TJSP 05/05/2010 -Pág. 1831 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 706
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multa de 10% (dez por cento) e penhoras previstas no artigo 475-J do CPC., o débito expresso às fls. 396, no valor total de R$
2.036,60 (Dois mil, trinta e seis reais e sessenta centavos). Int. - ADV CLAUDIO MUSSALLAM OAB/SP 120081 - ADV JOSE
RUBENS THOME GUNTHER OAB/SP 138165 REL.103/10.
223.01.2008.003857-8/000000-000 - nº ordem 627/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS DOS
SANTOS X CASAS BAHIA - Sentença nº 585/2010 registrada em 14/04/2010 no livro nº 215 às Fls. 201/203: Posto isso, julgo
extinto o processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas,
despesas processuais, e de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 12
da Lei 1.060/50, pois a parte é beneficiária da Justiça gratuita. P.R.I. Fls. 107 - Certidão (Certifico e dou fé que nos termos da Lei
nº 11.608/2003, de 29/01/2003, o valor da taxa judiciária (GARECód. 230-6), para recolhimento a título de preparo de eventual
recurso de apelação ou adesivo, por cada recorrente, é de: R$ 82,10. Obedecendo: 0 ?R$ _______________ (2% sobre o valor
singelo da causa Art. 4º, II); X?R$ 448,20________ (2% sobre o valor atualizado da causa Art. 4º, II); 0 ?R$ ___________(2%
sobre o valor fixado na sentença Art. 4º, II e § 2º); 0 ?5 UFESP = R$ 82,10 (valor mínimo Art. 4º, § 1º); 0 ?3.000 UFESPS = R$
49.260 (valor máximo Art. 4º § 1º); Certifico mais que cabe ao(s) recorrente(s) o recolhimento do valor dos portes de remessa
e de retorno, fixado em R$25,00 (vinte e cinco reais ) por volume de autos (guia FEDTJ Cód. 110-4). O referido é verdade
e dou fé.) - ADV CAROLINA CONDE FERNANDES LEÃO OAB/SP 268386 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR
OAB/SP 138667 - ADV SHIRLEY DOS SANTOS OAB/SP 244030 ADV CRISTIANE SANT’ANA LANZILOTTI OAB/SP 217135
REL.103/10.
223.01.2008.004149-5/000001-000 - nº ordem 659/2008-I - Execução Hipotecária - Incidente de Falsidade - DOMELIA
OLIVEIRA XAVIER E OUTROS X BANCO ITAU S.A. - Fls.44 Processo nº 659/08-I Vistos. Republique-se a decisão retro, tendo
em vista que a determinação indicada às fls. 43 ainda não havia sido juntada aos autos de embargos à execução. Int. Fls.43
Processo nº 659/08-I Vistos. Por força da determinação constante dos autos de embargos à execução, aguarde-se o desfecho
da questão prejudicial externa. Int. - ADV DANILO FERREIRA BARBOSA OAB/SP 142723 - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP
34804 - ADV RONEY NICELIO TEIXEIRA GOMES OAB/SP 224337 - ADV ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL OAB/SP 81832
REL.103/10.
223.01.2008.011910-4/000000-000 - nº ordem 1909/2008 - Declaratória (em geral) - FABIO EDUARDO DE FREITAS LARA X
GERMAK MODAS LTDA - Vistos, etc... À vista da certidão supra, e a inércia do autor, que apesar de intimado, não apresentou
manifestação e abandonou o feito, Julgo Extinto o processo nos termos do art. 267, inc. III do CPC. Eventuais custas pelo
exeqüente. T. em julgado, arquivem-se os autos com as anotações que se fizerem necessárias, inclusive no sistema SIDAP.
PRI. - ADV FABIO EDUARDO DE FREITAS LARA OAB/SP 270738 REL.103/10.
223.01.2008.012210-8/000000-000 - nº ordem 1967/2008 - (apensado ao processo 223.01.2008.004149-3/000000-000 nº ordem 659/2008) - Embargos à Execução - EDEZIO GERALDO XAVIER E OUTROS X BANCO ITAU - Fls.32 Processo nº
1967/08 Vistos. Acolho a alegação da existência de questão prejudicial externa, suspendendo estes embargos até a decisão
final da ação declaratória em apenso. Int. - ADV DANILO FERREIRA BARBOSA OAB/SP 142723 - ADV ELVIO HISPAGNOL
OAB/SP 34804 - ADV RONEY NICELIO TEIXEIRA GOMES OAB/SP 224337 REL.103/10.
223.01.2008.012210-0/000001-000 - nº ordem 1967/2008-I - Embargos à Execução - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - BANCO ITAU X DOMELIA OLIVEIRA XAVIER E OUTROS - Fls.12 (CERTIDÃO Certifico e dou fé que ate a presente
data não houve qualquer manifestação nestes autos.) Processo nº 1967/08-I Vistos. Com fundamento no art. 130 do CPC,
determino que os impugnados tragam aos autos, no prazo de dez dias, as cópias de suas últimas declarações de renda, sob
pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV DANILO FERREIRA BARBOSA OAB/SP 142723 - ADV ELVIO
HISPAGNOL OAB/SP 34804 REL.103/10.
223.01.2009.001118-1/000000-000 - nº ordem 156/2009 - Busca e Apreensão de Menores - R. D. S. X G. A. D. A. - Fls.112
Com urgência, informe autora se os menores já se encontram sob sua guarda como decidido pelo Juízo. Int. - ADV DANILO
FERREIRA BARBOSA OAB/SP 142723 - ADV MARCIO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 184777 REL.103/10.
223.02.2008.008773-1/000000-000 - nº ordem 889/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO PEREIRA DA
SILVA X FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL - Fls. 334 Processe-se a apelação da ré de fls. 317/333,
no seu duplo efeito. À parte contrária para contrarrazões. Providencie a serventia a abertura do 2º volume. Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras) em São Paulo, com as cautelas de estilo,
independentemente de nova determinação, nos termos do comunicado nº 1307/07 item 17, datado de 02/01/2008. Int. - ADV
CARLA ARAUJO FAIM OAB/SP 265244 - ADV FABRICIO AUGUSTO AGUIAR DE ABREU LEME OAB/SP 216534 - ADV LUIS
FERNANDO FEOLA LENCIONI OAB/SP 113806 - ADV PAULO FERNANDO FORDELLONE OAB/SP 114870 - ADV ROBERTO
EIRAS MESSINA OAB/SP 84267 REL.103/10.
223.02.2009.001875-1/000000-000 - nº ordem 937/2009 - Declaratória (em geral) - CARLOS EDUARDO NASCIMENTO X
CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Sentença nº 584/2010 registrada em 14/04/2010 no livro nº 215 às Fls.
200: Autos de processo n. 937/09 Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por COMPANHIA PIRATININGA
DE FORÇA E LUZ - CPFL, aduzindo a omissão da parte dispositiva da sentença no tocante à análise do pedido de repetição de
indébito, bem como à liminar concedida. Decido. Conheço e acolho os presentes embargos para fazer constar do dispositivo da
sentença de fls. 112/119 que mantenho a liminar anteriormente concedida, bem como julgo improcedente o pedido de repetição
de indébito, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, como já fundamentado na referida sentença. Finalmente, por força do
disposto no art. 463, inc. I, do CPC, corrijo de ofício a sentença pra fazer constar CPFL onde se lê Elektro. PRIC. - ADV JOSE
KENNEDY SANTOS DA SILVA OAB/SP 262400 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 REL.103/10.
223.02.2005.008415-7/000000-000 - nº ordem 1037/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAUSTINO GRANIERO
JUNIOR X JABUR PNEUS S/A. - Fls.219 Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV FAUSTINO
GRANIERO JUNIOR OAB/SP 209074 - ADV LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA OAB/SP 196504 - ADV
PAULO ROGÉRIO TSUKASSA DE MAEDA OAB/PR 20912 REL.103/10.
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