TJSP 21/09/2010 -Pág. 220 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 800
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DEL MORO ROBAZZI
326/10 - GUARDA DE MENOR - Movida por A. C. D. B. em face de M. C. N. F. - fl. 35/42 ciência aos interessados. Adv.:
(254283/SP)FABIO HENRIQUE RAMOS
354/10 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por A. C. D. S. em face de L. M. D. S. - deixo de designar a audiência
331 do CPC face a composição das partes mostrar-se inviável. Presentes as condições da ação, demais pressupostos de
existência desenvolvimento e validade. Ausentes nulidades. Dou o feito por saneado. Para solução da lide defiro a realização de
estudo social. Remetam-se os autos ao setor competente para elaboração do laudo. Concedo à requerida os beneficios da J.G.
Adv.: (236493/SP)SUELY APARECIDA QUEIROZ VIEIRA
373/10 - REGULAMENTACAO DE VISITAS - Movida por A. C. D. S. em face de L. M. D. S. - prossiga no principal. Adv.:
(236493/SP)SUELY APARECIDA QUEIROZ VIEIRA
532/10 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por J. P. D. S. em face de M. P. J. - em vista do advento da emenda
constitucional manifeste-se a autora se pretende a conversão da presente em divórcio Adv.: (176341/SP)CELSO CORREA DE
MOURA, (202450/SP)KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO
580/10 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Movida por R. M. J. Z. em face de A. H. D. O., B. L. D. O. - face ao não
comparecimento do requerente arquivem-se os autos. Adv.: (28770/SP)PAULO ROBERTO MOREIRA, (164772/SP)MARCIO
JENDIROBA FARAONI, (202657/SP)NICOLA LETTIERE NETO
924/10 - DIVORCIO LITIGIOSO - Movida por Z. F. em face de M. Z. G. - sobre a certidão de fl. 46 verso manifeste-se a parte
autora no prazo de 10 dias Adv.: (25375/SP)ANTONIO FERNANDO ALVES FEITOSA, (107835/SP)ROSANA JANE MAGRINI,
(273917/SP)THAIS MARINO MAZUCATO
1052/10 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Movida por P. M. E., E. E. A. Z. em face de - ...Considerando
satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano, nos termos do artigo 226, §6º da Constituição
Federal, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal, com fundamento nos artigos 35, 36 e 37 da Lei 6.515/77. Transitada
em julgado, expeça-se mandado de averbação e, arquivem-se, com as formalidades de praxe. Custas na forma da lei. P.R.I.C.
Adv.: (194241/SP)MARIA CAROLINA DO PRADO HARAM COLUCCI, (202163/SP)PATRICIA MONTANO ETCHEBEHERE
1131/10 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por V. R. V. B., I. H. V. B., E OUTROS em face de R. J.
N. F. - decorreu o prazo sem noticia de pagamento ou justificativa, manifeste-se o exequente Adv.: (127624/SP)ELIZABETH
SIQUEIRA DE OLIVEIRA MANTOVANI
1166/10 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por M. J. D. S. em face de M. D. S. - decorreu o prazo sem
noticia de pagamento ou justificativa, manifeste-se o exequente Adv.: (132356/SP)SILVIO CESAR ORANGES
1263/10 - ARROLAMENTO - Movida por ABADIA LUCIA NUNES PEREIRA em face de JOSE MARIA PEREIRA - diga o
inventariante Adv.: (223510/SP)PAULO HENRIQUE GLERIA
1293/10 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por Z. G. M. S. em face de A. A. D. S. - lauda no apenso Adv.:
(164471/SP)LUIS MARCELO LA ROCCA ROSSI, (182282/SP)VANESSA PEDROSO GELFUSO LAPENTA
1344/10 - RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - Movida por R. T. P. em face de G. V. A. - sobre
a contestação, manifeste-se a requerente no prazo de dez dias. Adv.: (81855/SP)MARIA TEREZA DE FARIA, (165939/SP)
RODRIGO JOSE LARA, (186848/SP)PAULO SERGIO MARQUES FRANCO
1344/10/1 - IMPUGNACAO AO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - Movida por G. V. A. em face de R. T. P. - fl. 02/74
manifeste-se a parte impugnada no prazo de 10 dias. Adv.: (81855/SP)MARIA TEREZA DE FARIA, (186848/SP)PAULO SERGIO
MARQUES FRANCO
1436/10 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Movida por J. C. F. D. em face de E. P. D. S. - concedo ao
requerente o prazo suplementar de 10 dias para regularizar sua representação processual juntando aos autos instrumento de
mandato outorgado ao subscritor da peça inicial sob pena de indeferimento desta. Adv.: (115029/SP)CELSO UBEDA
1444/10 - INVENTARIO - Movida por SILVEIRA FLORIANO GRANDE em face de DAVID GRANDE - comprove a inventariante
a instauração do procedimento administrativo para apuração do imposto e o recolhimento do tributo se devido, tudo em trinta
dias. Concedo os beneficios da J.G. Concedo o prazo de dez dias para regularização da representação processual dos herdeiros
filhos José Roberto e Reginaldo, bem como para comprovar o estado civil dos mesmos. Adv.: (194272/SP)ROSANA GOMES
CAPRANICA
1707/10 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por A. A. D. S. em face de Z. G. M. S. - antes de qualquer outra
deliberação intime-se o autor para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias, bem como comprovar o
recolhimento da CPA sob pena de indeferimento. Providencie tambe a vinda aos autos da certidão de casamento e a emenda da
inicial nos termos do art 82 II.; Adv.: (182025/SP)SILVIA AGADIR MACHADO
1794/10 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por A. J. D. H. em face de M. A. L. T. - providencie a procuradora
do requerente a regularização da inicial assinando-a vez que apócrifa. Adv.: (149442/SP)PATRICIA PLIGER
1811/10 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por RODRIGO DE SOUZA CASTRO em face de MARIA
EDUARDA MARTINS CRUZ - antes de qualuqer outra deliberação intime-se o embargante para regularizar sua representação
processual no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento Adv.: (228522/SP)ALVARO FERACINI JUNIOR
1812/10 - DIVORCIO LITIGIOSO - Movida por V. L. D. S. em face de C. E. P. - indefiro os beneficios da J.G. porquanto o
pedido não veio instruído com prova de real necessidade. Emende a requerente a peça inicial devendo discriminar de maneira
pormenorizada valores de cada qual dos bens. Após, isso, recolha as custas e despesas processuais nos moldes da legislação
vigente sob pena de indeferimento. Adv.: (107845/SP)FLAVIO LEAL
1857/10 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por P. P. N. em face de D. E. G. P. - em vista do advento da emenda
constitucional manifeste-se a autora se pretende a conversão da presente em divórcio. Adv.: (295522/SP)MARIANA LEITE
FLORES PEREIRA
1860/10 - DIVORCIO LITIGIOSO - Movida por E. P. N. em face de Z. M. M. N. - emende o autor a inicial em dez dias aditando-a
nos termos do art 282 VII do CPC sob pena de indeferimento. Adv.: (116832/SP)EDSON GONCALVES DOS SANTOS
1881/10 - DIVORCIO CONSENSUAL - Movida por E. J. D. M., F. D. O. M. em face de - emende a inicial em 10 dias
adequando o pedido à legislação vigente sob pena de indeferimento Adv.: (186997/SP)ANTONIO EGIDIO DIAS
1882/10 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por A. A. L. D. em face de S. L. D. P. - primeiro regularize o requerente
sua representação processual no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Comprove o recolhimento da CPA. Adv.: (68335/
SP)ELIZALDO APARECIDO PENATI
1889/10 - ALVARA - Movida por TALITA ALVES PEREIRA GENARO, THAILA ALVES PEREIRA GENARO em face de
CLAUDIO GENARO - tendo em vista que o herdeiro necessário Julio Cesar Genaro pré-morto, deixou como herdeiro sua
genitora , traga aos autos as requerentes , anuência daquela ao pedido, sob pena de indeferimento Adv.: (121275/SP)CLESIO
VALDIR TONETTO
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