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    TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010 - Folha 1900

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    TJSP 20/08/2010 -Pág. 1900 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano III - Edição 780

    1900

    224.01.1994.011342-4/000000-000 - nº ordem 1131/1994 - Acidente do Trabalho - JOAO FERRETTI NETO X INSTITUTO
    NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 339/340 - Vistos. Cuida-se de Ação Acidentária ajuizada por JOÃO FERRETTI
    NETO, julgada procedente pela sentença de fls. 130/136 para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ao
    pagamento de auxílio-acidente de 40%, mais abono anual, a partir da citação, devidamente atualizado, com juros desde a
    citação e honorários advocatícios de 15% sobre o total das parcelas vencidas, mais um ano de prestações vincendas. Para
    ordenar a execução da sentença, foi proferida a decisão de fls. 322/327 que determinou a remessa dos autos à Contadoria
    Judicial para que fosse elaborada nova conta liquidação, observando-se que: (a) a partir da data do cálculo homologado (fls.
    22/23 dos embargos), o crédito deveria ser convertido em UFIR e, com a extinção desta, o valor deveria ser atualizado pela
    variação do IPCA-E; (b) os juros de mora deveriam incidir até 30 de junho de 2000; e, (c) os honorários advocatícios deveriam
    incidir sobre o total das parcelas vencidas, mais um ano das vincendas, nos termos como observado pelo DEPRE às fls. 177
    (fls. 171). A conta de liquidação foi apresentada às fls..330/332, seguida de manifestação do autor às fls. 334 e do INSS às
    fls. 337. É O RELATÓRIO. DELIBERO. Não obstante o esmero da conta de fls. 330/332, tornem os autos ao Contador Judicial
    para que esclareça, tão somente, a base de cálculo dos honorários advocatícios, considerando que, conforme a sentença
    transitada em julgado, são devidos 15% sobre o total das parcelas vencidas, mais um ano de prestações vincendas, contadas
    a partir da sentença. Após, ciência às partes. Int. + Ciência fls. 343/346: Informação e Cálculo elaborado pela Contadoria
    Judicial. - ADV CARLOS ANDRADE JUNIOR OAB/SP 110535 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504
    - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP
    290411
    224.01.1999.029689-2/000000-000 - nº ordem 2077/1999 - Acidente do Trabalho - EDNO DE JESUS SILVA - RG.258052178
    X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Ciencia fls. 224/225: Juntada da Certidão de Objeto e Pé enviada
    pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São paulo- Capital. - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV MARTA
    ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP
    171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP 290411
    224.01.2000.045228-0/000000-000 - nº ordem 2808/2000 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ACIDENTÁRIA - MARLI
    BAPTISTA ARANTES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 430 - Vistos, etc. Fls. 417: defiro o
    levantamento pleiteado, devendo a serventia expedir guia em favor da perita judicial quanto ao depósito de fls. 416. No mais,
    cumpra-se o “ato ordinatório” de fls. 428. + Ato Ordinatório fls. 428: “Intime-se as partes para manifestação sobre o laudo
    do perito judicial e das críticas dos assistentes das pares, assinalando o prazo de 10(dez) dias sucessivos”. - ADV SAMUEL
    SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO
    NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP 290411 - ADV RUBENS
    LUIZ GEORJAO OAB/SP 57853
    224.01.2001.006902-6/000000-000 - nº ordem 578/2001 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
    INVALIDEZ ACIDENTARIA - JOSE AUGUSTO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls.
    268 - Processo nº 224.01.2001.006902-6/000000-000 Nº de Ordem 578/01 Vistos, etc. Fls. 267: defiro o levantamento do
    depósito de fls. 265, em favor da perita judicial. Expeça-se guia. No mais, publique-se o “ato ordinatório” de fls. 263. + ATO
    ORDINATÓRIO fls. 263: “Intime-se as partes para manifestação sobre o laudo do perito judicial e das críticas dos assistentes
    das pares, assinalando o prazo de 10(dez) dias sucessivos”. - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV MARTA
    ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV YORIKO KOZA OAB/SP 32184 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO
    SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP 290411
    224.01.2001.013903-9/000000-000 - nº ordem 1132/2001 - Acidente do Trabalho - - JOSÉ CARLOS CARDOSO DA ROCHA
    X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Certidão fls. 193: “Intime-se as partes para manifestação sobre
    o laudo do perito judicial e das críticas dos assistentes das pares, assinalando o prazo de 10(dez) dias sucessivos”. - ADV
    LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER OAB/SP 36362 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV
    ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP
    290411
    224.01.2001.041276-9/000000-000 - nº ordem 3286/2001 - Acidente do Trabalho - LEANDRO DAMASCENO DE OLIVEIRA
    X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 172 - Vistos, etc. Fls. 165: comprovado o depósito, defiro o
    levantamento dos salários em favor do perito judicial. Fls. 166/171: manifestem-se as partes, no prazo igual e sucessivo de dez
    (10) dias. - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504
    - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP
    290411
    224.01.2001.041402-1/000000-000 - nº ordem 3306/2001 - Acidente do Trabalho - - JOSE PAULO DE OLIVEIRA X
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 322 - Vistos, etc. Fls. 295 e 321: defiro o levantamento em favor
    da senhora perita judicial, do valor depositado à fls. 319, expedindo-se guia. No mais, publique-se o conteúdo da certidão de
    fls. 318, e aguarde-se eventuais manifestações quanto ao laudo.. CERTIDÃO fls. 318: “Intime-se as partes para manifestação
    sobre o laudo do perito judicial e das críticas dos assistentes das pares, assinalando o prazo de 10(dez) dias sucessivos”. - ADV
    ROMUALDO GALVAO DIAS OAB/SP 90576 - ADV TANIA ELISA MUNHOZ ROMAO OAB/SP 84032 - ADV ELIANA GALVAO
    DIAS OAB/SP 83977 - ADV EMILIA DE FÁTIMA FERREIRA OAB/SP 181388 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO
    OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE
    SOUZA OAB/SP 290411
    224.01.2002.020157-0/000000-000 - nº ordem 1666/2002 - Acidente do Trabalho - - JOSÉ PERCILIANO DOS SANTOS X
    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certidão fls. 261: “Intime-se as partes para manifestação sobre o laudo
    do perito judicial e das críticas dos assistentes das pares, assinalando o prazo de 10(dez) dias sucessivos”. - ADV TANIA ELISA
    MUNHOZ ROMAO OAB/SP 84032 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO
    NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV ERASMO LOPES DE SOUZA OAB/SP 290411

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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