TJSP 02/06/2010 -Pág. 1192 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 726
1192
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Providencie a requerente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça, para liberação do mandado de intimação expedido, bem como a retirada da carta precatória de citação, em cartório”. ADV ARI BARBOSA OAB/SP 70641
344.01.2010.011516-8/000000-000 - nº ordem 785/2010 - Indenização (Ordinária) - MARIA LENIRA LOPES DE SOUSA
SASTRE MAZUQUELI X CRAL - COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Fls. 11 - Vistos, etc. 1- Cuida-se de uma
Ação de Indenização por Danos Morais com pedido de tutela antecipada, ajuizada por MARIA LENIRA LOPES DE SOUSA
SASTRE MAZUQUELI contra CRAL - COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA. 2- Considerando os argumentos
expendidos na petição inicial e os documentos a ela atrelados, presentes os requisitos legais (plausibilidade do direito, perigo
da demora, verossimilhança das alegações e a reversibilidade), defiro a tutela de urgência para o seguinte fim: - determinar a
imediata suspensão de informações negativas de registros que constarem em nome da Autora perante os Órgãos que atuam
na proteção ao crédito, tal como o SERASA, tudo com referência aos apontamentos que tenham como credora a Empresarequerida e referentes ao protesto do título objeto da presente ação, valendo a suspensão enquanto perdurar a presente lide,
sob pena de incorrer em multa diária de R$-5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 461, parágrafos 3º, 4º e 5º, do
Código de Processo Civil, em caso de descumprimento da ordem judicial. Oficie-se ao SERASA. 3- Fundamentos: CPC: artigos
273, 287, 461, 798 e seguintes. 4- Deve a Autora, no prazo de 03 (três) dias, oferecer caução idônea, sob pena de revogação
da medida liminar concedida. Fica ainda a Requerente desde já ciente de que será nomeada depositária fiel do bem oferecido
em caução, sob as penas da lei. A Autora doravante terá a posse do referido bem em nome do Juízo, como depositária judicial.
5- Cite-se a Empresa-requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, não contestada a
ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. (CPC, arts. 285 e 297). Igualmente, intimese a Empresa-requerida da antecipação da tutela jurisdicional com a estipulação da multa. 6- Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. 7- Intimem-se. - ADV VALDIR ACACIO OAB/SP 74033
344.01.2010.011575-7/000000-000 - nº ordem 788/2010 - Indenização (Ordinária) - CRISTIANO JORGE X AMERICAN
EXPRESS MEMBERSHIP CARDS - “Providencie o requerente o recolhimento da taxa de postalização para a expedição da carta
citatória.” - ADV CARLOS AUGUSTO ASSIS BERRIEL OAB/SP 100694
Criminal
3ª Vara Criminal
Processo nº 344.01.2008.011847-9/000000-000, Controle nº 657/09 Partes: Justiça Pública X EDUARDO MAURICIO DA
SILVA, despacho de fls. 281:I - Embora ponderáveis os argumentos deduzidos na defesa preliminar, não há como acolhê-la. No
tocante a preliminar de nulidade da prova pericial, é forçoso reconhecer que esta contenha os elementos necessários a aferição
dos fatos. De resto o material gráfico colhido foi suficiente para a análise pericial. Assim não fosse e certamente os “experts”
exigiriam nova colheita de material. Em resumo, a preliminar é inconsistente e não pode ser provida; II - No tocante ao mérito,
não há falar-se em absolvição sumária por ausência de motivação para tanto. O mais é mérito e como tal será apreciado;
III - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21/06/2010 às 13:00 horas. - Advogado:Dr.(a)SAULO
FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, OAB 90.251
Processo nº 344.01.2009.012761-0/000000-001, Controle nº 769/09-A Partes: Justiça Pública X WELTON BATISTA DE
PAULA, despacho de fls. 265:Como anotado pelo Ministério Público não há falar-se em atraso na conclusão da instrução.
Segundo o anotado na cota retro, os prazos foram rigorosamente cumpridos não se podendo atribuiu ao Juízo qualquer
procrastinação. No mais, a defesa preliminar não tem o condão de convencer da absolvição sumária ou o reconhecimento da
inexistência de nexo causal. Assim, recxebo a denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de
junho p.f., às 15h, requisitando-se o réu e notificando-se as testemunhas arroladas. Por último, não se cogita da revogação da
prisão preventiva, uma vez que não há fato novo que justifique a concessão dessa medida. - Advogado:Dr.(a)ABRÃO SAMUEL
DOS REIS, OAB 190.554
Processo nº 344.01.2009.015005-2/000000-000, Controle nº 909/09 Partes: Justiça Pública X LUCIANA MARA GONÇALVES
DO NASCIMENTO, despacho de fls. 194:Apresente, a defesa, as razões do recurso. - Advogado:Dr.(a)VITÓRIO RIGOLDI NETO,
OAB 134.224
Processo nº 344.01.2010.005445-7/000000-000, Controle nº 342/10 Partes: ANA ALMIRA DE SOUZA X HELENA PONTOLIO
DA SILVA, despacho de fls. 20:I - Aguarde-se a regularização da queixa ou o decurso do prazo decadencial, que ocorrerá em
07/09/2010. II - Ciência ao MP. - Advogado:Dr.(a)CELSO FONTANA DE TOLEDO, OAB 202.593
Processo nº 344.01.2009.026680-7/000000-000, Controle nº 1620/09 Partes: Justiça Pública X MARCO AURELIO SILVA
DOS SANTOS, despacho de fls. 60:Intimar a Defesa de que foi designada audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 16/06/2010 às 15:30 horas - Advogado:Dr.(a)ABRAÃO SAMUEL DOS REIS, OAB 190.554
Processo nº 344.01.2010.007065-7/000000-000, Controle nº 434/10 Partes: Justiça Pública X LUIZ HENRIQUE MAYER
ORTEGA, despacho de fls. 73:Intimar os Defensores para a audiência de instrução, debates e julgamento, e interrogatório,
desiganada para o dia 18/06/2010, às 16:00 horas. - Advogado:Dr.(a)VANESSA MACENO DA SILVA, OAB-266.789 e DR
AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR, OAB 112.111
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
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