Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010 - Folha 291

    1. Página inicial  - 
    « 291 »
    TJSP 29/09/2010 -Pág. 291 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 29/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano III - Edição 806

    291

    pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
    e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia,
    assim resumidos: Consta que no dia 01 de julho de 2007, por volta das 03h20, na Rua Alfredo Puyol, nas proximidades do
    estabelecimento Camilo Gás, no município de Buri, nesta Comarca de Itapeva, JAIRO RODRIGO DOS SANTOS FAUSTIM
    ofendeu a integridade física de JULIANA RODRIGUES BISPO, causado as lesões corporais da natureza leva descritas no
    laudo de exame de corpo de delito de fls. 17 dos autos. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente
    edital, com o prazo de 30 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itapeva - , 22 de setembro 2010. Processo nº
    270.01.2007.007010-9/000000-000 e controle nº 519/2007. Eu, ....................(RIDEMAR HIDEYOSHI MATUMOTO), Escrevente,
    digitei. Eu,...................(PAULO SERGIO TAKAHASHI), Diretor, conferi e subscrevi.
    RODRIGO DE AZEVEDO COSTA
    Juiz de Direito
    1ª. Vara Judicial/SP.
    O Doutor RODRIGO DE AZEVEDO COSTA, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara Judicial de Itapeva,
    FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Ré SUELI DE
    CARVALHO RODRIGUES, RG 50.580.968-0 SSP/SP, filho(a) de ANTONIO BENTO RODRIGUES e DIRCE DOMINGAS DE
    CARVALHO RODRIGUES, brasileiro(a), nascido(a) em 25/03/1976, Outros, grau de instrução: 1º Grau, sexo Feminino, cor
    Branca, natural de Itapeva-SP, profissão: Balconista, com endereço(s) Residencial: R SAO PAULO, 551 - VILA NOVA - Itapeva
    - SP, CEP: 18410070 , que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
    tramitam os autos da Ação Penal nº 270.01.2007.008160-7/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s):
    Artigo: 155 do(a) Código Penal , e por sentença deste Juízo, publicada em 19/08/2009, a qual segue resumida, de acordo com
    o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 155, caput do(a) Código
    Penal : Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pela acusação, para declarar SUELI DE
    CARVALHO RODRIGUES, portadora da cédula de identidade RG nº 28.823.915 SSP/SP, filha de Antonio Bento Rodrigues e
    Dirce Domingas Carvalho Rodrigues, incurso nas penas do artigo 155, caput do Código Penal e para CONDENÁ-LA à pena
    de (01) um ano, (04) quatro meses e (10) dez dias de reclusão e (17) dezessete dias multa. O regime inicial de cumprimento
    de pena será o semi-aberto, posto que apesar do volume de pena aplicada, a ré conta com maus antecedentes, e denota ser
    pessoa dada à criminalidade. Tendo em vista, a ré ter respondido o processo em liberdade, defiro a ela o direito de recorrer
    desta em liberdade apesar de não lhe serem favoráveis os seus antecedentes criminais. Deixo de fixar valor de indenização
    na seara cível por inexistirem elementos autorizadores a tanto, haja vista que a res furtiva, foi entregue à vítima, conforme
    demonstra o Auto de Entrega de fl.19. Com o trânsito, lance-se o nome da ré no rol dos culpados, assim como providencie a
    z.serventia seja oficiado ao TRE para os fins previstos no inciso III, do artigo 15 da Constituição Federal, expedindo-se, por
    derradeiro o mandado de prisão decorrente desta. PRIC. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente
    edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente
    INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual
    transitará em julgado a decisão. Itapeva, 24 de setembro de 2010. Processo nº 270.01.2007.008160-7/000000-000 e controle nº
    596/2007. Eu, ....................(RIDEMAR HIDEYOSHI MATUMOTO), Escrevente, digitei. Eu,...................(ELIZETE MELO ALVES
    GLAUSER), Oficiala Maior, conferi e subscrevi.
    RODRIGO DE AZEVEDO COSTA
    Juiz de Direito
    1ª. Vara Judicial/SP.
    O Doutor RODRIGO DE AZEVEDO COSTA, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara Judicial de Itapeva,
    FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JOSE
    MARIA SOUSA DIAS, RG 3.046.496-6, filho(a) de JOAQUIM DE SOUSA DIAS e DIVA CAMARGO DIAS, brasileiro(a), nascido(a)
    em 06/04/1950, sexo Masculino, cor Branca, natural de Balbinos-SP, com último endereço(s) Residencial: BAIRRO SAIVAL Ribeirão Branco - SP , que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
    tramitam os autos da Ação Penal nº 270.01.2000.006834-0/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s):
    Artigo: 213, 224, - alínea “a”, e 226, inciso II, c.c. artigo 69, caput, por duas vezes, em concurso material com o artigo 214,
    224, alínea “a”, e 226, inciso II, c.c. artigo 71, caput, todos do Código Penal do(a) Código Penal , e por sentença deste Juízo,
    publicada em 18/12/2009, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura:
    Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 217-A do Código Penal do(a) Código Penal, Artigo: 217-A - por duas vezes, na forma
    do artigo 71 do Código Penal do(a) Código Penal : Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido condenatório
    manejado contra JOSE MARIA DE SOUZA DIAS, para declará-lo incurso nas penas do artigo 217-A do Código Penal pelo
    delito cometido em relação a D, assim como o declaro incurso nas penas desse dispositivo em relação aos delitos cometidos
    contra J, sendo que nessa hipótese, por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, e o condeno ao cumprimento da
    pena privativa de liberdade de oito anos de reclusão pelo delito cometido contra D e de nove anos e quatro meses pelo delito
    cometido contra J. Defiro ao acusado que desta apele em liberdade, eis que tem respondido ao processo nessa condição.
    Pela natureza do delito, o regime inicial de pena será o fechado. Incabível substituição da pena em função do volume de pena
    aplicado para cada delito, assim como, e pelas mesmas razões, incabível o Sursis. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome
    do condenado no rol dos culpados, oficie-se ao TRE para os fins do inciso III, do artigo 15 da Constituição Federal e expeça-se
    o mandado de prisão decorrente desta. PRIC.
    E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 90(NOVENTA) Dias, que será
    publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que,
    findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Itapeva, 22 de setembro
    de 2010. Processo nº 270.01.2000.006834-0/000000-000 e controle nº 668/2000. Eu, ....................(RIDEMAR HIDEYOSHI
    MATUMOTO), Escrevente, digitei. Eu,...................(ELIZETE MELO ALVES GLAUSER), Oficiala Maior, conferi e subscrevi.
    RODRIGO DE AZEVEDO COSTA
    Juiz de Direito
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto