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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 - Folha 1386

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    TJSP 23/11/2010 -Pág. 1386 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IV - Edição 838

    1386

    DE MELO representado por sua genitora VANDA APARECIDA JORGE contra JOÃO DE MELO, sem julgamento de mérito,
    nos termos do artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro a título de honorários advocatícios ao patrono do
    autor o valor correspondente a 70% da Tabela. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem o
    processo. R.P.I. - ADV JURANDIR DOMINGUES OAB/SP 153420
    090.01.2010.007937-9/000000-000 - nº ordem 1099/2010 - Execução de Alimentos - T. D. S. F. E OUTROS X M. A. F.  PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 19 de outubro de 2010, faço os autos conclusos à Exma. Sra. Dra.
    JACIRA JACINTO DA SILVA, MM. Juíza de direito da Comarca de Bragança Paulista - SP. Eu, _________, (Cristiane A. Toledo),
    escrevente técnico judiciário, digitei. Processo nº 1099/10. Considerando a manifestação dos exequentes (fls. 21), JULGO
    extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA ajuizada por TALITA DOS SANTOS FERREIRA,
    BRUNA THAIS DOS SANTOS FERREIRA e GABRIEL ISAQUE DOS SANTOS FERREIRA representados por sua genitora
    Elisabete dos Santos contra MÁRCIO APARECIDO FERREIRA, nos termos do Artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil.
    Isento de custas. Arbitro a título de honorários ao patrono dos exequentes o valor equivalente a 100% da Tabela. Certificado
    o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem o processo, observadas as cautelas de praxe. R.P.I.
    Bragança Paulista, 21 de outubro de 2010. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os
    fins e efeitos do item 24, do Cap. II, das NSCGJ, que o presente registro corresponde com o teor da sentença lançada nos autos
    indicados, desta Vara. Bragança Paulista, 28 outubro de 2010. Marcelo Antonio de Lima Escrivão Diretor - ADV ISSEI YUKI
    JUNIOR OAB/SP 183867
    090.01.2010.009698-0/000000-000 - nº ordem 1309/2010 - Regulamentação de Visitas - N. G. A. D. S. E OUTROS X J. N.
    D. S. S. - Ao setor de mediação. Após, desentranhem e aditem o mandado de fls. 20/21, com os benefícios do art. 172 do CPC,
    devendo o Oficial de JUstiça certificar se há indícios de ocultação. Int. - ADV FLAVIO EGYDIO GONÇALVES OAB/SP 201394
    090.01.2010.009698-0/000000-000 - nº ordem 1309/2010 - Regulamentação de Visitas - N. G. A. D. S. E OUTROS X J. N. D.
    S. S. - Designo audiência de Mediação, nos termos do Provimento J/SP-CSM nº 953/2005, para o dia 01 de fevereiro de 2011,
    às 10:30 hs. Providencie o cartório a intimação das partes pessoalmente e seus procuradores através do Diáio Oficial. - ADV
    FLAVIO EGYDIO GONÇALVES OAB/SP 201394
    090.01.2010.009992-8/000000-000 - nº ordem 1340/2010 - Execução de Alimentos - N. L. C. B. F. X R. B. F. - Manifeste-se o
    reque sobre carta precat. devolvida e certidão do of de justiça informando que citou o reqdo mas deixou de proceder a penhora...
    - ADV JOSE CARLOS CHIARION OAB/SP 65458
    090.01.2010.010483-1/000000-000 - nº ordem 1400/2010 - Revisional de Alimentos - J. V. D. S. X R. R. C. D. S. E OUTROS
    - CONCLUSÃO Aos 29 de setembro de 2010, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Dra. JACIRA JACINTO DA
    SILVA, MM. Juíza de direito da Comarca de Bragança Paulista - SP. Eu, __________, (Lenira Sandra Nascimento) escrevente
    técnico judiciário, digitei. Proc. nº 1400/10. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação de fls. 4
    realizada entre as partes, no termo de audiência de mediação em apenso e, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO REVISIONAL
    DE ALIMENTOS requerida por JAILTON VIEIRA DOS SANTOS contra RAYANE REGINA CABRAL DOS SANTOS E RAYARA
    TAÍSSA CABRAL E RAYANDRE JUAN CABRAL representados pela genitora KÁTIA REGINA CABRAL, nos termos do artigo 269,
    Inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro e homologo a desistência do prazo recursal. Após, certificado o trânsito em julgado,
    expeçam certidão de honorários ao patrono do autor que fixo em 100% do valor da Tabela e arquivem o processo, observando as
    cautelas de praxe. R.P.I. Bragança Paulista, 22 de novembro de 2010. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de direito CERTIDÃO
    Certifico e dou fé, para os fins e efeitos do item 24, do Cap. II, das NSCGJ, que o presente registro corresponde com o teor da
    sentença lançada nos autos indicados, desta Vara. Bragança Paulista, 28 outubro de 2010. Marcelo Antonio de Lima Escrivão
    Diretor - ADV MATHIAS FERNANDO GONCALVES OAB/SP 77756
    090.01.2010.011368-9/000000-000 - nº ordem 1530/2010 - Revisional de Alimentos - S. R. L. D. S. X A. C. M. L. D. S. E
    OUTROS - Proc. nº: 1530/10. Fls. 57/59: Defiro os benefícios da assistência judiciária aos requeridos. Anotem. Considerando a
    informação do endereço profissional do requerente à fl. 63, tornem os autos ao setor de mediação. - ADV PATRICIA EVELLIN
    NOGUEIRA DORATIOTO OAB/SP 188785 - ADV RICARDO ANDRÉ DOS SANTOS OAB/SP 249751
    090.01.2010.011368-9/000000-000 - nº ordem 1530/2010 - Revisional de Alimentos - S. R. L. D. S. X A. C. M. L. D. S. E
    OUTROS - Designo audiência de Mediação, nos termos do Provimento J/SP-CSM nº 953/2005, para o dia 15 de FEVEREIRO
    de 2010, Às 10:00 hs. Providencie o CArtório o comparecimento das partes e seus procuradores. Int. - ADV PATRICIA EVELLIN
    NOGUEIRA DORATIOTO OAB/SP 188785 - ADV RICARDO ANDRÉ DOS SANTOS OAB/SP 249751
    090.01.2010.011863-8/000000-000 - nº ordem 1609/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A. X
    EDMILSON GOULART DA SILVA - Fls. 24 - Intime o(a) Autor(a)(Exeqüente) para que se manifeste sobre o prosseguimento do
    processo em cinco dias. Decorridos, intime-o pessoalmente, por carta “ar”, para dar andamento ao processo, no prazo de 48
    horas, sob pena de extinção. Int. Bragança Paulista, 22 de novembro de 2010. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de direito ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
    090.01.2010.012494-9/000000-000 - nº ordem 1680/2010 - Interdição - MARIA LUIZA DE LIMA LEME X BENEDICTA DE
    OLIVEIRA BUENO - Fl. 38: Defiro. Oficiem conforme requerido, observando que o interditado é tem prioridade na tramitação do
    processo. Int. - ADV ALEXANDRA DE ARAUJO BENEDUZZI MOREIRA OAB/SP 213110 - ADV LILIAN CURY CARNEIRO DE
    MORAIS OAB/SP 46448
    090.01.2010.013754-3/000000-000 - nº ordem 1810/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSINEI JOSÉ CORREA
    FARMAFÁCIL -ME X MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA - Retirar ofício - ADV TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO OAB/SP
    189695 - ADV GUSTAVO LAMBERT DEL AGNOLO OAB/SP 302235
    090.01.2010.014634-7/000000-000 - nº ordem 1950/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. O. D. S. X G. M. D.
    S. - Processe-se em Segredo de Justiça (art. 155 inciso II, Código de Processo Civil). Defiro os benefícios da justiça gratuita.
    Anote-se. Fixo alimentos provisórios em favor da menor em 150 % do salário mínimo, mensalmente devidos a partir da citação.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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