TJSP 26/05/2010 -Pág. 1807 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 721
1807
em favor da executada , foi expedido ( fls. 112) de acordo com o solicitado na petição de fls. 110. Ocorre que a executada, em
questão de dias, “altera” os pedidos, indicando advogados diferentes para constar no mandado de levantamento ( fls. 114 e
116). Retire a executada o mandado já expedido, ou indique, definitivamente, o nome do advogado para constar no mandado de
levantamento. Int. - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
462.01.2008.019108-9/000000-000 - nº ordem 2411/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE COTAS DE
CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL IPAUMIRIM X ANTONIO ROBERTO BALBINO BAETA - Ex-offício: “ Encaminhemse os autos ao arquivo provisório para destruição em 90 dias. Int.” - ADV VILMA DANIEL OAB/SP 162899
462.01.2008.019936-0/000000-000 - nº ordem 12/2009 - Embargos de Terceiro - NEUSA SANTOS DA SILVA X CONSTANTINO
ROSSI DE PINHO E OUTROS - Fls. 41 - Cite-se, via postal, o correu Constantino para contestar em dez dias, com a advertência
do Enunciado nº 5 FONAJE. Int. - ADV DANIELLA MARTINS MACHADO OAB/SP 246148 - ADV DEBORA LOHNHOFF DOS
SANTOS OAB/SP 243887 - ADV MARCOS RAFAEL RODRIGUES OAB/SP 243974
462.01.2009.000737-7/000000-000 - nº ordem 174/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CRISTIANO PEREIRA
DA CUNHA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - S.A. TELESP - TELEFONICA - Fls. 105 - Cumpra-se o V.Acórdão.
Sobre prosseguimento do feito, manifeste-se o requerente . Int. - ADV ERICA APARECIDA GIMENES OAB/SP 143477 - ADV
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
462.01.2009.000946-7/000000-000 - nº ordem 234/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CLAUDIO GOMES
DOS SANTOS X BRASIL MARMORES - Fls. 65 - Processo n° 234 09 Fls. 60 (impugnação): rejeito liminarmente os embargos.
Inadmissível que o embargante questione a multa se apenas parte ínfima do principal foi penhorado. Ademais, a sentença é
clara acerca do termo inicial da incidência da multa, após o término do prazo para o cumprimento voluntário da condenação. Do
exposto, rejeito os embargos. Expeça-se guias dos valores transferidos. Prossiga-se em execução, com nova minuta. Int. - ADV
MARIA JOSE CINTA OAB/SP 103488
462.01.2009.001544-9/000000-000 - nº ordem 357/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - XANADU
CAFETERIA LTDA EPP X KELI CRISTINA DA SILVA - Fls. 39 - Processo n° 340 07 A expedição de ofício ao CIRETRAN será
deferida apenas se o exeqüente indicar o veículo, certificando-se antes se está na posse do executado. A expedição de ofício
para saber, de modo genérico, se há veículos em nome do réu apenas gera inúmeros incidentes (embargos de terceiros) e não
proporciona solução útil à lide, especialmente considerando o valor em execução. Manifeste-se o exeqüente, em quinze dias.
No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2009.001547-7/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - XANADU
CAFETERIA LTDA EPP X ARIANE VIEIRA DA SILVA AQUINO - Fls. 18 - Ante decurso do prazo para cumprimento do acordo de
fls.11 e ausência de notícias quanto ao seu descumprimento, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório para destruição em
90 dias Intimem-se. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2009.002438-7/000000-000 - nº ordem 553/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NEIDE ELIAS DA COSTA X
HOSPITAL DO MICRO LTDA ME - Fls. 37 - Processo n° 553 09 Em face do documento apresentado, libero a penhora do valor
que estava em conta poupança (R$121,54). Quanto ao remanescente, determino o levantamento em favor do credor exeqüente.
No mais, manifeste-se a exeqüente, em cinco dias. Int. - ADV NEIDE ELIAS DA COSTA OAB/SP 187893
462.01.2009.002670-0/000001-000 - nº ordem 570/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO - Execução de Sentença - SOLANGE DA SILVA X NATURA COSMETICOS
S/A - Ex officio: Aguarda a retirada da respectivas guia da autora, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório, com incidência de cobrança de taxa de desarquivamento. - ADV RICARDO CARLOS AFONSO FILHO OAB/
SP 223183 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
462.01.2009.003043-4/000000-000 - nº ordem 626/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÓRIA COM PEDIDO
LIMINAR - LUCICLEY SANTARELLI X PHP MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA-ME - Ex officio: aguarda a retirada dos respecivos
mandados de levantamento, prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com incidência de
cobrança de taxa de eventual desarquivamento. - ADV ADJENE AZEVEDO PEREIRA LEITE OAB/SP 156740 - ADV JOÃO
BOSCO CORREIA DE LIMA OAB/SP 161952
462.01.2009.003080-0/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GERALDO
CORACINI ZOCOLARO X BANCO BRADESCO S/A - Ex officio Aguarda a retirada do mandado de levantamento pelo pratono do
exequente, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com incidência de cobrança de taxa de
desarquivamento. - ADV ADELMO APARECIDO REZENDE OAB/SP 97340 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
- ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
462.01.2009.003359-8/000000-000 - nº ordem 701/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADINHO ESTRELA
MEDINA LTDA X JOSE GOMES DA SILVA - Ex-offício: “ Deferida a suspensão pelo prazo de 30 dias, ficando o(a) requerente/
exeqüente intimado(a), pelo DJE, de que, decorrido o prazo ora concedido sem que haja manifestação, os autos serão
encaminhados à extinção. - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2009.003508-8/000001-000 - nº ordem 735/2009 - Outros Feitos Não Especificados - restituição da quantia paga em
dobro - Execução de Sentença - DIEGO FORTUNATO BEZERRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - PROMOÇÃO
DE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO - Nº DE ORDEM 735/2009-1 De acordo com o Comunicado CG nº 455/2006, promovo o
regular andamento do processo nos seguintes termos: Depósito de fls. 61 (Resultado do BACEN JUD) convertido em penhora,
prazo de 15 dias para eventual impugnação, caso queira. - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324
462.01.2009.003801-0/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GUILHERMINA
PEREIRA BRAGA X EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - Fls. 137 - Processo n° 753 09 Fls. 133: Reconsidero
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º