TJSP 12/01/2011 -Pág. 1745 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 871
1745
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X NELSON TEIXEIRA E S/MULHER - Fls. 21 - CONCLUSÃO Vistos. I - O executado
apresentou Exceção de Pré-Executividade (fls. 07-14), alegando, em síntese, a ocorrência da prescrição, e rogando seja a
ação extinta, arquivando-se a mesma e condenando a exeqüente nos ônus da sucumbência. A Fazenda Pública alegou (fls. 1820), em suma, que não houve prescrição, que foi interrompida com o despacho do juiz que determinou a citação. É o relatório.
Fundamento e decido. A exceção de pré-executividade não merece acolhida. Com o advento da Lei Complementar nº 118,
de 09/02/2005, que alterou o inciso I do parágrafo único do artigo 174 do CTN, o despacho do juiz que determinar a citação
suspende a prescrição. No caso concreto, o débito é de 20/01/2003, mas a prescrição foi suspensa em 26/12/2006, com o
despacho de fl. 2. Diante do exposto, não havendo prescrição, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem condenação em
honorários advocatícios. Custas pelo executado. No mais, prosseguindo com a execução, informe a exequente se interessa
a penhora pelo sistema BacenJud. Em caso afirmativo, providencie planilha de cálculo com o valor do débito atualizado, bem
como o CPF do executado. II - Int. P. - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV SIMONE
CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV ALEXANDRE FERREIRA LOPES OAB/SP 128889 - ADV EDUARDO NEME
NEJAR OAB/SP 37533
116.01.2009.500489-8/000000-000 - nº ordem 893/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X CLAUDIO JOSÉ DE SOUZA & CIA LTDA - ME - Fls. 31 - CONCLUSÃO Vistos. Cuidase de recurso interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO, em relação à sentença (fls.
05/06), que julgou extinta esta execução fiscal reconhecendo a prescrição da Dívida Ativa, em que se alegou, em suma, que não
houve prescrição, e que a ação foi proposta dentro do prazo legal. O recurso foi recebido como sendo embargos infringentes
(fl. 25). O embargado foi intimado e apresentou suas contrarrazões a fls. 26/30. É o relatório. Fundamento e decido. De início,
anote-se que se cuida de embargos infringentes porquanto o valor cobrado está abaixo do valor de alçada (certidão de fl. 25).
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Indeferiu-se a inicial pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do
artigo 156, V, e 174, parágrafo único, inciso I, ambos do Código Tributário Nacional, em razão de ter transcorrido mais de cinco
anos entre a constituição do crédito e o ajuizamento desta ação. Nesse contexto, conheço dos embargos, mas rejeito-os. Int. ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV SÉRGIO
HILSON DE ABREU LOURENÇO OAB/SP 167033
116.01.2010.503298-4/000000-000 - nº ordem 3409/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X IMOBILIARIA VAZ GUIMARAES LTDA - Fls. 14 - CONCLUSÃO Vistos. I - Tendo em
vista o comparecimento espontâneo da parte executada (fls. 05/13), dou por suprida a citação nos termos do art. 214, § 1º, do
CPC. II - Diga a exequente sobre a alegação de quitação da dívida e pedido de extinção do processo de fls. 05/13. III - Int. P. ADV MARIA DA PENHA LOPES HELLO OAB/SP 44137 - ADV ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER OAB/SP 153148 - ADV
TÂNIA REGINA AMORIM ZWICKER OAB/SP 196957
116.01.2010.503300-4/000000-000 - nº ordem 3411/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X IMOBILIARIA VAZ GUIMARAES LTDA - Fls. 14 - CONCLUSÃO Vistos. I - Fls. 11:
Anote-se. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte executada (fls. 05/13), dou por suprida a citação nos termos
do art. 214, § 1º, do CPC. II - Diga a exequente sobre a alegação de quitação da dívida e pedido de extinção de fls. 05. III - Int. P.
- ADV MARIA DA PENHA LOPES HELLO OAB/SP 44137 - ADV ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER OAB/SP 153148 - ADV
TÂNIA REGINA AMORIM ZWICKER OAB/SP 196957
116.01.2010.511974-3/000000-000 - nº ordem 12247/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X IMOBILIARIA VAZ GUIMARAES LTDA - Fls. 17 - CONCLUSÃO Vistos. I - Fls. 14:
Anote-se. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte executada (fls. 08/16), dou por suprida a citação nos termos
do art. 214, § 1º, do CPC. II - Diga a exequente sobre a alegação de quitação da dívida e pedido de extinção de fls. 08. III - Int.
P. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER OAB/SP 153148 - ADV
TÂNIA REGINA AMORIM ZWICKER OAB/SP 196957
116.01.2010.511976-9/000000-000 - nº ordem 12249/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X IMOBILIARIA VAZ GUIMARAES LTDA - Fls. 17 - CONCLUSÃO Vistos. I - Fls. 14:
Anote-se. Tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte executada (fls. 08/16), dou por suprida a citação nos termos
do art. 214, § 1º, do CPC. II - Diga a exequente sobre a alegação de quitação da dívida e pedido de extinção de fls. 08. III - Int.
P. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816 - ADV ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER OAB/SP 153148 - ADV
TÂNIA REGINA AMORIM ZWICKER OAB/SP 196957
CÂNDIDO MOTA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CÂNDIDO MOTA EM 10/01/2011
PROCESSO:120.01.2011.000035
Nº ORDEM:01.01.2011/000007
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:ADILSON APARECIDO MAGALHAES
ADVOGADO:175496/SP - MARCÍLIO DO VALE ALBUQUERQUE
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
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