
    Nacional S/A (Em liquidação extrajudicial) - Apelado: Jacira Ataides Brito Barroso - Vistos.1 - Considerando as decisões
    do MIN. DIAS TOFOLLI nos RExtr. 626.307 e 591.797 reconhecendo repercussão geral e determinando o sobrestamento dos
    recursos quanto aos processos de cobrança de diferenças de correção monetária de cadernetas de poupança sobre os planos
    Bresser, Verão e Collor I, bem como as decisões do MIN. GILMAR MENDES no AI 754.745 que reconheceu a existência de
    repercussão geral e que determinou a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção
    monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano
    Collor II, fica suspenso o julgamento neste feito até a apreciação dos temas pelo Colendo STF.
    2 - Remetam-se ao cartório para as providências necessárias.
    SP 08.02.2011 - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ilan Goldberg (OAB:
    241292/SP) - Nilton Plínio Facci Ferreira (OAB: 022789/SP) - Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) - Patrícia Cristina
    Cavallo (OAB: 162201/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
    Nº 9173802-08.2008.8.26.0000 (991.08.019106-7) - Apelação - Osasco - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Bruno
    Puopolo Alves de Almeida Interessado: Rafaela Antonia Rosa Puopolo de Almeida - Vistos.1 - Considerando as decisões do MIN. DIAS TOFOLLI
    nos RExtr. 626.307 e 591.797 reconhecendo repercussão geral e determinando o sobrestamento dos recursos quanto aos
    processos de cobrança de diferenças de correção monetária de cadernetas de poupança sobre os planos Bresser, Verão e
    Collor I, bem como as decisões do MIN. GILMAR MENDES no AI 754.745 que reconheceu a existência de repercussão geral
    e que determinou a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de
    cadernetas de poupança em decorrência do Plano
    Collor II, fica suspenso o julgamento neste feito até a apreciação dos temas pelo Colendo STF.
    2 - Remetam-se ao cartório para as providências necessárias.
    SP 08.02.2011 - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Daniela Ferreira Zidan (OAB: 231573/SP) - Renata Saraiva
    Filippos (OAB: 236625/SP) - Renata Saraiva Filippos (OAB: 236625/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
    Nº 9199168-49.2008.8.26.0000 (991.08.023361-0) - Apelação - Matão - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Carlos
    Jesus de Souza - Vistos.1 - Considerando as decisões do MIN. DIAS TOFOLLI nos RExtr. 626.307 e 591.797 reconhecendo
    repercussão geral e determinando o sobrestamento dos recursos quanto aos processos de cobrança de diferenças de correção
    monetária de cadernetas de poupança sobre os planos Bresser, Verão e Collor I, bem como as decisões do MIN. GILMAR
    MENDES no AI 754.745 que reconheceu a existência de repercussão geral e que determinou a suspensão de qualquer julgamento
    de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano
    Collor II, fica suspenso o julgamento neste feito até a apreciação dos temas pelo Colendo STF.
    2 - Remetam-se ao cartório para as providências necessárias.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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