TJSP 03/09/2010 -Pág. 873 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 790
873
CALDEIRA OAB/SP 154975
320.01.2010.016557-2/000000-000 - nº ordem 7929/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- NELSON BARBOSA X PREFEITO MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fls. 18 - Processo nº 7929/10 Vistos. O feito deve ser
obrigatoriamente processado pela nova lei em vigor dos Juizados Especiais de Fazenda Pública. Considerando a verossimilhança
do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável à saúde do autor, bem como se tratar de questão que envolve sua
saúde, tendo esta como dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, DEFIRO a liminar pleiteada para
DETERMINAR que o réu lhe forneça os medicamentos mencionados nos receituários/relatórios médicos de fls. 7/13, na forma e
pelo prazo prescrito, ou produto “genérico”, caso seja comprovada a identidade do princípio ativo e desde que tenha a mesma
eficácia e segurança do medicamento de marca já receitado, arcando com eventuais despesas decorrentes do tratamento e
aplicação. Concedo o autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando que não há a possibilidade
de conciliação, deixo de designar audiência. Cite-se o réu, intimando-se da decisão proferida e fazendo-lhe as advertências
legais. Int. Limeira, data supra. - ADV JOSE CARLOS MARQUETTI OAB/SP 65737
Centimetragem justiça
OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: ADILSON ARAKI RIBEIRO
320.01.2009.001045-9/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SILVIO FÉLIX DA SILVA E OUTROS - Fls. 1528 - Há nulidade absoluta do feito que deve ser regularizada desde e
inclusive o recebimento da inicial ás fls. 1196. De fato, tendo em vista que , pretendo o parquet pela nulidade de instrumentos
contratuais e retorno ao status quo ante, de rigor que os beneficiários integrem a lide para responder à acusação em se tratando
de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Por isto. Determino que o MP promova a notificação dos beneficiários com
os contratos no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Limeira, 04/11/2009. - ADV WAGNER GUERRERO
GARCIA OAB/SP 118056 - ADV FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 134033 - ADV THULIO CAMINHOTO
NASSA OAB/SP 173260 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV ADRIANO FACHINI MINITTI OAB/SP
146659 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV GIULIANO GUERATTO OAB/SP 236649 - ADV DANIEL
ROSÁRIO MAGALHÃES CONCEIÇÃO OAB/SP 255098
320.01.2009.001045-9/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SILVIO FÉLIX DA SILVA E OUTROS - Fls. 1538 - Recebo a petição de fls.1539/1536 como emenda à inicial. Anote-se.
Notifiquem-se os réus para oferecem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro
do prazo de quinze dias (artigo 17, parág.7?, da Lei n? 8.429/92). Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Limeira, d.s. ADV WAGNER GUERRERO GARCIA OAB/SP 118056 - ADV FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 134033 - ADV
THULIO CAMINHOTO NASSA OAB/SP 173260 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV ADRIANO FACHINI
MINITTI OAB/SP 146659 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV GIULIANO GUERATTO OAB/SP
236649 - ADV DANIEL ROSÁRIO MAGALHÃES CONCEIÇÃO OAB/SP 255098
320.01.2009.001045-9/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X SILVIO FÉLIX DA SILVA E OUTROS - Fls. 2253 - Como ojuízo determinou a notificação dos contratado para
responderem a ação civil pública depois de decisão anterior ter afastado a dos demais e recebido a inicial, passo a analisar as
defesas prévias a partir de fls.1573. Procura o requerido Molleta Escritório de Advogados se defender pelo reconhecimento da
inépcia da inicial. Neste caso. Como bem lembrado, em se tratando de pedido de nulidade de contrato firmado, de rigor que
todos os contratantes façam parte do pólo passivo em se tratando de litisconsórcio passivo necessário. Diante disso, ainda que
a inicial não tenha se atentado para esta necessidade, de rigor considerar que o juízo procedeu com a necessidade de emenda
atendida prontamente pelo Ministério Público. Com isto. O simples fato de ter sido beneficiado com ato nulo e conseqüente
pedido de ressarcimento do erário já é fato suficiente a fundamentar a defesa do contestante em questão. Por isto, maiores
divagações a respeito da boa-fé concernem ao mérito a ser apreciado oportunamente pelo juízo por ocasião da sentença. No
mais, as matérias sã ode mérito e há fumaça do bom direito e verossimilhança necessárias para o prosseguimento da ação
civil pública de modo que devem ser refutadas integralmente as preliminares ofertadas pelos contratados em tela. Citem-se os
requeridos sobrepostos no pólo passivo para resposta em quinze dias, sob pena de revelia, notadamente enquanto os primitivos
ofertaram a devida defesa. Após, tornem ao MP e conclusos para prolação de sentença em se tratando de pura questão de
direito. Intime-se. Limeira, 13/07/2010. - ADV WAGNER GUERRERO GARCIA OAB/SP 118056 - ADV FRANCISCO TEIXEIRA
MARTINS JUNIOR OAB/SP 134033 - ADV THULIO CAMINHOTO NASSA OAB/SP 173260 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA
OAB/SP 148863 - ADV ADRIANO FACHINI MINITTI OAB/SP 146659 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 ADV GIULIANO GUERATTO OAB/SP 236649 - ADV DANIEL ROSÁRIO MAGALHÃES CONCEIÇÃO OAB/SP 255098
320.01.2009.001045-9/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SILVIO FÉLIX DA SILVA E OUTROS - Para o requerido Silvio Felix da Silva regularizar sua representação processual,
juntando a procuração e a taxa devida à OAB, conforme já intimado por DJE em 12/08/2009. - ADV WAGNER GUERRERO
GARCIA OAB/SP 118056 - ADV FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 134033 - ADV THULIO CAMINHOTO
NASSA OAB/SP 173260 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV ADRIANO FACHINI MINITTI OAB/SP
146659 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV GIULIANO GUERATTO OAB/SP 236649 - ADV DANIEL
ROSÁRIO MAGALHÃES CONCEIÇÃO OAB/SP 255098
320.01.2009.001045-9/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SILVIO FÉLIX DA SILVA E OUTROS - Fls. 2249 - Processo nº 23/09 Vistos. Fls. 2237/22548. Mantenho o despacho
agravado por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 2236. O requerido pelo MP foi devidamente certificado a fls. 2235.
Dê-se-lhe, portanto, nova vista. Int. Limeira, data supra. (05/07/2010) - ADV WAGNER GUERRERO GARCIA OAB/SP 118056 ADV FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 134033 - ADV THULIO CAMINHOTO NASSA OAB/SP 173260 - ADV
LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV ADRIANO FACHINI MINITTI OAB/SP 146659 - ADV JOSE CARLOS
PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV GIULIANO GUERATTO OAB/SP 236649 - ADV DANIEL ROSÁRIO MAGALHÃES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º