TJSP 30/04/2010 -Pág. 1753 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 703
1753
CIRSO AMARO DA SILVA OAB/SP 229822 - ADV ARCHIMEDES BOTAN OAB/SP 142885
637.01.2007.009695-8/000000-000 - nº ordem 893/2007 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - E. H. M. X VALDEIR
RIBEIRO DOS REIS - Fls. 158 - Ante a concessão do efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento, aguarde-se.
Deem-se ciência ao requerido. Int. D.s. - ADV ADRIEL DORIVAL QUEIROZ CASTRO OAB/SP 232557 - ADV CIRSO AMARO DA
SILVA OAB/SP 229822 - ADV ARCHIMEDES BOTAN OAB/SP 142885
637.01.2007.012225-2/000000-000 - nº ordem 1143/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
APARECIDA RODRIGUES DE CAMPOS E OUTROS - Prov. 1/87. Diga a parte interessada em cinco (05) dias, tendo em vista
que decorreu o prazo requerido às fls. 134 dos autos. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV
MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR OAB/SP 129378
637.01.2008.000546-7/000000-000 - nº ordem 73/2008 - Execução de Alimentos - B. F. D. S. E OUTROS X J. J. D. S. - Fls.
68 - Defiro, por dez (10) dias. Após, nada requerido, tornem os autos ao arquivo, anotando-se. Int. Tupã, d.s. - ADV MARIO
SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179 - ADV LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO OAB/SP 192619 - ADV JEFERSON
ADRIANO MEIRA OAB/SP 161575
637.01.2008.004339-4/000000-000 - nº ordem 479/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
PRODUTORES DE LEITE DA ALTA PAULISTA X ALISSON RESINA DO VAL - Prov. 1/87. Diga a exequente, tendo em vista que
decorreu o prazo do acordo. - ADV ALESSANDRA APARECIDA BIDÓIA OAB/SP 168886 - ADV ELOINA APARECIDA RINALDI
OAB/SP 221186
637.01.2008.005615-5/000000-000 - nº ordem 612/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X APARECIDO FERNANDES E OUTROS - Fls. 69 - Aguarde-se pelo prazo requerido. Vencido, diga a parte interessada em
cinco (05) dias. Int. T. d.s. - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO
OAB/SP 86111 - ADV RENATO TAKESHI HIRATA OAB/SP 233023 - ADV PEDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 74817
637.01.2008.007196-5/000000-000 - nº ordem 782/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LEANDRO MARIA LOPES EPP
X BONANZA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 73 - É desnecessária a reunião de processos postulada
às fls. 66, item n. 01, pois o instituto da conexão tem por finalidade evitar que sejam proferidas decisões contraditórias em
causas que possuem objetos vinculados, perigo inexistente no caso vertente, em que ambas as ações são de execução. Assim
sendo, concedo às partes o prazo de dez dias para que apresentem nos autos cálculo da dívida deste processo, deduzidos
apenas os valores pagos relativamente ao título ora exeqüendo (sem referencia ou considerações acerca de títulos objeto
de outras execuções), para adequação e prosseguimento do feito. Int. - ADV ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI OAB/SP
152121 - ADV DIRCEU JACOB OAB/SP 48917
637.01.2008.008445-3/000000-000 - nº ordem 938/2008 - Declaratória (em geral) - ROCHA REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS
DE TUPÃ LTDA X COMISSÃO DE FORMATURA CURSO ADMINISTRAÇÃO TURMA DEZEMBRO 2007, FUMESC - MACHADO
- MG - Fls. 44 - Aguarde-se pelo prazo requerido. Vencido, diga a parte interessada em cinco (05) dias. Int. T. d.s. - ADV JOSE
ALBERTO DE MARCHI OAB/SP 33876
637.01.2008.008982-2/000000-000 - nº ordem 1002/2008 - Arrolamento - ALZIRA GOMES DA SILVA SANTOS X MANOEL
TEIXEIRA DOS SANTOS - Fls. 43 - Defiro fls.37. Aguarde-se a juntada da certidão negativa de débito fiscal federal. Após,
tornem os autos conclusos. Processe-se. Int. Tupã, d.s. - ADV PAULO HENRIQUE GUERRA GONÇALVES OAB/SP 244000
637.01.2008.010083-7/000000-000 - nº ordem 1127/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÉRGIO FERREIRA DE
QUEIROZ X EDUARDO ROBERTO MANSANO - Prov. 1/87. Para o requerido retirar e instruir Carta precatória, bem como
depositar diligência do oficial de justiça. - ADV JACI PENTEADO BONADIO OAB/SP 134636 - ADV EDUARDO ROBERTO
MANSANO OAB/SP 164927 - ADV ANA CAROLINA MAESTRO CARLOS OAB/SP 259020
637.01.2008.010083-7/000000-000 - nº ordem 1127/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÉRGIO FERREIRA DE
QUEIROZ X EDUARDO ROBERTO MANSANO - Fls. 120 - Ante o retorno da carta precatória devidamente cumprida com as
oitivas das testemunhas arroladas pelo autor, designo audiência, em continuação (fls.90), para o dia 27 de maio às 15:00horas.
Processe-se. Intimem-se. Tupã, d.s. - ADV JACI PENTEADO BONADIO OAB/SP 134636 - ADV EDUARDO ROBERTO MANSANO
OAB/SP 164927 - ADV ANA CAROLINA MAESTRO CARLOS OAB/SP 259020
637.01.2008.010102-0/000000-000 - nº ordem 1128/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JOÃO SILVA
FILHO X ADERSINA FRANCISCA XAVIER DA ROCHA - Fls. 48 - Aguarde-se pelo prazo requerido. Vencido, diga a parte
interessada em cinco (05) dias. Int. T. d.s. - ADV ADRIANA APARECIDA TRAVESSONI OAB/SP 261533
637.01.2008.010383-0/000000-000 - nº ordem 1154/2008 - (apensado ao processo 637.01.2009.000814-2/000000-000 - nº
ordem 92/2009) - Sustação de Protesto - GRAZIELI MAGDA MESSIAS X CONFECÇÕES MARICEL DE BASTOS LTDA EPP Fls. 58 - Fixo os honorários da advogada nomeada nos autos, em 100% do valor da tabela vigente. Expeça-se a certidão. Após,
aguarde-se o recolhimento das custas em aberto, nos autos principais. Int. T.24.03.10. - ADV PAULA MIDORI DE PONTES
UYEDA OAB/SP 264590 - ADV JOSE ADAUTO MINERVA OAB/SP 143888
637.01.2008.010427-4/000000-000 - nº ordem 1172/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CAMILA MOTA DE BARROS X
BERILO HENRIQUE DE LIMA - Prov. 1/87. Diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, tendo em vista que o
bloqueio foi negativo. - ADV JULIO CESAR TADEU PARMA OAB/SP 255972
637.01.2008.010427-4/000000-000 - nº ordem 1172/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CAMILA MOTA DE BARROS
X BERILO HENRIQUE DE LIMA - Fls. 41 - Processe-se o necessário para o bloqueio “on line” de valores junto ao Bacen-Jud,
pertencente ao executado. Após, em caso de bloqueio requisite-se a transferência para conta judicial junto ao Banco Nossa
Caixa S/A, Fórum local e o desbloqueio de eventual valor excedido, bem como de valor irrisório em relação ao montante do
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