TJSP 01/02/2011 -Pág. 382 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 883
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020.01.2002.002415-0/000000-000 - nº ordem 1952/2002 - Acidente do Trabalho - RAIMUNDO SOUZA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo nº 1952/2002. Fls. 208: indefiro, tendo em vista que as informações solicitadas
encontram-se nos ofícios de fls. 204/205. Int.. - ADV ALICIO MASCARENHAS DE SOUZA OAB/SP 181582 - ADV ANTONIO
ADAUTO DE ANDRADE FILHO OAB/SP 151617 - ADV CLEIDE SENAPESCHI OAB/SP 269576 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL OAB/SP 172180
020.01.2002.002839-6/000000-000 - nº ordem 2218/2002 - Acidente do Trabalho - GERALDO ANTONIO RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo nº 2218/2002 Arquivem-se os autos. Int.. - ADV ALICIO MASCARENHAS
DE SOUZA OAB/SP 181582 - ADV ANTONIO ADAUTO DE ANDRADE FILHO OAB/SP 151617 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/
SP 51835 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
020.01.2002.002844-6/000000-000 - nº ordem 2222/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DONATO JOSE DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 231: indefiro, tendo em vista que as informações solicitadas
encontra-se no of’ciio de fls. 216. - ADV ANTONIO ADAUTO DE ANDRADE FILHO OAB/SP 151617 - ADV RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV CLEIDE SENAPESCHI OAB/SP 269576
020.01.2003.001065-2/000000-000 - nº ordem 1068/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ASSOCIACAO SAO
BENTO DE ENSINO X ZILDA VIEIRA DE OLIVEIRA - Ante a resposta negativa da pesquisa de valores pelo sistema Bacenjud,
manifeste-se a exeqüente. - ADV GEORGIA CRISTINA AFFONSO OAB/SP 107271 - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO
FILHO OAB/SP 208128
020.01.2003.001136-9/000000-000 - nº ordem 1111/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE BEBIDAS
IPIRANGA X ANTONIO GALDINO DA SILVA FILHO - manifeste-se a autora a respeito da tentativa de penhora on-line, através
do sistema BACENJUD, tendo em vista que não foi encontrado saldo para ser penhorado - ADV TANIA MARIA DA SILVA OAB/
SP 90228 - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV RICARDO BARROS MACHADO DE SOUZA OAB/SP
142291
020.01.2004.001039-0/000000-000 - nº ordem 103/2004 - Inventário - VANDERLEIA DE OLIVEIRA MARTINS
(INVENTARIANTE) E OUTROS X FERNANDO MARTINS (INVENTARIADO) - Ante a manifestação da DD. Representante do
Parquet, DEFIRO a expedição de ofício ao 2º CRI de Araraquara, conforme requerido. - ADV PAULO SÉRGIO SARTI OAB/SP
155005
020.01.2005.000849-3/000000-000 - nº ordem 48/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ROBERTO BROTTO
JUNIOR X BANCO BRADESCO S/A - Processo nº 48/05 VISTOS. Tendo em vista a resposta do BACENJUD, com o bloqueio
total dos valores, manifeste-se o exequente. Sem prejuízo, aguarde-se o depósito judicial dos valores bloqueados on-line,
lavrando-se termo de penhora. Int.. - ADV ELAINE APARECIDA FAITANINI DA SILVA OAB/SP 190918 - ADV LUCIANO DA SILVA
OAB/SP 194413 - ADV FLAVIA VIEIRA CARVALHO OAB/SP 214519
020.01.2005.001074-0/000000-000 - nº ordem 541/2005 - Depósito - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X NELIO GONELLA - manifeste-se a autora a respeito da tentativa de penhora on-line, através do sistema
BACENJUD, tendo em vista que foi bloqueada apenas a quantia de R$: 123,07 (cento e vinte e três reais e sete centavos) - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
- ADV EUCLIDES CROCE JUNIOR OAB/SP 165451 - ADV MARCELO RICARDO BARRETO OAB/SP 212300
020.01.2005.002810-9/000000-000 - nº ordem 693/2005 - Despejo (ordinário) - TRANSPORTADORA ORLANDO LTDA X
JOSÉ CARLOS PIENEGONDA E OUTROS - Sentença nº 2360/2010 registrada em 29/12/2010 no livro nº 144 às Fls. 207:
Vistos. Extingo a presente ação, posto que satisfeita a pretensão deduzida, fazendo-o com fundamento no art. 794, I, do CPC.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS
OAB/SP 96390 - ADV LADISLAU AIRTON BIFFI OAB/SP 117673
020.01.2005.003753-2/000000-000 - nº ordem 953/2005 - Execução de Alimentos - M. D. S. R. X D. R. - Manifeste-se a
autora a respeito do ofício resposta da Caixa Econômica Federal - ADV MARLY LUZIA HELD PAVAO OAB/SP 97914 - ADV
SUELI APARECIDA BELOTI NOGUEIRA OAB/SP 56225 - ADV MARLY LUZIA HELD PAVAO OAB/SP 97914
020.01.2006.002510-3/000000-000 - nº ordem 678/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO ESTADO
DE SÃO PAULO S/A X SEBASTIÃO JOSÉ FIORAVANTE - Isto posto, julgo PROCEDENTE esta ação e o faço para declarar
rescindido o contrato celebrado pelas partes e consolidar nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem
alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do
artigo 3º, §5º do Decreto-Lei 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do mencionado Decreto e expeça-se ofício à Ciretran
local, comunicando que o autor está autorizado a proceder a transferência do bem a terceiro que indicar. Condeno o réu a
pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono adverso, que na forma do artigo 20, §4º do Código de Processo
Civil (R.T.J., 81/996 e RT, 521/284), arbitro em R$500,00. P.R.I.C. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV
GUSTAVO DA SILVA MISURACA OAB/SP 229464 - ADV CORA MARIA DINIZ JUNQUEIRA OAB/SP 224722
020.01.2006.004290-0/000000-000 - nº ordem 1167/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - J.MAHFUZ LTDA
X ANTÔNIO MARCOS SÉRGIO DOS SANTOS - Processo nº 1167/2006 Vistos. Com fundamento no artigo 791, III, do CPC,
determino que se aguarde em arquivo eventual localização de bens penhoráveis. Int.. - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO
OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
020.01.2007.000568-0/000000-000 - nº ordem 149/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO BARROS DE
ARRUDA CASTRO X EMPRESA DE MINERAÇÃO BRISSOLARE LTDA - “Em razão da devolução do comprovante de entrega,
informe o autor novo endereço do requerido para intimá-lo da penhora realizada”. - ADV FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA
OAB/SP 232979
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º