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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010 - Folha 873

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    TJSP 03/09/2010 -Pág. 873 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Setembro de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano III - Edição 790

    873

    CALDEIRA OAB/SP 154975
    320.01.2010.016557-2/000000-000 - nº ordem 7929/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
    - NELSON BARBOSA X PREFEITO MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fls. 18 - Processo nº 7929/10 Vistos. O feito deve ser
    obrigatoriamente processado pela nova lei em vigor dos Juizados Especiais de Fazenda Pública. Considerando a verossimilhança
    do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável à saúde do autor, bem como se tratar de questão que envolve sua
    saúde, tendo esta como dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, DEFIRO a liminar pleiteada para
    DETERMINAR que o réu lhe forneça os medicamentos mencionados nos receituários/relatórios médicos de fls. 7/13, na forma e
    pelo prazo prescrito, ou produto “genérico”, caso seja comprovada a identidade do princípio ativo e desde que tenha a mesma
    eficácia e segurança do medicamento de marca já receitado, arcando com eventuais despesas decorrentes do tratamento e
    aplicação. Concedo o autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando que não há a possibilidade
    de conciliação, deixo de designar audiência. Cite-se o réu, intimando-se da decisão proferida e fazendo-lhe as advertências
    legais. Int. Limeira, data supra. - ADV JOSE CARLOS MARQUETTI OAB/SP 65737
    Centimetragem justiça
    OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
    Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
    JUIZ: ADILSON ARAKI RIBEIRO
    320.01.2009.001045-9/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
    PAULO X SILVIO FÉLIX DA SILVA E OUTROS - Fls. 1528 - Há nulidade absoluta do feito que deve ser regularizada desde e
    inclusive o recebimento da inicial ás fls. 1196. De fato, tendo em vista que , pretendo o parquet pela nulidade de instrumentos
    contratuais e retorno ao status quo ante, de rigor que os beneficiários integrem a lide para responder à acusação em se tratando
    de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Por isto. Determino que o MP promova a notificação dos beneficiários com
    os contratos no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Limeira, 04/11/2009. - ADV WAGNER GUERRERO
    GARCIA OAB/SP 118056 - ADV FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 134033 - ADV THULIO CAMINHOTO
    NASSA OAB/SP 173260 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV ADRIANO FACHINI MINITTI OAB/SP
    146659 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV GIULIANO GUERATTO OAB/SP 236649 - ADV DANIEL
    ROSÁRIO MAGALHÃES CONCEIÇÃO OAB/SP 255098
    320.01.2009.001045-9/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
    PAULO X SILVIO FÉLIX DA SILVA E OUTROS - Fls. 1538 - Recebo a petição de fls.1539/1536 como emenda à inicial. Anote-se.
    Notifiquem-se os réus para oferecem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro
    do prazo de quinze dias (artigo 17, parág.7?, da Lei n? 8.429/92). Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Limeira, d.s. ADV WAGNER GUERRERO GARCIA OAB/SP 118056 - ADV FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 134033 - ADV
    THULIO CAMINHOTO NASSA OAB/SP 173260 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV ADRIANO FACHINI
    MINITTI OAB/SP 146659 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV GIULIANO GUERATTO OAB/SP
    236649 - ADV DANIEL ROSÁRIO MAGALHÃES CONCEIÇÃO OAB/SP 255098
    320.01.2009.001045-9/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
    SÃO PAULO X SILVIO FÉLIX DA SILVA E OUTROS - Fls. 2253 - Como ojuízo determinou a notificação dos contratado para
    responderem a ação civil pública depois de decisão anterior ter afastado a dos demais e recebido a inicial, passo a analisar as
    defesas prévias a partir de fls.1573. Procura o requerido Molleta Escritório de Advogados se defender pelo reconhecimento da
    inépcia da inicial. Neste caso. Como bem lembrado, em se tratando de pedido de nulidade de contrato firmado, de rigor que
    todos os contratantes façam parte do pólo passivo em se tratando de litisconsórcio passivo necessário. Diante disso, ainda que
    a inicial não tenha se atentado para esta necessidade, de rigor considerar que o juízo procedeu com a necessidade de emenda
    atendida prontamente pelo Ministério Público. Com isto. O simples fato de ter sido beneficiado com ato nulo e conseqüente
    pedido de ressarcimento do erário já é fato suficiente a fundamentar a defesa do contestante em questão. Por isto, maiores
    divagações a respeito da boa-fé concernem ao mérito a ser apreciado oportunamente pelo juízo por ocasião da sentença. No
    mais, as matérias sã ode mérito e há fumaça do bom direito e verossimilhança necessárias para o prosseguimento da ação
    civil pública de modo que devem ser refutadas integralmente as preliminares ofertadas pelos contratados em tela. Citem-se os
    requeridos sobrepostos no pólo passivo para resposta em quinze dias, sob pena de revelia, notadamente enquanto os primitivos
    ofertaram a devida defesa. Após, tornem ao MP e conclusos para prolação de sentença em se tratando de pura questão de
    direito. Intime-se. Limeira, 13/07/2010. - ADV WAGNER GUERRERO GARCIA OAB/SP 118056 - ADV FRANCISCO TEIXEIRA
    MARTINS JUNIOR OAB/SP 134033 - ADV THULIO CAMINHOTO NASSA OAB/SP 173260 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA
    OAB/SP 148863 - ADV ADRIANO FACHINI MINITTI OAB/SP 146659 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 ADV GIULIANO GUERATTO OAB/SP 236649 - ADV DANIEL ROSÁRIO MAGALHÃES CONCEIÇÃO OAB/SP 255098
    320.01.2009.001045-9/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
    PAULO X SILVIO FÉLIX DA SILVA E OUTROS - Para o requerido Silvio Felix da Silva regularizar sua representação processual,
    juntando a procuração e a taxa devida à OAB, conforme já intimado por DJE em 12/08/2009. - ADV WAGNER GUERRERO
    GARCIA OAB/SP 118056 - ADV FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 134033 - ADV THULIO CAMINHOTO
    NASSA OAB/SP 173260 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV ADRIANO FACHINI MINITTI OAB/SP
    146659 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV GIULIANO GUERATTO OAB/SP 236649 - ADV DANIEL
    ROSÁRIO MAGALHÃES CONCEIÇÃO OAB/SP 255098
    320.01.2009.001045-9/000000-000 - nº ordem 23/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
    PAULO X SILVIO FÉLIX DA SILVA E OUTROS - Fls. 2249 - Processo nº 23/09 Vistos. Fls. 2237/22548. Mantenho o despacho
    agravado por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 2236. O requerido pelo MP foi devidamente certificado a fls. 2235.
    Dê-se-lhe, portanto, nova vista. Int. Limeira, data supra. (05/07/2010) - ADV WAGNER GUERRERO GARCIA OAB/SP 118056 ADV FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 134033 - ADV THULIO CAMINHOTO NASSA OAB/SP 173260 - ADV
    LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV ADRIANO FACHINI MINITTI OAB/SP 146659 - ADV JOSE CARLOS
    PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV GIULIANO GUERATTO OAB/SP 236649 - ADV DANIEL ROSÁRIO MAGALHÃES
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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