TJSP 27/09/2010 -Pág. 323 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 804
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032.01.1998.004350-3/000000-000 - nº ordem 1627/1998 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA ASCENCAO ESGALHA
X EDSON JESUS MACEDO - Conforme Portaria: Nos termos do artigo 19, Capítulo IV, Capítulo IV e artigo 102, letras “a”, “b”,
e “c”, Capítulo II, ambos, das Normas da Corregedoria, deverá o(a) advogado(a) , proceder a devolução dos autos em testilhas,
no prazo de 24 horas, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 103, Capítulo II (Ao advogado que não restituir os autos no
prazo legal, e só o fizer intimado, não será mais permitida a vista fora do Cartório até o encerramento do processo), das Normas
da Corregedoria - (caso já tenha procedido a devolução, desconsiderar esta intimação) - ADV PEDRO FERREIRA OAB/SP
129483
032.01.2003.013256-8/000000-000 - nº ordem 3095/2003 - Possessórias em geral - MARIA JOSE LEMOS MARQUES X
VITOR BARRETO RODRIGUES DE BARROS TAMBEM CONHECIDO VITOR BARRETO - Conforme Portaria: Nos termos do
artigo 19, Capítulo IV, Capítulo IV e artigo 102, letras “a”, “b”, e “c”, Capítulo II, ambos, das Normas da Corregedoria, deverá
o(a) advogado(a) , proceder a devolução dos autos em testilhas, no prazo de 24 horas, sob pena de incorrer nas sanções do
artigo 103, Capítulo II (Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer intimado, não será mais permitida a
vista fora do Cartório até o encerramento do processo), das Normas da Corregedoria - (caso já tenha procedido a devolução,
desconsiderar esta intimação) - ADV CARLOS MEDEIROS SCARANELO OAB/SP 71635 - ADV RENATA CORBUCCI OAB/SP
184824 - ADV CLAUDIO GUIMARAES OAB/SP 121796 - ADV NELSON RONDON JUNIOR OAB/SP 136928
032.01.2007.005171-4/000000-000 - nº ordem 317/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
SÃO PAULO X ISMAEL BIU DE FARIAS E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o
recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV JOSE CARLOS ALVES
DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER JONAS MARTINS OAB/SP 210262
032.01.2007.005222-3/000000-000 - nº ordem 329/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
SÃO PAULO X LINO PEREIRA DE CASTRO E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar
o recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias.
- ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER
JONAS MARTINS OAB/SP 210262 - ADV HERMES LUIZ DE SOUZA OAB/SP 96997
032.01.2007.005230-1/000000-000 - nº ordem 331/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO X JOÃO LUIZ LUGLI E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o
recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV JOSE CARLOS ALVES
DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER JONAS MARTINS OAB/SP 210262 - ADV ALAIN PATRICK ASCÊNCIO
MARQUES DIAS OAB/SP 171840 - ADV MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS OAB/SP 239215
032.01.2007.005252-4/000000-000 - nº ordem 336/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO X JOÃO MATARÉZIO SOBRINHO E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada
providenciar o recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo
de cinco (05) dias. - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV
JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER JONAS MARTINS OAB/SP 210262 - ADV CLAUDIO
LISIAS DA SILVA OAB/SP 104166
032.01.2007.014344-1/000000-000 - nº ordem 978/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO X ARMELINDO DONDA E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o
recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER
JONAS MARTINS OAB/SP 210262
032.01.2007.014355-8/000000-000 - nº ordem 981/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO X PAULO TORCHETTI E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o
recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER
JONAS MARTINS OAB/SP 210262 - ADV HERMES LUIZ DE SOUZA OAB/SP 96997
032.01.2007.014371-4/000000-000 - nº ordem 983/2007 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
SÃO PAULO X RUI GIMAIELI E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento
das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. - ADV LELLI
CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV VANDER JONAS
MARTINS OAB/SP 210262 - ADV PAULO GERSON HORSCHUTZ DE PALMA OAB/SP 124749
032.01.2008.010496-6/000000-000 - nº ordem 846/2008 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
SÃO PAULO X FRANCIS ROBERTO DINAMARCO SMITH - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar
o recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias.
- ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344 - ADV MARIO GERALDI JUNIOR OAB/SP 119397
032.01.2008.010497-9/000000-000 - nº ordem 847/2008 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
SÃO PAULO X FRANCISCO BOFETE E OUTROS - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o
recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. ADV LELLI CHIESA FILHO OAB/SP 186344
032.01.2008.010504-2/000000-000 - nº ordem 848/2008 - Possessórias em geral - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA
DE SÃO PAULO X WAGNER ALVES SANTANA - Conforme Portaria: 01/1993: Deverá a parte interessada providenciar o
recolhimento das despesas, referente a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 15,00, no prazo de cinco (05) dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º