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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010 - Folha 323

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    TJSP 27/09/2010 -Pág. 323 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano III - Edição 804

    323

    032.01.1998.004350-3/000000-000 - nº ordem 1627/1998 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA ASCENCAO ESGALHA
    X EDSON JESUS MACEDO - Conforme Portaria: Nos termos do artigo 19, Capítulo IV, Capítulo IV e artigo 102, letras “a”, “b”,
    e “c”, Capítulo II, ambos, das Normas da Corregedoria, deverá o(a) advogado(a) , proceder a devolução dos autos em testilhas,
    no prazo de 24 horas, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 103, Capítulo II (Ao advogado que não restituir os autos no
    prazo legal, e só o fizer intimado, não será mais permitida a vista fora do Cartório até o encerramento do processo), das Normas
    da Corregedoria - (caso já tenha procedido a devolução, desconsiderar esta intimação) - ADV PEDRO FERREIRA OAB/SP
    129483
    032.01.2003.013256-8/000000-000 - nº ordem 3095/2003 - Possessórias em geral - MARIA JOSE LEMOS MARQUES X
    VITOR BARRETO RODRIGUES DE BARROS TAMBEM CONHECIDO VITOR BARRETO - Conforme Portaria: Nos termos do
    artigo 19, Capítulo IV, Capítulo IV e artigo 102, letras “a”, “b”, e “c”, Capítulo II, ambos, das Normas da Corregedoria, deverá
    o(a) advogado(a) , proceder a devolução dos autos em testilhas, no prazo de 24 horas, sob pena de incorrer nas sanções do
    artigo 103, Capítulo II (Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer intimado, não será mais permitida a
    vista fora do Cartório até o encerramento do processo), das Normas da Corregedoria - (caso já tenha procedido a devolução,
    desconsiderar esta intimação) - ADV CARLOS MEDEIROS SCARANELO OAB/SP 71635 - ADV RENATA CORBUCCI OAB/SP
    184824 - ADV CLAUDIO GUIMARAES OAB/SP 121796 - ADV NELSON RONDON JUNIOR OAB/SP 136928
    032.01.2007.005171-4/000000-000 - nº ordem 317/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
    SÃO PAULO X ISMAEL BIU DE FARIAS E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o
    recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV JOSE CARLOS ALVES
    DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER JONAS MARTINS OAB/SP 210262
    032.01.2007.005222-3/000000-000 - nº ordem 329/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
    SÃO PAULO X LINO PEREIRA DE CASTRO E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar
    o recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias.
    - ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER
    JONAS MARTINS OAB/SP 210262 - ADV HERMES LUIZ DE SOUZA OAB/SP 96997
    032.01.2007.005230-1/000000-000 - nº ordem 331/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
    DE SÃO PAULO X JOÃO LUIZ LUGLI E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o
    recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV JOSE CARLOS ALVES
    DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER JONAS MARTINS OAB/SP 210262 - ADV ALAIN PATRICK ASCÊNCIO
    MARQUES DIAS OAB/SP 171840 - ADV MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS OAB/SP 239215
    032.01.2007.005252-4/000000-000 - nº ordem 336/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
    DE SÃO PAULO X JOÃO MATARÉZIO SOBRINHO E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada
    providenciar o recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo
    de cinco (05) dias. - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV
    JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER JONAS MARTINS OAB/SP 210262 - ADV CLAUDIO
    LISIAS DA SILVA OAB/SP 104166
    032.01.2007.014344-1/000000-000 - nº ordem 978/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
    DE SÃO PAULO X ARMELINDO DONDA E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o
    recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER
    JONAS MARTINS OAB/SP 210262
    032.01.2007.014355-8/000000-000 - nº ordem 981/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
    DE SÃO PAULO X PAULO TORCHETTI E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o
    recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER
    JONAS MARTINS OAB/SP 210262 - ADV HERMES LUIZ DE SOUZA OAB/SP 96997
    032.01.2007.014371-4/000000-000 - nº ordem 983/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
    SÃO PAULO X RUI GIMAIELI E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento
    das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. - ADV LELLI
    CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER JONAS
    MARTINS OAB/SP 210262 - ADV PAULO GERSON HORSCHUTZ DE PALMA OAB/SP 124749
    032.01.2008.010496-6/000000-000 - nº ordem 846/2008 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
    SÃO PAULO X FRANCIS ROBERTO DINAMARCO SMITH - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar
    o recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias.
    - ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV MARIO GERALDI JUNIOR OAB/SP 119397
    032.01.2008.010497-9/000000-000 - nº ordem 847/2008 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
    SÃO PAULO X FRANCISCO BOFETE E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o
    recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344
    032.01.2008.010504-2/000000-000 - nº ordem 848/2008 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
    DE SÃO PAULO X WAGNER ALVES SANTANA - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o
    recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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