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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 - Folha 217

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    TJSP 10/01/2011 -Pág. 217 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IV - Edição 869

    217

    REPRESENTAÇÕES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A X MALVASIO INDUSTRIA COMERCIO CONFECÇÕES LTDA E
    OUTROS - Fls. 36 - Precat. nº 1116/10. Designo o dia 05/05/2011, às 14:00 horas, para a oitiva da testemunha de fls. 02. Intimese e comunique-se ao Juízo Deprecante. Int. Ita., 22/11/10. CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO - ADV
    DANIEL FRANCISCATTO STIEVEN OAB/RS 62951 - ADV GUSTAVO RODRIGUES NUNES OAB/RS 62755
    266.01.2010.006653-9/000000-000 - nº ordem 1138/2010 - Precatória (em geral) - IVO FISTER X MARCIO SANTANA
    SOARES E OUTROS - Proc. nº 1138/10. Designe o cartório datas para o praceamento, intimando-se o exequente a apresentar a
    competente minuta de edital, a providenciar a intimação pessoal dos executados no Juízo Deprecante, bem como a apresentar
    o cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco (05) dias. Oportunamente, providencie-se a atualização dos valores do débito
    e avaliação. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Int. Ita., 26/11/10. CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO - ADV
    EDUARDO APARECIDO LIGERO OAB/SP 207949 - ADV LUIZ FERNANDO ROCHA SANTIN OAB/SP 130464
    266.01.2010.006653-9/000000-000 - nº ordem 1138/2010 - Precatória (em geral) - IVO FISTER X MARCIO SANTANA
    SOARES E OUTROS - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Ficam cientes as partes acerca da certidão da Serventia de fls. 216, a qual
    designou os dias 22/03/2011 e 05/04/2011, às 15:00 horas para a 1ª e 2ª praça, respectivamente. - ADV EDUARDO APARECIDO
    LIGERO OAB/SP 207949 - ADV LUIZ FERNANDO ROCHA SANTIN OAB/SP 130464
    266.01.2010.006751-8/000000-000 - nº ordem 1156/2010 - Precatória (em geral) - EDMUNDO DE JESUS BISPO E OUTRA
    X ANGELA LUIZ - Fls. 48 - Proc. nº 1156/10 Designe o cartório datas para o praceamento, intimando-se os exequentes a
    apresentar a competente minuta de edital, a providenciar a intimação pessoal da executada no Juízo Deprecante, bem como a
    apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco (05) dias. Oportunamente, providencie-se a atualização dos valores
    do débito e avaliação. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Int. Ita., 01/12/10. CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO
    - ADV FRANCISCO LIMA DE FREITAS OAB/SP 154995 - ADV RICARDO SILVA FERNANDES OAB/SP 154452
    266.01.2010.006751-8/000000-000 - nº ordem 1156/2010 - Precatória (em geral) - EDMUNDO DE JESUS BISPO E OUTRA
    X ANGELA LUIZ - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão expedida pela
    Serventia de fls. 48, informando que foram designados os dias 24/03/2011 e 07/04/2011, às 16:00 horas para 1ª e 2ª praça,
    respectivamente. - ADV FRANCISCO LIMA DE FREITAS OAB/SP 154995 - ADV RICARDO SILVA FERNANDES OAB/SP
    154452
    266.01.2010.006886-7/000000-000 - nº ordem 1172/2010 - Divórcio Consensual - C. C. A. G. D. S. E OUTROS - Fls. 19
    - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO TERCEIRA VARA DA COMARCA DE ITANHAÉM Av. Rui Barbosa, nº 867 Centro CEP:
    11.740-000 / Tel.: (13) 3422-1215 e-mail: [email protected] / fax: (13) 3422-6044 Proc. nº 1172/2010. Vistos. CLAUDIA
    CRISTINA APARECIDA GOMES DA SILVA e ORLANDO GOMES DA SILVA ajuizaram ação de divórcio direto consensual,
    objetivando, em suma, seja decretado o término da sociedade conjugal, que possuem uma filha, hoje maior de idade. Noticiam
    que não há bens imóveis a partilha e que a divorcianda voltará a utilizar seu nome de solteira, por fim declarando que dispensam
    reciprocamente a prestação de alimentos (fls. 02/18). É o sucinto e necessário relatório. Decido. Ante o disposto na Emenda
    Constitucional nº 66, de 13/07/2.010, desnecessária a comprovação do lapso temporal da prévia separação de fato. Assim,
    HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, a convenção apresentada na vestibular, JULGANDO PROCEDENTE A
    AÇÃO, para o fim de, com fulcro nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal, 1.571 e seguintes do Código Civil, bem como
    24 e seguintes, 40 e seguintes, todos da Lei nº 6.515/77, e observadas as condições livremente pactuadas, decretar o divórcio
    de CLAUDIA CRISTINA APARECIDA GOMES DA SILVA e ORLANDO GOMES DA SILVA, declarando dissolvido o vínculo
    matrimonial contraído em 06/09/2.003 (fls. 14). Apenas para efeitos do Convênio P.G.E./O.A.B.-SP, arbitro os honorários da
    advogada nomeada a fls. 12 em valor correspondente a 100% (cem por cento) do previsto na respectiva tabela. Com o trânsito
    em julgado da presente, expeçam-se o competente mandado de averbação e a devida certidão de honorários, arquivando-se
    estes autos a seguir, com observância das cautelas de praxe. P.R.I.C.. Itanhaém (SP), 09 de dezembro de 2.010. CLÁUDIA
    APARECIDA DE ARAÚJO Juíza de Direito - ADV CELSO TEIXEIRA MENEZES OAB/SP 229029 - ADV CLAUDIA ANDRADE DE
    ANDRADE OAB/SP 210175 - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/
    SP 61738
    266.01.2010.006890-4/000000-000 - nº ordem 1176/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. S. F. X G. D. S.
    F. - Fls. 13 - Vistos. Audiência prévia no Setor de Conciliação designada para o dia 03/02/2011, às 15:30 horas. Anote-se ser
    o requerente beneficiário da Assistência Judiciária. Arbitro os alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo, a partir da
    citação. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02/05/2011, às 13:50 horas. Cite-se o requerido(a)
    e intime-se o(a) autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados (as) de seus advogados e testemunhas
    (no máximo 03 para cada uma), independentemente de prévio depósito do rol, importando a ausência deste em extinção e
    arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na 2ª audiência, senão houver acordo, poderá o(a) requerido(a)
    contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da
    sentença. Intimem-se as partes ao comparecimento às audiências designadas, advertindo-se o réu que, na hipótese de ausência
    na audiência do Setor de Conciliação ou impossibilidade de acordo, eventual defesa deverá ser apresentada na audiência de
    Conciliação, Instrução e Julgamento perante este Juízo. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Rui
    Barbosa, 867- Itanhaém/SP - CEP: 11740-000, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
    e sob as penas da Lei Itanhaém, 15 de dezembro de 2010 CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO Juiz(a) de Direito - ADV SUELI
    DAMASO RODRIGUES OAB/SP 159571
    266.01.2010.006993-7/000000-000 - nº ordem 1185/2010 - Divórcio Consensual - E. F. E OUTROS - Fls. 26 - PODER
    JUDICIÁRIO SÃO PAULO TERCEIRA VARA DA COMARCA DE ITANHAÉM Av. Rui Barbosa, nº 867 Centro CEP: 11.740000 / Tel.: (13) 3422-1215 e-mail: [email protected] / fax: (13) 3422-6044 Proc. nº 1185/2010. Vistos. ELIEL FARIA e
    MYLENE DE ABREU FARIA ajuizaram ação de divórcio direto consensual, objetivando, em suma, seja decretado o término
    da sociedade conjugal, com atribuição da guarda judicial dos filhos todos maiores sob a responsabilidade da autora. Noticiam
    que não há bens a partilha e que a divorcianda voltará a utilizar seu nome de solteira, por fim declara a autora que por ora
    dispensa alimentos (fls. 02/04). É o sucinto e necessário relatório. Decido. Ante o disposto na Emenda Constitucional nº 66,
    de 13/07/2.010, desnecessária a comprovação do lapso temporal da prévia separação de fato. Assim, HOMOLOGO, para que
    produza seus regulares efeitos, a convenção apresentada na vestibular, JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO, para o fim de,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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