TJSP 28/10/2010 -Pág. 2153 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 824
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590.01.2009.014898-1/000000-000 - nº ordem 2561/2009 - Condenação em Dinheiro - VANESSA GOMES CASADO E
OUTROS X TELEFONICA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO - C O N C L U S Ã O Aos 15 de outubro de 2010, faço estes
autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, Dra. FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO, por determinação verbal.
Eu, (Mário Raimundo Silva), escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 2561/09 Vistos. Para melhor adequação da pauta,
REDESIGNO a audiência para o dia 23/05/2011, às 17:00 horas. Int. São Vicente, data supra. FERNANDA SOUZA PEREIRA DE
LIMA CARVALHO Juíza de Direito D A T A Em ______ de ______________ de 2010, recebi estes autos em cartório com o desp./
sent. supra. Eu _________ esc. dig. CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o r. despacho acima foi disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico em _____/_____/______. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data
acima mencionada. S.V., _____/_____/_______. Eu _________esc. - ADV GUSTAVO FLEICHMAN OAB/SP 86434
590.01.2009.015786-3/000000-000 - nº ordem 2671/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG DE FAZER C/ IND
DANOS MORAIS C/ PED TUT - ELZITO DA ROCHA SOUZA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO TELESP SA - C O N C L
U S Ã O Aos 15 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, Dra. FERNANDA SOUZA PEREIRA DE
LIMA CARVALHO, por determinação verbal. Eu, (Mário Raimundo Silva), escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 2671/09
Vistos. Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência para o dia 18/05/2011, às 15:30 horas. Int. São Vicente,
data supra. FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO Juíza de Direito D A T A Em ______ de ______________ de
2010, recebi estes autos em cartório com o desp./sent. supra. Eu _________ esc. dig. CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e
dou fé que o r. despacho acima foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em _____/_____/______. Considera-se data
da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. S.V., _____/_____/_______. Eu _________esc. - ADV
LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
590.01.2009.016154-5/000000-000 - nº ordem 2751/2009 - Declaratória (em geral) - MAGALI LEMOS OLIVEIRA X BANCO
ABN AMRO REAL SA - C O N C L U S Ã O Aos 15 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, Dra.
FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO, por determinação verbal. Eu, (Mário Raimundo Silva), escrevente, digitei
e subscrevi. Processo nº 2751/09 Vistos. Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência para o dia 18/05/2011,
às 16:30 horas. Int. São Vicente, data supra. FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO Juíza de Direito D A T A
Em ______ de ______________ de 2010, recebi estes autos em cartório com o desp./sent. supra. Eu _________ esc. dig.
CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o r. despacho acima foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
em _____/_____/______. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. S.V.,
_____/_____/_______. Eu _________esc. - ADV MAURICIO GUIMARAES CURY OAB/SP 124083 - ADV ANA LUCIA MOURE
SIMAO OAB/SP 88721 - ADV ALEXANDRE VIEIRA DE LIMA OAB/SP 177944 - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP
158697
590.01.2009.016643-1/000000-000 - nº ordem 2855/2009 - Desconstituição de Contrato - JURACI TELES DA SILVA AQUINO
X CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA E OUTROS - Desp.fls.138 Proc. 2855/09 Intimem-se as requeridas, ora recorrentes, para
recolher as diferenças informada, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. Obs.: (O valor correto é de R$ 242,00,
estando faltando o recorrente Banco Panamericano a recolher R$ 77,90 e mais R$ 4,04 de porte de remessa, e a recorrente
Casas Bahia, a diferença do preparo é de R$ 77,10, estando correto o porte de remessa.) - ADV MARIA TEREZA HUNGARO
OAB/SP 241690 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667
590.01.2009.018218-7/000000-000 - nº ordem 3091/2009 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ CHAGAS PEREIRA X
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLFINHO - C O N C L U S Ã O Aos 15 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza
de Direito, Dra. FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO, por determinação verbal. Eu, (Mário Raimundo Silva),
escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 3091/09 Vistos. Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência para
o dia 26/05/2011, às 13:30 horas. Int. São Vicente, data supra. FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO Juíza de
Direito D A T A Em ______ de ______________ de 2010, recebi estes autos em cartório com o desp./sent. supra. Eu _________
esc. dig. CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o r. despacho acima foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
em _____/_____/______. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. S.V.,
_____/_____/_______. Eu _________esc.
590.01.2009.018335-0/000000-000 - nº ordem 3125/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MILTON GONZAGA X ACE
SEGURADORA SA - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre as preliminares argüidas na contestação.
Decorrido o prazo, certifique-se, se “In albis”, tornando conclusos. - ADV ADRIANA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 247551 - ADV
MINA ENTLER CIMINI OAB/SP 194569
590.01.2009.018587-3/000000-000 - nº ordem 3158/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c/ Danos
Morais - SILVANA SOARES MOREIRA X CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 25/07/2011, às 15:30 horas. - ADV HUMBERTO BRAGA DE SOUZA OAB/SP 57001 - ADV RINALDO
RENZO OKITOI OAB/SP 183225 - ADV FERNANDO BERICA SERDOURA OAB/SP 174304 - ADV KAREN DOS SANTOS KIS
OAB/SP 226633
590.01.2009.018587-3/000000-000 - nº ordem 3158/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c/ Danos
Morais - SILVANA SOARES MOREIRA X CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 25/07/2011, às 15:30 h - ADV HUMBERTO BRAGA DE SOUZA OAB/SP 57001 - ADV RINALDO RENZO
OKITOI OAB/SP 183225 - ADV FERNANDO BERICA SERDOURA OAB/SP 174304 - ADV KAREN DOS SANTOS KIS OAB/SP
226633
590.01.2009.018632-6/000000-000 - nº ordem 3181/2009 - Declaratória (em geral) - JUSSARA RAMOS PEREIRA X CPFL
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - R.SENTENÇA DE FLS.72/73: TÓPICO FINAL: Vistos,etc. Assim, diante do
exposto JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de declarar inexigível o débito de R$ 186,91, referente a parcela 10 do Termo
de Confissão de Dívida nº 310.069. Condeno ainda a ré no pagamento da importância de R$ 8.000,00, pelos danos morais,
devidamente corrigida desde a prolação da sentença e acrescida de juros legais de mora de 1% ao me desde a citação. Não é
caso de condenação nas verbas de sucumbência nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Eventual recurso deverá ser interposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º