TJSP 14/09/2010 -Pág. 1859 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 795
1859
Processo 010.10.008423-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Lagoa Azul - Natanael
Lopes - Vistos. Audiência de conciliação para o dia 23/11/2010, às 15:00 horas (art.277 caput e § 1º do C.P.C.). Cite(m)-se o (a)
(s) requerido (a) (s), com antecedência mínima de dez (10) dias, para comparecer (em) sob pena de revelia; se pretender (em)
contestar a ação, deverá (ao) estar acompanhado (a) (s) de advogado constituído ou dativo, que oferecerá defesa escrita ou
oral, com documentos e rol de testemunhas. Compareçam as partes pessoalmente, podendo fazer-se representar por preposto
com poderes para transigir (§ 3º do artigo 277 do C.P.C.). Em caso de ausência injustificada do (a) (s) requerido (a) (s), presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo (a) (s) autor (a) (s) ; se o (a) (s) autor (a) (s) se ausentar (em), dar-se-á
sua contumácia, pelo princípio do tratamento igualitário entre as partes, com extinção do processo sem julgamento de mérito,
na forma da lei. As testemunhas não devem ser intimadas desde logo. Se não for obtida a conciliação e houver necessidade de
produção de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento, em continuação, salvo hipótese de julgamento do
processo no estado (artigos 329 e 330 do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP)
Processo 010.10.008867-8 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Paulo Romero Camilo Ferreira
- Ricardo Stella Sammarone - Vistos. Para melhor apreciação do pedido de assistência judiciária, no prazo de dez (10) dias,
esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se possui dependentes, ou, preferindo, no mesmo prazo,
prepare a ação recolhendo as custas devidas para prosseguimento. Intimem-se. - ADV: EDVANE FERREIRA DIAS (OAB 125123/
SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB 267494/SP)
Processo 010.10.009742-1 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Fundação
Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga - Ângela Mariana da Silva - Vistos. Complemente a autora o preparo inicial (fls.47/48).
Após, cite(m)-se para, em quinze dias, responder(em) a ação e/ou requerer (m) a purgação da mora que, se efetivada elidirá
o pedido de despejo. Conste do mandado as conseqüências da revelia. Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes
(artigo 59, § 2º); e, se requerido, os fiadores. Int. - ADV: ANDREA FERRAZ DO AMARAL DE TOLEDO SANTOS (OAB 172671/
SP), FULVIA SANTOS MORENO (OAB 268933/SP)
Processo 010.10.009813-4 - Monitória - Cheque - Rubens Rafaldini - José Rovere - Vistos. Expeça-se mandado para citação
e pagamento no prazo de quinze dias (C.P.C., artigo 1.102 b). No prazo acima referido, o (a, s) réu (é, S) poderá (ão) oferecer
embargos. Cumprindo, ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 1. 102 c, § 1º). Caso contrário,
se convertido para título executivo, serão devidas custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito. Intimem-se. - ADV: MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP)
Processo 010.10.009877-0 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú S/A - Foccus Serv
Terceirização Esp. e outro - Vistos. Despacho conforme a Lei 11.382/06, que alterou o processo civil de execução de título
extrajudicial: 1) fixo honorários advocatícios de dez por cento do valor do débito; 2) cite (m)-se o (s) executado (s) para efetuar
(em) o pagamento da dívida no prazo de três dias, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade; 3) sem pagamento,
proceda-se imediata penhora e avaliação de bens; 4) com ou sem penhora, intime (m)- se do prazo legal de quinze dias para
oposição de embargos; 5) no mesmo prazo, reconhecendo seu débito, o devedor (es) poderá (ao) depositar 30% do montante
do principal e acessórios e requerer pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária. Intimem-se.
- ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 010.98.381877-9 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kapital Factoring
- Sociedade de Fomento Comercial Ltda - Ville Inox Aços e Metais Ltda. e outros - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: CLAUDIO JOSE CHARBIL TONETTI (OAB 151839/SP), EDSON TADEU VARGAS BRAGA (OAB 130002/SP), YARA
DE ARAUJO DE MALTES (OAB 142271/SP)
Processo 010.99.380280-9 - Embargos de Terceiro - Posse - Gerson Silva de Oliveira - Banco Tricury S.a. - Fls. 353 verso:
Manifestem-se as partes. - ADV: RAIMUNDO SOUSA SANTOS (OAB 252992/SP), SOLANGE DE SOUSA CARDOSO (OAB
93755/SP), PAULO ALEXANDRE ANTUNES MESQUITA (OAB 163653/SP), CARLOS EDUARDO LOPES (OAB 176629/SP),
CARLOS EDUARDO CURY (OAB 111774/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO BOTEGA IRPONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2010
Processo 010.00.007239-7 - Monitória - Círculo Social do Ipiranga - Antônio Carlos Martinez - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de f. 197/199, publico, para a intimação do
executado Antonio Carlos Martinez, na pessoa de seu advogado do TERMO DE PENHORA que segue: Em São Paulo, aos 03
de setembro de 2010, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, em cumprimento à r. decisão proferida à f.
197/199, nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do prédio e seu respectivo terreno, situados
à Avenida Tereza Cristina, 575, no 18º Subdisrito - Ipiranga, medindo 5,70 m de frente para a citada Avenida Tereza Cristina,
por 19,00 m da frente aos fundos; perfazendo uma área total de 108,30 m², confrontando do lado direito de quem da Avenida
olha, com o prédio nº 581, do lado esquerdo com o prédio nº 569, ambos da mesma Avenida Tereza Cristina, e nos fundos com
o prédio nº 124, Rua Costa Aguiar, objeto da matrícula n. 89.019, ficha 01, do Livro n. 02 do 6º Cartório de Registro de Imóveis
da Capital, do qual foram nomeados depositários, o executado Antônio Carlos Martinez, bem como os demais proprietários do
imóvel: Maria José Lobregatti Martinez, Maria José Lobregatti Martinez, Iara Maria Martinez Cortopassi, Ronaldo Cortopassi,
Ernesto Martinez, Margareth Regina Trugillo Martinez e Sérgio Martinez. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s)
bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações
inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.Eu, digitei. Eu,, subscrevi, conferi e assino por
determinação judicial. Nada Mais. São Paulo, 10 de setembro de 2010, Luzia de Claris Matos, Escrevente Técnico Judiciário,
subscrevo.Nada Mais. São Paulo, 10 de setembro de 2010. Eu, Luzia de Claris Matos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
PAULA MARTINI BORSATO (OAB 230115/SP), SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI (OAB 114105/SP), VIVIAN MARTINEZ (OAB
295331/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º