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    TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010 - Folha 83

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    TJSP 26/07/2010 -Pág. 83 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano III - Edição 761

    83

    019.01.2010.005912-6/000000-000 - nº ordem 755/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    X TUBESP TUBOS ESPIRAIS LTDA - Regularize a Executada sua representação processual, apresentando a Taxa de mandato
    e contrato social, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV SILVIA VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146
    019.01.2010.007507-9/000000-000 - nº ordem 839/2010 - Embargos à Execução Fiscal - MANOEL AUGUSTO MATHIAS
    MOREIRA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.127: “Recebo os embargos. Processe-se sem efeito suspensivo,
    certificando-se e anotando-se na Execução. À impugnação. Int.” - ( À réplica em dez (10) dias) - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN
    OAB/SP 87571 - ADV KATRUS TOBER SANTAROSA OAB/SP 139663
    019.01.2010.008398-0/000000-000 - nº ordem 858/2010 - Embargos à Execução - FAÉ FABRIL LTDA X FAZENDA DO
    ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.34: “Vistos. Considerando que, via de regra, a oposição de embargos à execução fiscal não
    mais possui o condão de suspender o curso da demanda executiva, nos termos do artigo 739-A do Código de Processo Civil,
    aplicável subsidiariamente à espécie, à mingua de disposição expressa neste tocante na Lei n.º 6.830/80, nada justifica o
    apensamento dos embargos aos autos de execução. Assim sendo, traga o embargante aos autos, NO PRAZO DE DEZ (10)
    DIAS, as cópias das peças processuais relevantes, extraídas dos autos de execução, quais sejam: cópia da inicial, CDA,
    citação e auto de penhora, bem como recolher o valor devido das custas iniciais, nos termos do parágrafo único do artigo 736
    do Código de Processo Civil, as quais poderão ser declaradas autenticas pelo próprio advogado, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
    Int. “ (CONTA DE CUSTAS-Valor para cálculo.......... R$ 309.221,60; Ao Estado 1%......R$ 3.092,21; Valor pago........R$ 100,00;
    Valor a recolher.......R$ 2.992,21) - ADV ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO OAB/SP 50808 - ADV BRUNO GAYOLA
    CONTATO OAB/SP 254866
    019.01.2010.009541-8/000000-000 - nº ordem 1005/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
    ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ROBSON ZUCCONI CONTI - Fls.06: “1-Intimemse a exeqüente para o recolhimento das despesas, comprovado o recolhimento, cite-se conforme requerido. 2-Em caso de
    pagamento e não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado ...”
    - (efetuar o recolhimento das custas referente a carta com A.R. no cód. 120-1 no valor de R$ 11,50, para posterior citação da
    executada) - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
    019.01.2010.009542-0/000000-000 - nº ordem 1006/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
    ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X RICARDO TIBERIO - Fls.06: “1-Intimem-se a
    exeqüente para o recolhimento das despesas, comprovado o recolhimento, cite-se conforme requerido. 2-Em caso de pagamento
    e não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado ...” - (efetuar o
    recolhimento das custas referente a carta com A.R. no cód. 120-1 no valor de R$ 11,50, para posterior citação da executada) ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
    019.01.2010.009546-1/000000-000 - nº ordem 1010/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
    ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS - Fls.06:
    “1-Intimem-se a exeqüente para o recolhimento das despesas, comprovado o recolhimento, cite-se conforme requerido. 2-Em
    caso de pagamento e não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito
    atualizado ...” - (efetuar o recolhimento das custas referente a carta com A.R. no cód. 120-1 no valor de R$ 11,50, para posterior
    citação da executada) - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
    019.01.2010.009547-4/000000-000 - nº ordem 1011/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
    ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X J. D. CAMARA ENGENHARIA S/C LTDA Fls.06: “1-Intimem-se a exeqüente para o recolhimento das despesas, comprovado o recolhimento, cite-se conforme requerido.
    2-Em caso de pagamento e não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito
    atualizado ...” - (efetuar o recolhimento das custas referente a carta com A.R. no cód. 120-1 no valor de R$ 11,50, para posterior
    citação da executada) - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
    019.01.2010.009548-7/000000-000 - nº ordem 1012/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
    ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X H R C CONSTRUTORA LTDA - Fls.06:
    “1-Intimem-se a exeqüente para o recolhimento das despesas, comprovado o recolhimento, cite-se conforme requerido. 2-Em
    caso de pagamento e não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito
    atualizado ...” - (efetuar o recolhimento das custas referente a carta com A.R. no cód. 120-1 no valor de R$ 11,50, para posterior
    citação da executada) - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
    019.01.2010.009551-1/000000-000 - nº ordem 1015/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
    ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ENERGETICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
    LTDA - Fls.06: “1-Intimem-se a exeqüente para o recolhimento das despesas, comprovado o recolhimento, cite-se conforme
    requerido. 2-Em caso de pagamento e não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
    do débito atualizado ...” - (efetuar o recolhimento das custas referente a carta com A.R. no cód. 120-1 no valor de R$ 11,50, para
    posterior citação da executada) - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
    019.01.2010.009552-4/000000-000 - nº ordem 1016/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
    ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DOUGLAS ROSOLEN - Fls.06: “1-Intimemse a exeqüente para o recolhimento das despesas, comprovado o recolhimento, cite-se conforme requerido. 2-Em caso de
    pagamento e não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado ...”
    - (efetuar o recolhimento das custas referente a carta com A.R. no cód. 120-1 no valor de R$ 11,50, para posterior citação da
    executada) - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
    019.01.2010.009560-2/000000-000 - nº ordem 1020/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
    ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X LUCIANO DE ANDRADE GOBBO - Fls.06:
    “1-Intimem-se a exeqüente para o recolhimento das despesas, comprovado o recolhimento, cite-se conforme requerido. 2-Em
    caso de pagamento e não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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