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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010 - Folha 209

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    TJSP 29/06/2010 -Pág. 209 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano III - Edição 743

    209

    OAB/SP 33987
    268.01.2010.000480-2/000000-000 - nº ordem 58/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. S. S. E OUTROS X A.
    L. D. S. - Fls. 18 - Redesigno audiência de conciliação para o dia 06 de agosto de 2010, às 09:45 horas. Intimem-se as partes e
    seus advogados. Int. - ADV GISELE MALOSTE SILVA OAB/SP 243923
    268.01.2010.000814-6/000000-000 - nº ordem 98/2010 - Arrolamento - IZABEL DE SOUZA CARVALHO X ANTONIO
    FRANCISCO DE SOUZA E OUTROS - (VISTA OBRIGATÓRIA da Manifestação do i. r. da Fazenda Púbica do Estado, a qual
    segue transcrita: “A FESP requer a intimação do inventariante a efetivar protocolo administrativo junto ao posto fiscal para
    apuração da regularidade dos valores recolhidos a título de ITCMD. (óbito de Ana Clarinda). Após, requeiro a remessa dos autos
    à contadoria para calcular o valor do imposto “causa mortis” relativo aos bens transmitidos por Francisco de Souza.”) - ADV
    ROLF CARDOSO DOS SANTOS OAB/SP 159218 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
    268.01.2010.001036-8/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Ação Monitória - ABA MOTORS COMERCIAL IMPORTADORA DE
    PEÇAS E SERVIÇOS LTDA X MARCOS BARALDI BASTOS - (VISTA OBRIGATÓRIA da Certidão da Oficial de Justiça às fls.
    31vº que segue transcrita: “Certifico e dou fé, eu Ana Cláudia Bambi, , Oficial de Justiça, que em cumprimento ao presente e
    após inúmeras diligências negativas ao endereço constante não encontrando o requerido ou moradores, finalmente fui atendida
    pela esposa do referido, Sra. Viviane, que informou-me que o requerido Marcos Baraldi Bastos, encontra-se detido no Presídio
    de Tremembé/SP, desde o dia 23 de setembro de 2009, cumprindo pena criminal, e assim devido o acima relatado devolvo o
    presente sem o seu integral cumprimento. Nada mais.”) - ADV EDUARDO BARBOSA E SILVA OAB/SP 109011 - ADV CLAUDIO
    RODRIGUES LIMA OAB/SP 217717
    268.01.2010.001685-0/000000-000 - nº ordem 216/2010 - Separação (Ordinário) - D. C. P. S. X C. E. S. - Sentença nº
    445/2010 registrada em 08/06/2010 no livro nº 133 às Fls. 77: Cuida-se de ação de Separação ajuizada por DANIELLE
    CRISTHINY PRATES SANTANA em face de CARLOS ERNESTO SANTANA. O requerido concordou com a procedência da
    ação, na forma pleiteada. Portanto, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
    a pretensão da autora e dou por resolvido o mérito. Transitada em julgado, expeça o competente mandado de averbação e
    certidão de honorários aos advogados dativos, que arbitro no teto da tabela vigente. Após, feitas as comunicações e anotações
    de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV LUCIA CATARINA DOS SANTOS OAB/SP 171129 - ADV LUIZ HENRIQUE DOS
    SANTOS OAB/SP 237245
    268.01.2010.002459-7/000000-000 - nº ordem 307/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. L. D. S. D. O. X R. M. D.
    O. - Sentença nº 413/2010 registrada em 28/05/2010 no livro nº 133 às Fls. 18: 1 - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
    partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, valendo o mesmo como título judicial. 2 - Em conseqüência,
    JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 269, III do CPC. 3 - Arbitro os honorários do(s) advogado(s) dativo(s) no
    teto máximo da tabela vigente, expedindo-se certidão, oportunamente. 4 - Cumpra-se o mais necessário e após, arquivem-se os
    autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV ALESSANDRA DAS DORES MENDES OAB/SP 249488
    268.01.2010.002645-1/000000-000 - nº ordem 318/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. D. C. J. D. S. S.
    X F. D. D. S. - Sentença nº 434/2010 registrada em 01/06/2010 no livro nº 133 às Fls. 54: HOMOLOGO o pedido de desistência
    externado pela i. patrona da autora a fls.32/33, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do
    mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e, cumpridas as
    formalidades legais, arquivem-se os autos, após o pagamento de eventuais custas em aberto. P.R.I.C. - ADV JULIANA MORAES
    DE SOUSA OAB/SP 185912
    268.01.2010.003417-2/000000-000 - nº ordem 416/2010 - (apensado ao processo 268.01.2010.004525-0/000000-000 - nº
    ordem 538/2010) - Sustação de Protesto - CARLOS ALBERTO SILVA X JAIRO VOROBOW - Fls. 27 - Prossiga-se nos autos
    principais, para julgamento conjunto. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 237245
    268.01.2010.003702-9/000000-000 - nº ordem 438/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GOLD DISTRIBUIDORA DE
    PETROLEO LTDA X REC SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - (Vista Obrigatória da Certidão da Oficial de Justiça às fls. 39vº
    que segue transcrita: “Certifico e dou fé, eu Ana Cláudia Bambi, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao presente mandado
    e após inúmeras diligências negativas não encontrando o representante legal da empresa executada, haja informações de
    funcionários de que tal encontrava-se viajando, finalmente devolvo o presente após CITAR Rec. Serviços Automotivos Ltda, na
    pessoa de seu representante legal, Sr. Antônio Luciano Geraldes, o qual exarou acima o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe
    ofereci. Deixo de retornar ao endereço dentro do prazo legal para na negativa de pagamento efetuar a penhora, haja não haver
    tempo hábil para tal, pois esta oficial inicia nesta data gozo de férias regulamentares, e diante das normas não pode realizar
    novas diligências em férias, aguardando seu aditamento caso o executado não pague seu débito, e desde já solicitando ao autor
    que indique bens a serem penhorados, haja tratar-se o local de um posto de combustível onde de antemão verifiquei poucas
    opções de itens penhoráveis, o que acredita, se necessário, recairá em combustível existente nos tanques. Nada mais.” - ADV
    MARIA FERNANDA CASTANHEIRA GONÇALVES OAB/SP 196512
    268.01.2010.003946-3/000000-000 - nº ordem 457/2010 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO
    MERCANTIL X ANTONIA EDILAINE SILVA LIMA - (Vista Obrigatória de fls. 30/37: Contestação apresentada pela requerida.)
    - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV MARLENE MARIA DA SILVA LYSAK OAB/SP 217890 - ADV ERNESTO
    ANTONIO MATTOS OAB/SP 292676
    268.01.2010.004446-6/000000-000 - nº ordem 527/2010 - Interdição - CELENA FRANCIS BERCHEOR X NEUSA SUELI
    RAIMUNDO - Fls. 47 - Aguarde-se a realização do interrogatório. Int. - ADV NOEL SEBASTIAO EDWIRGES OAB/AC 864
    268.01.2010.004525-0/000000-000 - nº ordem 538/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO SILVA X
    JAIRO VOROBOW - Fls. 17 - O autor deve adaptar o valor da causa à pretensão e recolher a respectiva diferença do valor das
    custas, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS OAB/
    SP 237245
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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