TJSP 30/08/2010 -Pág. 24 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 786
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DE OLIVEIRA - EPP X FRANCISCO NETO FERREIRA HOLANDA - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por
esta unidade cartorária em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de
reclamante, e, para fins do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta)
dias, para comprovar, documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV
JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
240.01.2010.001206-0/000000-000 - nº ordem 449/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO DE
OLIVEIRA - EPP X JOSÉ CARLOS DA SILVA - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade cartorária
em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante, e, para fins
do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para comprovar,
documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE MARIA ZAGO
DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
240.01.2010.001207-3/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO
DE OLIVEIRA - EPP X MÁRCIO CAMPANHA - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade cartorária
em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante, e, para fins
do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para comprovar,
documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE MARIA ZAGO
DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
240.01.2010.001208-6/000000-000 - nº ordem 451/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO
DE OLIVEIRA - EPP X RODRIGO LEANDRO DA SILVA - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade
cartorária em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante,
e, para fins do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para
comprovar, documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE
MARIA ZAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
240.01.2010.001209-9/000000-000 - nº ordem 452/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO DE
OLIVEIRA - EPP X JOSE VALDETE RUFINO BARBOSA - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade
cartorária em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante,
e, para fins do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para
comprovar, documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE
MARIA ZAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
240.01.2010.001210-8/000000-000 - nº ordem 453/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO DE
OLIVEIRA - EPP X FABIO ANDRE GERONIMO - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade cartorária
em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante, e, para fins
do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para comprovar,
documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE MARIA ZAGO
DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
240.01.2010.001211-0/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO DE
OLIVEIRA - EPP X TIAGO ANDRADE MARQUES DO VALE - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade
cartorária em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante, e,
para fins do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para
comprovar, documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE
MARIA ZAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
240.01.2010.001212-3/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO DE
OLIVEIRA - EPP X ALEXANDRO RODRIGUES OLIVEIRA - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade
cartorária em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante,
e, para fins do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para
comprovar, documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE
MARIA ZAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
240.01.2010.001213-6/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO DE
OLIVEIRA - EPP X ANTONIO MARIANO GONÇALVES - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade
cartorária em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante,
e, para fins do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para
comprovar, documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE
MARIA ZAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
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