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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 - Folha 1433

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    TJSP 25/10/2010 -Pág. 1433 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IV - Edição 821

    1433

    348.01.2009.011004-3/000000-000 - nº ordem 1487/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMADOR PEREIRA DA
    SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
    justificando-as. - ADV ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA OAB/SP 196998
    348.01.2004.012465-0/000000-000 - nº ordem 1488/2004 - Indenização (Ordinária) - - CLEUZA APARECIDA BORTOLUZZI
    X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO - Autos nº 1488/04. Vistos. Fls. 451, 453 e 455: Consta
    nos autos depósito referente aos honorários periciais complementares a fls. 423, no entanto, ante a impugnação ofertada
    pela autora, aguarde-se apreciação de levantamento definitivo após os esclarecimentos do perito judicial. Int. (FLS. 459/487:
    Esclarecimentos do perito judicial, manifestem-se as partes) - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV
    BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV EVERSON KLIM COSTA OAB/SP 184535
    348.01.2007.014169-3/000000-000 - nº ordem 1491/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL SA
    BANCO MULTIPLO X CELINA HATSUE SATO - (A resposta do ofício expedido encontra-se juntada aos autos, manifeste-se
    o requerente em termos de prosseguimento) - - ADV LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA OAB/SP 171579 - ADV PAULO
    SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
    348.01.2007.014208-3/000000-000 - nº ordem 1493/2007 - Acidente do Trabalho - ADILSON GUILHERME VIDOTTO X
    INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Autos nº 1.493/07. Vistos. Recebo o recurso de fls. 157/164 em ambos os
    efeitos. Intime-se o autor para querendo ofertar contrarrazões. Em termos, obedecidas às formalidades de praxe, encaminhemse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. - ADV FÁBIO PIRES ALONSO OAB/SP 184670 348.01.2009.011091-8/000000-000 - nº ordem 1506/2009 - Arrolamento - MARIA MADALENA DA SILVA BATISTA X ARI
    JOSE BELLE FERREIRA DOS SANTOS - Autos nº 1.506/09. Vistos. Inicialmente, manifeste-se a requerente Maria Madalena
    relativamente ao exposto pelo herdeiro Henrique a fls. 17/19. Int. - ADV ALCIDIO COSTA MANSO OAB/SP 211714
    348.01.2004.012557-7/000000-000 - nº ordem 1505/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - INDAL DO BRASIL
    LTDA X PICHININ INDUSTRIA E COM LTDA - Autos nº 1.505/04. Vistos. Não obstante o exposto pelo expert, mantenho os
    honorários provisórios conforme arbitrado a fls. 324 (R$ 1.000,00), ressaltando-se que após a apresentação do laudo, haverá
    o arbitramento dos honorários definitivos. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO STANISCI ANTUNES OAB/SP 218563 - ADV JOSE
    AUGUSTO ANTUNES OAB/SP 58734 - ADV SILVIO DE SOUZA GOES OAB/SP 145866
    348.01.2010.012300-0/000000-000 - nº ordem 1511/2010 - Declaratória (em geral) - SERGIO GOMES VITAL X MARCOS
    ANTONIO PEREIRA DA RITA E OUTROS - Autos nº 1.511/10. Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anotese. No mais, citem-se os demandados, ressaltando-se que o pedido de tutela já foi apreciado a fls. 16. Int. (fls. 29: comprovante
    de depósito) - ADV JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO OAB/SP 106583
    348.01.2004.012570-5/000000-000 - nº ordem 1508/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. D. S. S. (. P. S. L.
    D. S. X J. O. D. S. - AUTOS Nº 1.508/04. VISTOS. Trata-se de pedido formulado nos autos da ação de alimentos, pleiteando
    o alimentante a exoneração de alimentos, alegando que sua filha BSS atingiu a maioridade civil. Não obstante brilhantes
    decisões em sentido contrário, entendo que a maioridade civil do alimentado não faz cessar, ipso iure, a obrigação alimentar
    do alimentante, sendo necessária a instauração de amplo contraditório para que aquele tenha oportunidade de comprovar,
    eventualmente, que ainda necessita de alimentos, com fundamento no parentesco. Nesse sentido se consolidou a jurisprudência
    do Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, como se verifica das ementas a seguir transcritas, in verbis: Direito
    civil e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento, Decisão que indefere pedido de exoneração de alimentos.
    Maioridade. Ação própria. Petição nos autos da ação originária. Possibilidade. Com a maioridade extingue-se o poder familiar,
    mas não cessa o dever de prestar alimentos, a partir de então fundado no parentesco. - É vedada a exoneração automática do
    alimentante, sem possibilitar ao alimentado a oportunidade para se manifestar e comprovar, se for o caso, a impossibilidade
    de prover a própria subsistência. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (Resp 608.371/MG, 3ª Turma, rel. Min.
    Nancy Andrighi, j. 29.3.2005, DJ 9.5.2005, p. 396. Fonte: www.stj.gov.br). ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO.
    EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENSÃO. INADMISSIBILIDADE. - Com a maioridade extingue-se o poder familiar, mas não
    cessa, desde logo, o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. - É vedada a exoneração automática
    do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade
    de prover a própria subsistência. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido. (Resp 739.004/DF, 4ª Turma, rel. Min.
    Barros Monteiro, j. 15.9.2005, DJ 24.10.2005, p. 346. Fonte: www.stj.gov.br). Ante ao exposto, indefiro o pedido formulado
    nestes autos, devendo o alimentante formular seu pedido de exoneração de alimentos, em ação autônoma, a ser distribuído por
    dependência a este Juízo. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ANTONIO CARLOS LISBOA OAB/SP 95157
    - ADV MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA OAB/SP 181012
    348.01.2003.010575-0/000000-000 - nº ordem 1511/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALENCAR RODRIGUES
    LOPES X ELETROPAULO METROLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA - (fls. 247/250: manifestação do perito judicial,
    manifestem-se as partes) - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
    OAB/SP 131896 - ADV DORCAN RODRIGUES LOPES FEIJÓ OAB/SP 88503 - ADV MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO
    COSTA OAB/SP 142857
    348.01.2008.011708-8/000000-000 - nº ordem 1519/2008 - Execução de Alimentos - C. N. B. X F. C. B. - Fls. 52 - Autos
    nº 1.519/08. Vistos. O executado foi devidamente citado (fls. 39); assim, verifique a serventia eventual decurso de prazo sem
    oferecimento de justificativa, ou pagamento dos alimentos, certificando-se. Após, renove-se vista a exeqüente. Int. (Decorrido
    in albis o prazo para apresentação de resposta, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento) - ADV CRISTIANE
    SILVA OLIVEIRA OAB/SP 184308
    348.01.2008.011770-1/000000-000 - nº ordem 1531/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO MARTINHO
    E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Autos nº 1.531/08. Vistos. Fls. 114/126: Anote-se. Recebo o recurso de fls. 128/153,
    em ambos os efeitos. Processe-se. Intimem-se os autores para querendo ofertar contra-razões. Em termos, obedecidas às
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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