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    TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010 - Folha 1831

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    TJSP 05/05/2010 -Pág. 1831 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano III - Edição 706

    1831

    multa de 10% (dez por cento) e penhoras previstas no artigo 475-J do CPC., o débito expresso às fls. 396, no valor total de R$
    2.036,60 (Dois mil, trinta e seis reais e sessenta centavos). Int. - ADV CLAUDIO MUSSALLAM OAB/SP 120081 - ADV JOSE
    RUBENS THOME GUNTHER OAB/SP 138165 REL.103/10.
    223.01.2008.003857-8/000000-000 - nº ordem 627/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS DOS
    SANTOS X CASAS BAHIA - Sentença nº 585/2010 registrada em 14/04/2010 no livro nº 215 às Fls. 201/203: Posto isso, julgo
    extinto o processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas,
    despesas processuais, e de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 12
    da Lei 1.060/50, pois a parte é beneficiária da Justiça gratuita. P.R.I. Fls. 107 - Certidão (Certifico e dou fé que nos termos da Lei
    nº 11.608/2003, de 29/01/2003, o valor da taxa judiciária (GARECód. 230-6), para recolhimento a título de preparo de eventual
    recurso de apelação ou adesivo, por cada recorrente, é de: R$ 82,10. Obedecendo: 0 ?R$ _______________ (2% sobre o valor
    singelo da causa Art. 4º, II); X?R$ 448,20________ (2% sobre o valor atualizado da causa Art. 4º, II); 0 ?R$ ___________(2%
    sobre o valor fixado na sentença Art. 4º, II e § 2º); 0 ?5 UFESP = R$ 82,10 (valor mínimo Art. 4º, § 1º); 0 ?3.000 UFESPS = R$
    49.260 (valor máximo Art. 4º § 1º); Certifico mais que cabe ao(s) recorrente(s) o recolhimento do valor dos portes de remessa
    e de retorno, fixado em R$25,00 (vinte e cinco reais ) por volume de autos (guia FEDTJ Cód. 110-4). O referido é verdade
    e dou fé.) - ADV CAROLINA CONDE FERNANDES LEÃO OAB/SP 268386 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR
    OAB/SP 138667 - ADV SHIRLEY DOS SANTOS OAB/SP 244030 ADV CRISTIANE SANT’ANA LANZILOTTI OAB/SP 217135
    REL.103/10.
    223.01.2008.004149-5/000001-000 - nº ordem 659/2008-I - Execução Hipotecária - Incidente de Falsidade - DOMELIA
    OLIVEIRA XAVIER E OUTROS X BANCO ITAU S.A. - Fls.44 Processo nº 659/08-I Vistos. Republique-se a decisão retro, tendo
    em vista que a determinação indicada às fls. 43 ainda não havia sido juntada aos autos de embargos à execução. Int. Fls.43
    Processo nº 659/08-I Vistos. Por força da determinação constante dos autos de embargos à execução, aguarde-se o desfecho
    da questão prejudicial externa. Int. - ADV DANILO FERREIRA BARBOSA OAB/SP 142723 - ADV ELVIO HISPAGNOL OAB/SP
    34804 - ADV RONEY NICELIO TEIXEIRA GOMES OAB/SP 224337 - ADV ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL OAB/SP 81832
    REL.103/10.
    223.01.2008.011910-4/000000-000 - nº ordem 1909/2008 - Declaratória (em geral) - FABIO EDUARDO DE FREITAS LARA X
    GERMAK MODAS LTDA - Vistos, etc... À vista da certidão supra, e a inércia do autor, que apesar de intimado, não apresentou
    manifestação e abandonou o feito, Julgo Extinto o processo nos termos do art. 267, inc. III do CPC. Eventuais custas pelo
    exeqüente. T. em julgado, arquivem-se os autos com as anotações que se fizerem necessárias, inclusive no sistema SIDAP.
    PRI. - ADV FABIO EDUARDO DE FREITAS LARA OAB/SP 270738 REL.103/10.
    223.01.2008.012210-8/000000-000 - nº ordem 1967/2008 - (apensado ao processo 223.01.2008.004149-3/000000-000 nº ordem 659/2008) - Embargos à Execução - EDEZIO GERALDO XAVIER E OUTROS X BANCO ITAU - Fls.32 Processo nº
    1967/08 Vistos. Acolho a alegação da existência de questão prejudicial externa, suspendendo estes embargos até a decisão
    final da ação declaratória em apenso. Int. - ADV DANILO FERREIRA BARBOSA OAB/SP 142723 - ADV ELVIO HISPAGNOL
    OAB/SP 34804 - ADV RONEY NICELIO TEIXEIRA GOMES OAB/SP 224337 REL.103/10.
    223.01.2008.012210-0/000001-000 - nº ordem 1967/2008-I - Embargos à Execução - Impugnação ao Pedido de Assistência
    Judiciária - BANCO ITAU X DOMELIA OLIVEIRA XAVIER E OUTROS - Fls.12 (CERTIDÃO Certifico e dou fé que ate a presente
    data não houve qualquer manifestação nestes autos.) Processo nº 1967/08-I Vistos. Com fundamento no art. 130 do CPC,
    determino que os impugnados tragam aos autos, no prazo de dez dias, as cópias de suas últimas declarações de renda, sob
    pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV DANILO FERREIRA BARBOSA OAB/SP 142723 - ADV ELVIO
    HISPAGNOL OAB/SP 34804 REL.103/10.
    223.01.2009.001118-1/000000-000 - nº ordem 156/2009 - Busca e Apreensão de Menores - R. D. S. X G. A. D. A. - Fls.112
    Com urgência, informe autora se os menores já se encontram sob sua guarda como decidido pelo Juízo. Int. - ADV DANILO
    FERREIRA BARBOSA OAB/SP 142723 - ADV MARCIO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 184777 REL.103/10.
    223.02.2008.008773-1/000000-000 - nº ordem 889/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO PEREIRA DA
    SILVA X FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL - Fls. 334 Processe-se a apelação da ré de fls. 317/333,
    no seu duplo efeito. À parte contrária para contrarrazões. Providencie a serventia a abertura do 2º volume. Após, subam os
    autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras) em São Paulo, com as cautelas de estilo,
    independentemente de nova determinação, nos termos do comunicado nº 1307/07 item 17, datado de 02/01/2008. Int. - ADV
    CARLA ARAUJO FAIM OAB/SP 265244 - ADV FABRICIO AUGUSTO AGUIAR DE ABREU LEME OAB/SP 216534 - ADV LUIS
    FERNANDO FEOLA LENCIONI OAB/SP 113806 - ADV PAULO FERNANDO FORDELLONE OAB/SP 114870 - ADV ROBERTO
    EIRAS MESSINA OAB/SP 84267 REL.103/10.
    223.02.2009.001875-1/000000-000 - nº ordem 937/2009 - Declaratória (em geral) - CARLOS EDUARDO NASCIMENTO X
    CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Sentença nº 584/2010 registrada em 14/04/2010 no livro nº 215 às Fls.
    200: Autos de processo n. 937/09 Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por COMPANHIA PIRATININGA
    DE FORÇA E LUZ - CPFL, aduzindo a omissão da parte dispositiva da sentença no tocante à análise do pedido de repetição de
    indébito, bem como à liminar concedida. Decido. Conheço e acolho os presentes embargos para fazer constar do dispositivo da
    sentença de fls. 112/119 que mantenho a liminar anteriormente concedida, bem como julgo improcedente o pedido de repetição
    de indébito, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, como já fundamentado na referida sentença. Finalmente, por força do
    disposto no art. 463, inc. I, do CPC, corrijo de ofício a sentença pra fazer constar CPFL onde se lê Elektro. PRIC. - ADV JOSE
    KENNEDY SANTOS DA SILVA OAB/SP 262400 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 REL.103/10.
    223.02.2005.008415-7/000000-000 - nº ordem 1037/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAUSTINO GRANIERO
    JUNIOR X JABUR PNEUS S/A. - Fls.219 Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão
    agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV FAUSTINO
    GRANIERO JUNIOR OAB/SP 209074 - ADV LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA OAB/SP 196504 - ADV
    PAULO ROGÉRIO TSUKASSA DE MAEDA OAB/PR 20912 REL.103/10.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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