Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010 - Folha 24

    1. Página inicial  - 
    « 24 »
    TJSP 30/08/2010 -Pág. 24 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano III - Edição 786

    24

    DE OLIVEIRA - EPP X FRANCISCO NETO FERREIRA HOLANDA - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por
    esta unidade cartorária em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de
    reclamante, e, para fins do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta)
    dias, para comprovar, documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV
    JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
    240.01.2010.001206-0/000000-000 - nº ordem 449/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO DE
    OLIVEIRA - EPP X JOSÉ CARLOS DA SILVA - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade cartorária
    em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante, e, para fins
    do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para comprovar,
    documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE MARIA ZAGO
    DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
    240.01.2010.001207-3/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO
    DE OLIVEIRA - EPP X MÁRCIO CAMPANHA - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade cartorária
    em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante, e, para fins
    do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para comprovar,
    documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE MARIA ZAGO
    DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
    240.01.2010.001208-6/000000-000 - nº ordem 451/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO
    DE OLIVEIRA - EPP X RODRIGO LEANDRO DA SILVA - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade
    cartorária em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante,
    e, para fins do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para
    comprovar, documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE
    MARIA ZAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
    240.01.2010.001209-9/000000-000 - nº ordem 452/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO DE
    OLIVEIRA - EPP X JOSE VALDETE RUFINO BARBOSA - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade
    cartorária em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante,
    e, para fins do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para
    comprovar, documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE
    MARIA ZAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
    240.01.2010.001210-8/000000-000 - nº ordem 453/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO DE
    OLIVEIRA - EPP X FABIO ANDRE GERONIMO - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade cartorária
    em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante, e, para fins
    do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para comprovar,
    documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE MARIA ZAGO
    DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
    240.01.2010.001211-0/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO DE
    OLIVEIRA - EPP X TIAGO ANDRADE MARQUES DO VALE - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade
    cartorária em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante, e,
    para fins do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para
    comprovar, documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE
    MARIA ZAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
    240.01.2010.001212-3/000000-000 - nº ordem 455/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO DE
    OLIVEIRA - EPP X ALEXANDRO RODRIGUES OLIVEIRA - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade
    cartorária em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante,
    e, para fins do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para
    comprovar, documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE
    MARIA ZAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
    240.01.2010.001213-6/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VITORIA MANARIN ZAGO DE
    OLIVEIRA - EPP X ANTONIO MARIANO GONÇALVES - Fls. 09 - VISTOS. Considerando a medida adotada por esta unidade
    cartorária em relação a todas as microempresas que litigam perante o Juizado Especial Cível, na qualidade de reclamante,
    e, para fins do cumprimento do princípio da igualdade entre as partes, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para
    comprovar, documentalmente, a tentativa de recebimento da dívida extrajudicialmente, sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE
    MARIA ZAGO DE OLIVEIRA OAB/SP 81160
    Centimetragem justiça

    REGENTE FEIJÓ
    Cível
    1ª Vara
    ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE REGENTE FEIJÓ
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto